Imagem de duas pessoas trabalhando com segurança
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Adicional de Insalubridade! Veja o que é e como são as regras para pagamento desse direito do trabalhador!

Existem algumas atividades profissionais que oferecem riscos à saúde dos colaboradores e, em função disso, eles recebem o adicional de insalubridade, quantia destinada para aqueles que, durante suas funções, ficam expostos ao contágio de doenças.

O pagamento desse valor é previsto em lei e precisa ser cumprido pelas companhias que apresentam essas características. A sua empresa está atenta a essa regra?

Se cumprir essa norma é um desafio no seu negócio, leia o nosso conteúdo até o final que vamos mostrar o que é o adicional de insalubridade e como ele se aplica no dia a dia do seu negócio. Desejamos uma ótima leitura!

Afinal, o que é a insalubridade?

No âmbito profissional, o ambiente insalubre diz respeito a locais que são considerados prejudiciais à saúde do trabalhador. Essa exposição tem relação com o contato com agentes físicos, químicos e biológicos.

Entre os principais exemplos disso estão calor em excesso, radiações ionizantes e produtos químicos. Por isso, a legislação brasileira regulamenta o pagamento de um adicional por insalubridade que precisa ser pago em situações específicas.

Quem tem direito ao pagamento de insalubridade?

O adicional de insalubridade consiste em um valor que é acrescido ao salário do profissional. Todo trabalhador que atua nessas condições têm direito de receber esse valor que, inclusive, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O valor não pode ser pago em parcelas, mas sempre quitado de forma integral, sendo adicionado a conta do colaborador. Em função disso, esse valor adicional faz parte da base de cálculo da folha de pagamento, entre outras variáveis que compõem o salário de um trabalhador.

O que diz a lei sobre insalubridade?

As principais regras em relação ao adicional de insalubridade estão no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja norma traz a seguinte diretriz:

“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

Além disso, a Norma Regulamentadora (NR 15), que estabelece quais são os limites de tolerância para o risco que pode ser identificado no ambiente de trabalho, com base em análise feita por responsável técnico. 

Qual a diferença entre Insalubridade e periculosidade?

Embora estejamos falando de riscos e segurança nas duas situações, existem particularidades que fazem com que os dois métodos sejam diferentes.

A  principal distinção está na classificação dos riscos que deixam os trabalhadores mais expostos. Veja quais as principais diferenças!

Insalubridade

A insalubridade tem relação com riscos inerentes a saúde que, inclusive, podem ser:

  • Físicos que têm relação com ruídos, radiação, calor, etc;
  • Químicos que se conectam com, por exemplo, gases, vapores e produtos químicos;
  • Biológicos que dizem respeito a vírus, bactérias e fungos.

Periculosidade

A periculosidade tem relação com atividades que possam comprometer a integridade física do profissional. Conheça os principais riscos!

  • Atividades ligadas à segurança patrimonial, que podem exigir o uso de arma de fogo. 
  • Manuseio de explosivos ou materiais inflamáveis;
  • Trabalhar com energia elétrica em alta tensão;

Como calcular o adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no valor do salário mínimo vigente no período, com exceção dos casos em que já existe convenção coletiva da categoria profissional, que já definiu outra base de definição do pagamento.

A quantia a ser paga vai variar conforme o grau de exposição do profissional, que pode ser mínimo, médio e máximo, seguindo as diretrizes da Resolução Regulamentadora NR-15. Veja quais são os percentuais!

  • Grau mínimo: 10% do salário-mínimo;
  • Grau médio: 20% do salário-mínimo;
  • Grau máximo: 40% do salário-mínimo.

O que acontece quando a empresa não paga o adicional de insalubridade?

O descumprimento de normas trabalhistas resulta em uma série de problemas para as empresas e, quando o assunto é o adicional de insalubridade, a realidade não é diferente.

Com o objetivo de ajudar, vamos abordar na sequência possíveis consequências para empresas que não cumprem essa regra. Olha só!

  • Ação trabalhista: o profissional pode entrar com um processo contra a organização na justiça, fato que resulta em prejuízos financeiros para a companhia;
  • Fiscalização: A companhia pode passar por fiscalização do Ministério do Trabalho e emprego e, caso seja constatada a irregularidade, ela pode ser multada;
  • Danos morais: além das medidas trabalhistas, o colaborador pode ajuizar a empresa, exigindo pagamento de valores referentes a danos morais, em função da exposição a condições insalubres.

Como a empresa se organiza para pagar o adicional de insalubridade?

Para cumprir esse objetivo, a empresa precisa aderir a algumas boas práticas. Veja quais são elas!

  • Avalie o ambiente de trabalho para identificar possíveis falhas e se o espaço atende a legislação vigente;
  • Invista em um planejamento financeiro, considerando o cálculo do pagamento adicional para cada colaborador e quais os investimentos necessários para preservar a saúde do profissional;
  • Faça um contrato prevendo o pagamento desse valor adicional para o funcionário;
  • Forneça os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que são essenciais para neutralizar os riscos à saúde;
  • Atualize os laudos técnicos de maneira contínua, visando garantir que o espaço está adequado em relação às regras de vigilância sanitária.

O conteúdo trouxe esclarecimentos essenciais para que sua empresa, não só cumpra as diretrizes em relação ao adicional de insalubridade, mas que se posicione como uma companhia que cuida do bem-estar do profissional.

Se você gostou do conteúdo e quer saber mais dicas sobre como se manter atualizado em relação às regras de proteção dos profissionais, acompanhe diariamente o nosso blog.

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