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Tudo o que você precisa saber sobre CLT e leis trabalhistas

Seja você empregado, empregador ou até mesmo trabalhador PJ (pessoa jurídica) ou informal, todo mundo já ouviu falar em CLT. Os direitos e deveres determinados pelas leis trabalhistas são bastante conhecidos, mas seu time de RH está realmente por dentro de todas as legislações que regulam o ambiente de trabalho?

A relação entre leis trabalhistas e gestão de pessoas é mais do que essencial para garantir compliance e promover um ambiente justo e seguro para empregados e empregadores. Para te ajudar nessa missão, preparamos um conteúdo educativo sobre os principais temas que você precisa saber sobre a CLT. Vamos lá?

O que é CLT?

A CLT é uma sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se da legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício. Em outras palavras, é o documento que regulamenta o trabalho formal no Brasil e define regras e normas sobre as relações de trabalho.

Com a promulgação das leis trabalhistas, foram legalizadas as jornadas de trabalho, as condições, os benefícios e os direitos de ambas as partes. Toda vez que empregado e empregador firmam uma relação de trabalho pautada na CTL, a relação de trabalho deve usar como base as regras previstas nesse dispositivo legal.

Por que e como a CLT foi criada?

Para entender a história da CLT no Brasil, precisamos voltar ao final da década de 1930, durante o Estado Novo, no governo de Getúlio Vargas. Naquele período, o Brasil iniciava sua trajetória rumo à industrialização, e já havia a necessidade de criar uma legislação trabalhista que atendesse aos trabalhadores e os protegesse contra a exploração.

Essa reivindicação se devia especialmente a conflitos entre trabalhadores e patrões, que eram comuns no país desde a abolição da escravatura, em 1888. Somado a isso, os movimentos em defesa dos direitos dos trabalhadores que aconteceram no período da Revolução Industrial na Europa impulsionaram a luta pela conquista de direitos no Brasil.

A CLT foi criada, então, a partir da necessidade de regulamentar algumas categorias profissionais mais específicas e assegurar, sobretudo, o direito dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho foi apresentada na forma do Decreto-Lei n° 5.452 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, sendo que sua criação oficial se deu em 1° de maio de 1943. 

Basicamente, a CLT reuniu um compilado de toda a legislação trabalhista já existente no Brasil até então. Essa reunião de todas as leis em um só documento fortaleceu a defesa dos direitos dos trabalhadores e tornou mais simples o acesso às regras sempre que necessário.

Essa, com certeza, foi a conquista mais importante dos trabalhadores brasileiros, que sempre foram entendidos como o elo mais fraco nas relações com os empregadores.

Conceitos fundamentais da CLT

A CLT abrange uma ampla gama de conceitos fundamentais que apresentam as regras sobre as relações de trabalho e determina quais são os direitos e deveres de empregados e empregadores. Conheça melhor os principais conceitos:

Empregador

De acordo com a definição do artigo 2° da Consolidação das Leis do Trabalho, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Empregado

O artigo 3° da CLT considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Serviço efetivo

O artigo 4° da CLT traz a definição de serviço efetivo, sendo “o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

Carteira de trabalho

O registro na carteira de trabalho é o que garante que o contrato está assegurado em regime celetista. De acordo com o Art. 29 da CLT, ao admitir um novo empregado, o empregador deve registrá-lo no prazo de 5 dias úteis. Além de anotar a admissão, o empregador também deve anotar qualquer alteração no contrato de trabalho, como mudança de cargo, salário, período de férias, entre outros.

Salário mínimo

O salário mínimo não foi instituído com a CLT, mas sua determinação também está presente na consolidação das leis trabalhistas. O artigo 76 da CLT prevê que o salário mínimo “é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.”

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho regulamenta as horas trabalhadas, horas extras, intervalos e descanso semanal remunerado. Pela CLT, a duração da jornada de trabalho  não deve exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso o empregado trabalhe em um período acima do delimitado pela lei, deve-se contabilizar como banco de horas ou horas extras. Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, deve ser concedido um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.

Por que o RH deve estar em conformidade com as leis trabalhistas?

Além de garantir o cumprimento de regras e normas obrigatórias, estar em conformidade com as leis trabalhistas também contribui para assegurar a continuidade organizacional e o bem-estar dos colaboradores. Entenda melhor os principais motivos para o RH priorizar a legislação:

Evitar litígios legais: o descumprimento ou não adequação das leis trabalhistas pode resultar em ações legais por parte dos funcionários ou autoridades governamentais. Como resultado, sua empresa pode precisar arcar com multas, outras penalidades financeiras e processos judiciais.

Preservação da reputação da empresa: além da questão financeira, o descumprimento das leis trabalhistas também pode afetar a imagem e reputação da empresa perante seus funcionários, clientes, fornecedores e a sociedade em geral.

