O adicional noturno é um direito do trabalhador, garantido pela Constituição Federal. Você já deve ter percebido diversas pessoas iniciando a jornada de trabalho no início da noite, enquanto outras voltam para casa depois de um longo dia.
O adicional noturno se refere a essas pessoas. Para você entender melhor esse adicional de hora noturna, que tal falarmos detalhadamente como ele funciona?
Salário fixo X hora extra X adicional noturno: qual é a diferença?
Como dissemos, o adicional noturno é um benefício para os trabalhadores de jornadas noturnas, previsto na Constituição Federal. Por conta da difícil adaptação ao horário e à mudança da pré-configuração diurna que o nosso corpo possui, esse valor extra é muito bem-vindo.
Porém, não confunda o valor do adicional noturno com o salário fixo: são dois pontos distintos. O trabalhador noturno recebe a mesma remuneração daquele que desempenha a função no período diurno. O único valor a mais é referente ao adicional, pela atividade ser realizada em um momento mais complicado.
Por exemplo: um prédio precisa da vigilância de um porteiro 24h, certo? Para isso, considerando que a jornada de trabalho consiste em apenas 8h, teríamos 3 jornadas diferentes — uma delas no turno da noite. Os 3 porteiros receberão o mesmo salário, mas aquele do horário noturno terá um acréscimo.
É válido ressaltar que esse valor é diferente da hora extra noturna, que funciona como no trabalho diurno, quando o trabalhador estende a jornada por horas a mais do que o determinado. O adicional noturno não consiste em trabalhar horas extras, somente o período combinado.
O que se entende por hora noturna?
A hora noturna é bastante comum em indústrias, hospitais e estabelecimentos gastronômicos. Por isso, é necessária a determinação do que consiste o horário de trabalho noturno, sendo diferente para cada tipo de segmento.
- Urbano: 22 h às 5 h;
- Rural — lavoura: 21 h às 5 h;
- Rural — pecuária: 20 h às 4 h.
Intervalos
Assim como o trabalhador diurno, o noturno tem direito a um período de intervalo. Para as jornadas de 4h à 6h, ele tem 15 minutos de intervalo; de 6h ou mais, entre 1h e 2h de intervalo. Já as jornadas que não alcançam as 4h de trabalho não possuem direito ao intervalo.
Saiba como calcular o adicional noturno
Segundo a CLT, os trabalhadores noturnos possuem um cálculo diferente de remuneração para a jornada de trabalho.
- Horário de trabalho de 52 min e 30 s (diurno possui 60 minutos);
- Total de 7h e 52 min (diurno possui 8 horas);
- Zona urbana: taxa de 20% sobre a hora trabalhada;
- Zona rural: taxa de 25% sobre a hora trabalhada.
Esse cálculo se refere a todos os trabalhadores que possuem jornada durante o período noturno. Ele também se aplica em casos específicos, em que o horário se inicia durante o dia e se estende até a noite.
Já o cálculo do adicional noturno é feito da seguinte forma, considerando o mínimo de 20% de taxa: basta multiplicar o valor por hora recebido pelo trabalhador diurno pelo valor da taxa (20% ou mais) da hora trabalhada pelo trabalhador noturno. O valor gerado será somado ao da hora trabalhada.
Vamos a um exemplo: caso o trabalhador diurno receba R$15 por hora trabalhada, com o reajuste do adicional, o trabalhador noturno recebe R$18.
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