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Dissídio: o que é e como calcular o reajuste salarial

Muitas vezes, empresas e funcionários divergem em assuntos contratuais, reajuste de salários e benefícios. Até a lei compreende essas disputas, principalmente por meio do dissídio.

O dissídio é muito confundido com outros termos como aumento salarial e reajuste. Porém, o conceito engloba diversas disputas e acordos jurídicos entre os representantes das empresas e dos funcionários.

Quer saber mais sobre o conceito e entender os diferentes tipos de dissídios? A VR preparou um texto completo sobre o assunto, detalhando como calcular o reajuste salarial.

O que é dissídio?

O significado de “dissídio” é “disputa” ou “divergência”: justamente o que acontece quando o contratado e o contratante não chegam a um acordo em relação às condições trabalhistas.

Dessa maneira, há instrumentos jurídicos para essa disputa ocorrer por meio dos artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 114 da Constituição Federal. Os funcionários, representados pelos sindicatos, levam as demandas à Justiça do Trabalho.

O caso mais comum de acionamento do dissídio é o reajuste salarial baseado na inflação. Ainda há outras demandas, como atraso do FGTS e do 13º. Para começar o processo na justiça, é preciso apresentar os documentos provando que houve tentativas de acordos prévios.

Tipos de dissídio

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Há três tipos principais de dissídio: o individual, o coletivo e o salarial. Assim, pode acontecer disputas tanto de um trabalhador, quanto de uma classe trabalhista e todos os funcionários de uma empresa. Essas ações são guiadas por acordos prévios.

O Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva são os modelos vigentes para as condições trabalhistas, consolidados pelos sindicatos das classes trabalhadoras e com vigência máxima de dois anos. Ambos possuem o primeiro dia que o acordo entra em vigor como data-base.

Dessa maneira, os dissídios devem levar em conta sempre esses acordos e convenções. Para você entender melhor cada um dos tipos do instrumento jurídico, explicamos abaixo.

Dissídio individual

O dissídio individual envolve apenas um funcionário. Normalmente, é referente à reivindicação de direitos como horas extras, 13º, férias e FGTS. Porém, apesar do nome, pode ser plural, defendendo o direito de mais de uma pessoa em um grupo.

Dissídio coletivo

Quando toda uma categoria de trabalhadores move uma ação, há o dissídio coletivo. Os autores são sindicatos trabalhistas ou patronais, reivindicando a revisão de normas e condições de trabalho, criação de novas diretrizes, execução de acordos, entre outras demandas.

Dissídio salarial

O dissídio salarial é o tipo mais comum, tanto que, muitas vezes, é entendido como sinônimo de todos os dissídios. A ação é realizada para atender ao reajuste do salário a partir da inflação.

A solicitação tem base jurídica, pois, segundo a CLT, no artigo 611, quem possui vínculo empregatício com carteira assinada tem direito ao reajuste anual, a partir do acordo entre sindicatos e empresas.

Como calcular o dissídio salarial

Como mencionamos, o dissídio salarial não é um aumento de verba, mas um reajuste baseado na inflação. Dessa maneira, para calcular quanto será o dissídio, há uma operação relativamente simples.

Todas as informações que você precisa ter em mãos são o salário atual e a porcentagem do reajuste. Para saber qual será o valor do salário reajustado, basta somar o salário atual com a porcentagem multiplicada pelo mesmo salário. Você pode visualizar mais facilmente pela equação:

  • Salário reajustado = salário atual + (porcentagem do reajuste x salário atual)

Para exemplificar e colocar em números concretos, suponha que seu salário atual é R$ 2.000, e o reajuste acordado é de 5%. Lembre de dividir o número da porcentagem por 100 para facilitar a conta. Logo, a equação fica assim:

  • Salário reajustado = 2.000 + (0,05 x 2.000)
  • Salário reajustado = 2.100

Em referência ao dissídio salarial, há ainda mais um detalhe: o dissídio retroativo. Ele é o pagamento dos reajustes atrasados ao salário, pois entre a consolidação do Acordo Coletivo e a data-base, pode haver dias de diferença.

Dissídio no cotidiano corporativo

Como dissemos, o dissídio é o último recurso em busca da conciliação entre contratante e contratado. As empresas e os funcionários devem dialogar para evitar desgastes a longo prazo e negociar os reajustes durante os anos.

Dessa maneira, o RH precisa estar ciente das discussões dos sindicatos e das mudanças legislativas para preparar a comunicação entre funcionários e empresas, mediando parte das negociações.

As empresas devem desenvolver uma cultura corporativa, em que todos conheçam deveres e direitos. Assim, cria-se um ambiente harmônico de trabalho, em que todos cumprem as funções motivados.

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Viu só como instrumentos jurídicos são importantes para a reivindicação de direitos? Além disso, o diálogo e a valorização do trabalhador evitam desgastes futuros.

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