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Benefícios CLT: conheça direitos obrigatórios segundo a lei

Desde sua promulgação em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina direitos inalienáveis dentro do ambiente corporativo. Mesmo em caráter obrigatório, muitos benefícios CLT ainda podem gerar dúvidas no time de RH, afinal quais devem ser cumpridos segundo a lei?

Para evitar possíveis processos trabalhistas e outros problemas judiciais, é importante conhecer – e cumprir – todos os benefícios obrigatórios previstos pela legislação. Esses direitos visam oferecer uma série de garantias para proteger o trabalhador e promover um ambiente saudável entre empregado e empregador. 

Se você está buscando garantir mais segurança para suas práticas de gestão de pessoas, este guia vai te ajudar a entender o que não pode faltar (de jeito nenhum!) no contrato dos seus colaboradores. 

10 benefícios CLT previstos por lei

Os direitos assegurados aos colaboradores estão estabelecidos na Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Essa é a principal lei que regulamenta os direitos trabalhistas no país e traz os benefícios que precisam ser disponibilizados para os profissionais. Mas, não precisa se preocupar em entender a lei, a gente te conta os principais benefícios obrigatórios de maneira simplificada. Confira!

Férias remuneradas

Após completar um ano de trabalho com carteira assinada, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. O período pode ser consecutivo ou fracionado, sendo que essa divisão pode acontecer em 3 períodos e o tempo mais curto não pode ser inferior a 5 dias. As datas das férias devem ser acordadas entre o trabalhador e o empregador.

Para o cálculo de férias, é preciso considerar a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado deste cálculo será o quanto o colaborador receberá pelo tempo integral do seu descanso.

13º salário

O 13º salário corresponde ao valor de um mês de trabalho e é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Esse valor representa 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por cada mês de serviço no ano. Caso o colaborador não tenha completado um ano de trabalho, o cálculo deve ser feito de forma proporcional.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, trata-se de um depósito mensal equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, administrada pela Caixa Econômica Federal. Ele funciona como uma espécie de poupança e visa servir como auxílio financeiro mediante uma demissão sem justa causa.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício obrigatório para os colaboradores que utilizam o transporte público para se deslocar até o trabalho. Segundo a lei, a empresa pode descontar até 6% do salário para contribuir com o benefício, sendo o restante da responsabilidade do empregado.

Licença-maternidade e paternidade

A licença-maternidade garante às mães o direito de se afastar do trabalho por 120 dias, com o recebimento normal de salário e estabilidade no emprego. Já a licença-paternidade oferece 20 dias de afastamento aos pais.

É importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com a legislação e as convenções coletivas da empresa. Por isso, é preciso compreender e alinhar essas normas para que os colaboradores possam usufruir plenamente dos direitos relacionados à maternidade e paternidade.

Adicional noturno

Este benefício tem como objetivo compensar os trabalhadores pelo esforço adicional e possíveis impactos à saúde causados pelo trabalho em horários noturnos. O adicional noturno deve ser concedido para trabalhos realizados entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, com um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.

Esse benefício foi estabelecido para reconhecer os possíveis impactos negativos do trabalho noturno na saúde do trabalhador, incentivando as empresas a mitigar esses efeitos.

Aviso prévio

O aviso prévio tem como objetivo dar um prazo para que tanto o empregador quanto o empregado possam se preparar para o término do contrato de trabalho. A CLT determina que o prazo mínimo seja de 30 dias para empregados com até um ano de serviço na empresa. Além dos 30 dias mínimos, são acrescidos 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, podendo totalizar até 90 dias de aviso prévio.

INSS

Esse é um dos benefícios CLT que todo mundo conhece, afinal é um dos mais vantajosos para os colaboradores. Os percentuais de desconto do salário para o INSS variam conforme a faixa salarial do trabalhador. As alíquotas de contribuição são progressivas, o que significa que são aplicadas de forma escalonada sobre diferentes faixas de salário.

Além da contribuição para a aposentadoria, existem diversos outros benefícios concedidos pelo INSS, como:

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-família

Auxílio-doença

Como citamos anteriormente, o auxílio-doença é um direito obrigatório para trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de um benefício para colaboradores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença. Em geral, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para ter direito ao auxílio-doença.

Esse benefício é concedido enquanto durar a incapacidade do trabalhador, conforme avaliação médica-pericial periódica do INSS. O valor corresponde a 91% do salário de benefício, sendo calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Seguro-desemprego

Em caso de desligamento da empresa sem justa causa, o empregado tem direito ao seguro-desemprego. O benefício tem como objetivo prover assistência financeira temporária, além de auxiliar na busca de uma nova colocação no mercado de trabalho. 

O valor é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à data de dispensa.

Quais benefícios não-obrigatórios sua empresa pode oferecer?

Além dos benefícios CLT obrigatórios citados acima, existem diversos outros benefícios que são opcionais. Isso significa que sua empresa não precisa, necessariamente, oferecê-los aos colaboradores.

O vale-alimentação e o vale-refeição, por exemplo, não são direitos obrigatórios previstos por lei para todos os trabalhadores no Brasil. Esses benefícios são concedidos de acordo com a política de cada empresa ou com convenções coletivas de trabalho.

Por outro lado, oferecer benefícios adicionais serve de grande incentivo para os colaboradores e pode maximizar a produtividade, reter talentos e melhorar os resultados da empresa. 

Assim, é interessante considerar alguns benefícios extras que podem ser oferecidos, como:

  • Vale-alimentação e vale-refeição
  • Assistência médica e odontológica
  • Cesta básica
  • Bolsa de estudo
  • Vale-cultura
  • Auxílio home-office
  • Assistência psicológica
  • Área de lazer
  • Folga de aniversário 
  • Horário flexível

Quer saber mais sobre direitos trabalhistas e benefícios CLT? Continue navegando em nosso blog e confira conteúdos incríveis para elevar a gestão de pessoas da sua empresa a um novo patamar.

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