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Vale-alimentação: direito ou benefício? Saiba o que diz a CLT

A legislação brasileira prevê uma série de benefícios aos trabalhadores brasileiros, porém existem algumas vantagens que são opcionais e que a sua concessão está ligada ao interesse da empresa e o acordo estabelecido com seus colaboradores. Mas em qual dessas situações se encaixa o vale-alimentação?

Antes de entrar no aspecto legal desse benefício, é preciso entender qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição. Apesar de tratarem sobre a alimentação do empregado, essas duas vantagens são diferentes e têm aplicações distintas nas relações trabalhistas e na forma de concessão por parte das empresas.

O vale-alimentação trata do benefício que é aceito em supermercados e que pode ser usado pelo trabalhador para pagar a sua conta do mês e consumir diversos tipos de produtos comercializados nesse tipo de estabelecimento. Já o vale-refeição é aceito em lanchonetes e restaurantes e é ideal para o consumo diário do colaborador.

Agora que você já sabe qual a diferença entre esses dois tipos de benefícios, está na hora de entender os aspectos legais que envolvem o vale-alimentação. É só conferir os próximos parágrafos!

O vale-alimentação é obrigatório?

Diferentemente de outros benefícios como o vale-transporte, o vale-alimentação não é uma obrigação da empresa. De acordo com artigo 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o salário entregue ao trabalhador compreende, dentre outros, a alimentação, a habitação ou o vestuário. Dessa forma, a concessão desse tipo de vantagem é uma opção da companhia.

Devido a essa característica, a questão da alimentação tem sido negociada entre empregador e empregado ou por meio de convenções coletivas — como acontece com as profissões que possuem sindicatos representativos. O que pode vir a ser um diferencial para as empresas que optam por conceder esse tipo de benefício.

Além disso, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) define que esse tipo de vantagem é uma gratificação concedida ao empregado e, por isso, não há incidência de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não pode ser considerado como rendimento tributável do colaborador.

Quantidade de funcionários

Porém, a Norma Regulamentadora 24 (NR-24) também trata desse assunto, mas determina a obrigatoriedade das empresas oferecerem espaço adequado para a refeição dos trabalhadores. Apesar dessa determinação legal, em nenhum momento exige do empregador a concessão da alimentação em si.

A NR-24 trata especificamente das condições sanitárias e do conforto no local de trabalho. A sua aplicação é obrigatória apenas nas empresas que contam com mais de 300 funcionários — embora exija que as companhias que contam com 30 até 300 colaboradores garantam condições de conforto para as refeições.

Uma determinação que vem auxiliar o trabalhador e garantir qualidade de vida para as pessoas que não têm condições de se deslocar até as suas residências para fazer as suas refeições. O que acaba por beneficiar também as empresas, que passam a contar com trabalhadores mais dispostos e satisfeitos.

Apesar de não ser uma obrigatoriedade, a concessão do vale-alimentação pode trazer vantagens para a empresa. Confira, a seguir, o porquê!

Qual a importância de conceder esse benefício?

Em um primeiro momento, a concessão do vale-alimentação é um diferencial de mercado para as empresas na hora de atrair funcionários mais qualificados ou novos talentos — já que profissionais com experiência e melhor preparados tendem a optar por locais que garantam uma boa cartela de benefícios.

Outro ponto interessante é a retenção de funcionários. Em um mercado de trabalho bastante concorrido, as empresas que oferecem outras vantagens além do salário tendem a ter menor rotatividade de colaboradores. O que representa uma economia com processos de seleção e treinamentos.

A concessão do vale-alimentação também é uma ferramenta motivadora e que pode influenciar na produtividade. Afinal, trabalhadores satisfeitos geram resultados melhores e contribuem para um ambiente mais sadio. Além disso, o benefício demonstra que a empresa é interessada no bem-estar do profissional, o que melhora as relações trabalhistas.

No entanto, não é preciso se preocupar em ter que adaptar a sua empresa para conceder o vale-alimentação. Existe a possibilidade de contar com um prestador de serviço nessa área. Saiba mais nos próximos parágrafos!

Por que contratar uma empresa de benefícios?

O departamento de recursos humanos de uma empresa precisa lidar com inúmeras funções: pagamentos, controle de ponto, cálculo de férias, análise de rendimento profissional, dentre outros. Dessa forma, inserir novas responsabilidades pode acabar por sobrecarregar o setor.

Uma alternativa para que se possa oferecer o vale-alimentação com maior tranquilidade é contratar uma empresa de benefícios. Quer saber o motivo? Então confira!

Cálculos exatos

Proporcionalmente ao salário, qual valor de vale-alimentação conceder? Qual será o investimento mensal? Estou fazendo os cálculos da maneira correta? Essas preocupações são sérias e um erro na fórmula do benefício pode acarretar em sérios prejuízos para o negócio.

Com uma empresa de benefícios, esses questionamentos ficam de lado e a empresa passa a contar com um serviço que estipulará um vale-alimentação dentro do orçamento empresarial e sem o risco de errar na conta.

Mais segurança

Com um sistema de benefícios bem estruturado e bem definido, a empresa passa a ter mais segurança nesse tipo de transação. As chances de erro diminuem, os prejuízos — se vierem a acontecer — são menores e a satisfação dos funcionários acaba sendo garantida.

Tudo isso só é possível graças ao apoio de uma empresa especializada e preparada para lidar com todos os tipos de situação que podem surgir quando se opta em conceder o vale-alimentação.

Comodidade ao empregador

Além dos aspectos técnicos envolvidos na concessão do vale-alimentação e dos itens de segurança inerentes ao processo, o empregador, ao contratar uma empresa de benefícios, tem maior comodidade.

Afinal, não é preciso reestruturar o seu RH para que possa dar conta de mais essa demanda e, ainda, não há toda a preocupação que possa surgir quanto escolhe oferecer o vale-alimentação aos colaboradores.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o vale-alimentação e como a concessão desse benefício pode ser estratégica para a sua empresa, que tal entrar em contato a VR Benefícios e descobrir como podemos ajudar você?

 

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