Os benefícios para funcionários se tornaram um grande diferencial no mundo corporativo. Funcionando como uma forma de valorizar e recompensar os colaboradores, trazem inúmeras vantagens para as organizações.
Além disso, também podem ser um grande diferencial na hora de contratar novos colaboradores. Isso porque, entre duas empresas que oferecem o mesmo salário, o que pesa na decisão do profissional pode ser justamente a quantidade e qualidade dos benefícios oferecidos.
Entretanto, embora alguns sejam opcionais, outros estão previstos na legislação. Para te deixar por dentro de quais são e como funcionam, preparamos este artigo repleto de informações. Nele, você vai ler sobre:
- O que diz a lei sobre benefícios para funcionários;
- Principais benefícios previstos na CLT;
- Vantagem para funcionários e empresas;
Boa leitura!
O que diz a lei sobre benefícios para funcionários
O Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, é o que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Parte dele fala justamente sobre os benefícios para funcionários. No artigo 457, por exemplo, temos a definição de quais benefícios devem fazer parte da remuneração dos colaboradores e quais não devem. Confira na íntegra:
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado, ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Principais benefícios previstos na CLT
![Benefícios para funcionários](https://blog.vr.com.br/wp-content/uploads/2022/12/beneficios-para-funcionarios.jpg)
Os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigatórios e devem compor a política das empresas que contratam funcionários sob o regime da CLT. Entre esses benefícios, estão os citados abaixo.
Férias remuneradas
Conforme a legislação vigente, todo profissional contratado por uma empresa tem direito a 30 dias consecutivos de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Esses dias podem ser divididos em até três períodos ou usufruídos de uma só vez.
Vale-transporte
Todo funcionário que percorra um trajeto acima de 1 km para chegar ao trabalho deve receber o vale-transporte, o famoso VT. A empresa pode descontar até 6% do salário para cobrir a parte do benefício.
Adicional noturno
Já as empresas que têm jornada no período que vai das 22h às 5h, devem pagar o adicional noturno. Essa remuneração extra deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor normal da hora de trabalho.
13º salário
O 13º salário também é um benefício obrigatório nas empresas brasileiras. Para pagá-lo, o empregador deve dividir o salário do colaborador por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Esse benefício pode ser pago em até duas parcelas, efetuadas no final de novembro e dezembro. Porém, há exceções para acordos e convenções trabalhistas e de categorias profissionais.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Outro mecanismo previsto na CLT é o Fundo de Garantia. Mensalmente, as empresas são obrigadas a depositá-lo em uma conta bancária que não pode ser acessada, exceto em caso de demissão sem justa causa, aquisição de imóveis e para bancar o tratamento de doenças específicas previstas na lei.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor depositado corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Já para contratos de trabalho firmados nos termos da Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
Benefícios opcionais
Além dos benefícios obrigatórios para funcionários, as empresas também podem trabalhar com vantagens opcionais. Esses mecanismos são uma excelente ideia para atrair e manter talentos nas companhias. Conheça os principais a seguir.
Vale-refeição e vale-alimentação
Diferentemente do que muitos pensam, as empresas não são obrigadas a fornecer quaisquer tipos de vale-refeição ou alimentação, segundo a CLT. No entanto, alguns acordos sindicais e convenções de categoria profissional podem colocar o auxílio como obrigatório.
Ao optar pelos benefícios, as organizações podem garantir algumas vantagens, inclusive isenção de impostos. Além disso, os empregadores garantem uma melhor qualidade de vida aos funcionários, aumentam a produtividade e diminuem o absenteísmo.
Normalmente, esses benefícios para funcionários são oferecidos em forma de cartão, com um valor que pode ser usado no refeitório da empresa, restaurantes ou, no caso do vale-alimentação, em supermercados. Essa modalidade é mais indicada, tendo em vista que cada colaborador possui necessidades diferentes. Lembrando que o desconto máximo do vale é de 20% sobre o salário, de acordo com o PAT.
Assistência médica e plano odontológico
As empresas também podem garantir convênio médico e plano odontológico como um diferencial para seus colaboradores. Atualmente, existem opções com os dois planos em conjunto, além de métodos que garantem descontos para procedimentos e medicamentos.
Vale-cultura
Para incentivar e estimular o acesso à cultura, os empregadores também podem optar pelo vale-cultura. O mecanismo garante maior inclusão cultural aos funcionários e qualificação profissional, além de a companhia receber isenção fiscal e redução de tributação.
Vale Boas Festas
O vale boas festas é uma novidade entre os benefícios opcionais que tem se popularizado cada vez mais. O mecanismo oferece recursos para que os colaboradores curtam as comemorações de fim de ano com a mesa cheia e celebrem suas conquistas junto da empresa ao longo dos meses.
[H2] Vantagens para funcionários e empresas
Os benefícios são bons tanto para as empresas quanto para seus colaboradores. É uma verdadeira relação de ganha-ganha. Veja só:
Para funcionários
Ao criar uma política de benefícios para funcionários, você garante uma imagem de comprometimento e dedicação. Isso faz com que o colaborador se sinta engajado e queira contribuir diretamente para o desenvolvimento da empresa, integrando-se aos valores dela. Também pode ser um fator determinante para reter bons talentos, visto que benefícios são sempre bem-vistos e contribuem para a motivação.
Para empresas
Além disso, investindo nos benefícios certos, também é possível garantir vantagens para a empresa, como a isenção de encargos e o incentivo fiscal — como o que é proposto pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Outro ponto que não podemos deixar de citar é o diferencial que os benefícios podem ser na hora de realizar contratações. Afinal, boas condições podem ser fator determinante na hora de escolher qual proposta de trabalho aceitar.
[H2] Como oferecer benefícios de vale-refeição e alimentação
É preciso se vincular ao PAT para oferecer o vale-alimentação e o vale-refeição. O empregador recebe 4% de isenção do Imposto de Renda, em contrapartida. O próximo passo é procurar serviços que distribuam o benefício para toda a empresa, como os cartões corporativos da VR!
Esse é apenas um dos benefícios possíveis. Você pode ajudar na locomoção dos funcionários, com cartões de vale-combustível como o VR Auto, e até cartões flexíveis, como o VR + VA, que permitem escolher entre o auxílio-alimentação e refeição na hora da compra!
Ter uma política de benefícios é essencial para toda empresa motivar os funcionários, manter os talentos e desenvolver um ambiente de trabalho harmônico. Essas medidas diminuem a taxa de rotatividade e criam um sentimento de pertencimento nos colaboradores.
![Benefícios vale-alimentação e vale-refeição](https://blog.vr.com.br/wp-content/uploads/2022/12/beneficios-vale-alimentacao-vale-refeicao.jpg)
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Agora que você já sabe da importância de oferecer benefícios para funcionários, que tal começar a se planejar para implementar todas essas vantagens? Entre em contato com a VR para saber como!