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Desoneração da folha de pagamento: o que é e como funciona?

A desoneração da folha de pagamento foi um dos assuntos mais comentados no cenário corporativo e político nos últimos meses. E não é para menos: o governo vetou, o Congresso derrubou o veto e o tema foi parar no Supremo Tribunal Federal. 

Desde a sua criação em 2011, essa medida sofreu diversas mudanças e prorrogações, refletindo a complexidade da desoneração para as decisões econômicas do país. Se você ainda está perdido no assunto, continue a leitura para entender o que é desoneração da folha de pagamento, quais setores são beneficiados e como está a situação atual.

O que é desoneração da folha de pagamento?

A desoneração é uma medida criada para substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores por um percentual do faturamento. 

Na prática, ao invés de pagar ao INSS um imposto de 20% sobre a folha de cada funcionário, as empresas passam a pagar de 1% a 4,5% da receita bruta. Ou seja, se a empresa fatura alto, ela paga muito; se ela não fatura muito, ela paga pouco. 

Essa alíquota menor visa, sobretudo, incentivar a criação de empregos e fortalecer a economia ao aumentar os recursos das empresas para o investimento em crescimento, inovação e novas contratações.

A desoneração também reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento de municípios com até 156 mil habitantes.

Quais setores podem optar pela desoneração?

A tributação das empresas é conhecida como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa forma de substituição da folha de pagamento tradicional é concedida a 17 setores da economia.

Os setores beneficiados foram escolhidos por serem os que mais empregam funcionários com carteira assinada, sendo que a grande maioria pertence ao setor de serviços. Confira todos eles:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação
  • Tecnologia de comunicação
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Inicialmente, todas as empresas desses setores eram obrigadas a aderir à desoneração da folha de pagamento. Em 2016, o benefício passou a ser optativo, já que a medida acabava sendo mais cara para algumas empresas com quadro reduzido de funcionários.

Vale destacar que as alíquotas reduzidas só podem ser aplicadas para remunerações de até um salário mínimo (R$1.412). Nesse cenário, se um trabalhador recebe um salário mínimo, a empresa vai pagar apenas a alíquota reduzida, e não os 20% sobre o salário do funcionário.

Como é feito o recolhimento?

A desoneração acontece por meio do recolhimento do imposto CPRB. O pagamento deve ser feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), responsável por consolidar os tributos pagos pelas empresas ao governo federal. 

A emissão da DARF é responsabilidade do setor contábil ou fiscal das empresas, sendo que o pagamento do imposto deve ocorrer até o dia 20 de cada mês. Também é necessário informar esse pagamento na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na EFD Contribuições, no sistema Sped.

Como está a situação atual?

A flexibilização da desoneração da folha de pagamento estava prevista para se encerrar em dezembro de 2023. No entanto, o Congresso aprovou outra prorrogação até dezembro de 2027. A medida foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. 

A decisão, então, foi para o STF. Em abril, o ministro Cristiano Zanin suspendeu dispositivos da Lei 14.784/2023, que prorrogava a desoneração até 2027. Segundo o STF, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento não observou os requisitos constitucionais, especialmente em relação ao impacto financeiro e orçamentário das medidas.

O Governo Federal afirma que não há dados que comprovem que a desoneração contribuiu para a diminuição do desemprego. De acordo com uma pesquisa do Movimento Desonera Brasil, a desoneração impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dos 17 setores. 

Em contrapartida, um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que entre houve recuo de 58% para 56,6% no nível de ocupação no país durante os anos de 2012 a 2022, período em que a desoneração estava em vigor.

Apesar das discordâncias entre governo e Congresso, em fevereiro foi publicada a Medida Provisória 1.208/24, no qual anula a Medida Provisória 1.202/23, mantendo a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia, entrando em vigor em 1º de abril de 2024 e com duração até dezembro de 2024.

Por mais que haja previsão de término, haverá uma revisão gradual a partir de 2025. Por enquanto, ficou acertado com o Congresso Nacional uma reoneração gradual no próximo ano, em que a contribuição previdenciária patronal começará em 5% sobre a folha de pagamento, aumentando 5% ao ano até atingir 20% em 2028.

Esse aumento gradativo tem o objetivo de aliar os incentivos fiscais à necessidade de arrecadação previdenciária, conforme as condições econômicas e políticas do país. A medida também foi importante para evitar um aumento imediato na carga tributária dos setores beneficiados.

Apesar do acordo, a desoneração da folha de pagamento enfrenta um cenário bastante incerto e com decisões que podem ser reavaliadas e revogadas em pouco tempo.

Sua empresa está de acordo com a lei?

Como vimos, a desoneração pode ser benéfica para grandes empresas dos setores beneficiados. Se você está com dificuldades para fazer a gestão da folha de pagamentos e garantir a conformidade com as obrigações legais, pode ser interessante considerar a implementação de um sistema automatizado.

Essas ferramentas agilizam o processo de cálculo e pagamento de salários, reduzem erros e falhas humanas, além de garantir maior transparência, segurança e praticidade para a rotina do RH. 
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