Promoção de um ambiente de trabalho saudável: proteger os direitos dos trabalhadores contribui para a criação de um ambiente de trabalho saudável, alinhado e produtivo. Funcionários que se sentem respeitados e protegidos pela legislação tendem a ser mais engajados e satisfeitos com seus empregos.

Quais os direitos assegurados pela CLT?

A CLT determina uma série de direitos que devem ser assegurados pelo empregador. Os direitos estão descritos na Lei Nº 5.452, sendo essa a principal lei que regulamenta os direitos trabalhistas. De maneira breve, os principais benefícios obrigatórios que devem ser concedidos aos colaboradores são:

  • Férias remuneradas
  • 13º salário
  • FGTS
  • Vale-transporte
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional noturno
  • Aviso prévio
  • INSS
  • Auxílio-doença
  • Seguro-desemprego

Vale ressaltar que o vale-alimentação e o vale-refeição não são direitos obrigatórios previstos por lei. Mas vale a pena considerar incluí-los nos benefícios concedidos aos trabalhadores, já que pode ser um grande incentivo.

Para saber mais detalhes sobre os direitos obrigatórios, confira este artigo que preparamos sobre os benefícios obrigatórios segundo as leis trabalhistas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor a partir de novembro de 2017, trouxe importantes alterações na CLT e foi um grande marco na legislação trabalhista do país. Apesar do nome, a Reforma Trabalhista não alterou significativamente a CLT, apenas trouxe alterações ao texto, revogou algumas regras e instituiu novas previsões.

Para garantir o cumprimento às novas normas, é fundamental observar quais foram as mudanças que passaram a vigorar. Vamos conhecer as mais importantes?

Demissão por acordo trabalhista

Antes da Reforma, pedir demissão poderia não ser vantajoso para o colaborador, já que, em muitos casos, ele não poderia sacar o fundo de garantia e nem mesmo receberia a multa do FGTS. 

A Reforma regulamentou a demissão por comum acordo, trazendo mais vantagens para o empregado e o empregador. Nessa modalidade, é feito um acordo entre as duas partes para oficializar a demissão. O empregador é obrigado a pagar apenas 20% da multa do FGTS e o colaborador pode movimentar até 80% do saldo de seu fundo.

Fracionamento de férias

Antes de 2017, os 30 dias de férias a que o funcionário tinha direito após completar um ano de empresa só podiam ser divididos em dois períodos. Após a atualização, o período passou a poder ser dividido em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias, e os outros dois não sejam menores que 5 dias corridos.

Contribuição sindical

A contribuição sindical é um imposto anual pago pelo trabalhador que é direcionado ao sindicato de sua categoria. Antes da Reforma, a contribuição sindical era obrigatória, mas a nova regra prevê que o trabalhador pode optar por ter ou não ter esse desconto em seu holerite.

Banco de horas

As regras para o funcionamento do banco de horas eram bem mais burocráticas antes da Reforma Trabalhista. Até 2017, o sistema só podia ser implementado com a participação do sindicato e precisava constar na convenção coletiva da categoria de trabalho. Após, o banco de horas passou a poder ser feito de forma individual, sendo negociado diretamente entre empregado e empregador.

Controle de ponto x CLT: o que dizem as leis trabalhistas?

A Lei n° 13.874, de setembro de 2019, determina a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho para empresas com mais de 20 colaboradores. Assim, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

O controle de ponto é essencial para o cálculo correto das horas extras ou do banco de horas. No caso das horas extras, a CLT estipula que as horas trabalhadas além da jornada normal (8 horas diárias e 44 horas semanais) devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

A CLT também exige o controle dos intervalos para repouso e alimentação, sendo no mínimo de uma hora e, no máximo, duas horas para jornadas superiores a seis horas, como já citamos neste artigo. O colaborador também deve registrar o ponto ao sair e voltar dos intervalos.

Além de ser obrigatório, o controle de ponto beneficia tanto empregados quanto empregadores, proporcionando transparência nas relações de trabalho e segurança jurídica em eventuais disputas trabalhistas.

Com a digitalização e o avanço das tecnologias, muitas empresas estão adotando sistemas mais modernos e flexíveis para o controle de jornada, incluindo aplicativos móveis e sistemas integrados de gestão de pessoal, desde que respeitem a legislação vigente.

Esperamos que nosso conteúdo tenha te ajudado a entender melhor as leis trabalhistas no país e inspirar você a manter um ambiente de trabalho seguro, produtivo e sempre de acordo com a legislação. Se quiser saber mais sobre direitos trabalhistas ou conhecer as melhores ferramentas para otimizar a gestão de pessoas, continue acompanhando nosso blog. Até a próxima!

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