O crédito consignado para trabalhadores do setor privado passou por mudanças significativas com a recente Medida Provisória (MP 1.292/2025) sancionada pelo governo. A novidade busca facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores com carteira assinada, garantindo taxas mais atrativas e uma nova plataforma digital para solicitação. Mas o que muda na prática? Confira os detalhes a seguir.
O que é o novo modelo de crédito consignado?
O novo modelo de crédito consignado, chamado de Crédito do Trabalhador, permite que empregados com carteira assinada solicitem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, sem a necessidade de convênio entre empresas e bancos. A grande novidade é que a simulação e solicitação do crédito poderão ser feitas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), dando ao trabalhador acesso a ofertas de diversos bancos e mais liberdade para escolher a melhor condição.
A expectativa é que mais de 47 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, incluindo empregados CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). Além disso, essa mudança pode impulsionar a economia ao facilitar o acesso ao crédito para quem precisa, aumentando o poder de compra e estimulando o consumo.
Como solicitar o crédito consignado?
A solicitação do crédito será feita de maneira 100% digital. Veja o passo a passo:
- Acesse a CTPS Digital: o trabalhador deve entrar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Autorize o compartilhamento de dados: para receber ofertas de crédito, é necessário permitir que bancos habilitados acessem informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.
- Receba propostas: em até 24h, as instituições financeiras enviam propostas personalizadas.
- Compare e escolha: o trabalhador pode analisar as condições e optar pela oferta que melhor se encaixa em seu perfil financeiro.
- Assine digitalmente: a contratação ocorre dentro do canal de atendimento do banco escolhido.
A partir de 25 de abril, os trabalhadores também poderão solicitar o crédito diretamente nos sites e aplicativos das instituições financeiras. Esse modelo digital agiliza o processo, reduz a burocracia e aumenta a segurança na contratação, garantindo que todas as etapas sejam realizadas com transparência.
Benefícios e garantias do novo consignado
Com a reformulação do crédito consignado, surgem novas vantagens para os trabalhadores:
- Taxas de juros mais baixas: Como as parcelas são descontadas diretamente do salário, os riscos para os bancos são menores, reduzindo os juros.
- Maior acessibilidade: Antes, apenas trabalhadores de empresas com convênios bancários tinham acesso ao consignado. Agora, qualquer trabalhador formal pode solicitar o empréstimo.
- Uso do FGTS como garantia: O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa para garantir o pagamento do crédito.
- Transparência e concorrência: Com ofertas de diversos bancos, o trabalhador tem maior poder de escolha para conseguir as melhores condições.
- Processo simplificado: O novo modelo elimina a necessidade de intermediação por parte da empresa empregadora, tornando o acesso ao crédito mais ágil e eficiente.
Outro aspecto importante é a possibilidade de refinanciamento. Caso o trabalhador precise de um novo crédito, ele poderá renegociar as condições com o banco, obtendo taxas mais vantajosas de acordo com seu histórico de pagamento.
O que acontece em caso de demissão?
Uma dúvida comum entre trabalhadores é o que acontece com a dívida do consignado em caso de demissão. As regras são:
- Até 35% do valor sobre as verbas rescisórias serão retidos pelos RH e direcionados para amortização ou liquidação dos contratos junto às instituições financeiras.
- O trabalhador também poderá utilizar como garantia até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória.
- Se o valor não for suficiente, o pagamento será pausado e retomado assim que o trabalhador conseguir um novo emprego formal.
- O trabalhador também pode renegociar as condições com o banco.
Quando o novo consignado entra em vigor?
O novo sistema de crédito consignado será implementado em fases:
- 21 de março: Liberação para novos contratos de crédito, exclusivamente via CTPS Digital.
- 25 de abril: Trabalhadores com crédito consignado ativo poderão migrar para o novo modelo.
- 25 de abril: Contratação diretamente pelos canais de cada instituição financeira.
- 6 de junho: Liberação para portabilidade de crédito entre bancos.
O objetivo é garantir uma transição gradual, dando tempo para os trabalhadores entenderem as novas condições e tomarem decisões mais informadas sobre seu endividamento.
A reformulação do crédito consignado para trabalhadores do setor privado representa um grande avanço na inclusão financeira. Com taxas mais baixas, maior acessibilidade e um processo mais transparente, o Crédito do Trabalhador promete ser uma alternativa segura para quem precisa de empréstimo sem comprometer excessivamente o orçamento.
Além disso, essa mudança incentiva a educação financeira entre os trabalhadores, permitindo que façam escolhas mais conscientes e planejem melhor suas finanças.
Se você está pensando em contratar um crédito consignado, fique atento às datas de liberação e utilize a CTPS Digital para comparar ofertas e escolher a melhor opção para sua realidade financeira.
Recado importante
Atualmente, a VR, operada pelo Banco VR, ainda não oferece o Crédito do Trabalhador. Mas estamos trabalhando para disponibilizar essa opção em breve. Assim que o serviço estiver disponível, avisaremos você em primeira mão!
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