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Férias: o que prevê a lei sobre esse direito do trabalhador?

As férias são um direito adquirido por todo funcionário que completa um ano de trabalho em uma empresa, se for contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A cada período de doze meses seguidos de trabalhado, o funcionário tem direito a 30 dias de férias (conhecido como período aquisitivo).

Além de ser um direito fundamental, é importante para o trabalhador tirar um período de descanso para manter sua saúde física, emocional e mental. Cabe ao empregador assegurar que esse direito seja respeitado e cumprido. Por isso, existem regras e leis que regem essa relação.

Uma delas define o prazo em que o comunicado de férias deve ser enviado pela empresa para que o trabalhador se programe antecipadamente. O prazo mínimo é 30 dias de antecedência. Além disso, deve pagar as verbas devidas com antecedência de 48 horas do início das férias.

Embora algumas categorias profissionais tenham convenções coletivas com regras específicas, de forma geral os trabalhadores regidos pela CLT seguem essas diretrizes, previstas na lei brasileira. Confira mais detalhes neste conteúdo.


Como é feito o cálculo de férias?

Pela legislação atual, as férias podem ser divididas em três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Se desejar, o trabalhador também pode “vender” para a empresa que o emprega dez dias das suas férias ou ⅓ dos dias. 

Antes de tirar as férias, o funcionário deve receber normalmente o seu salário, acrescido sempre de 1/3 do valor, que é conhecido também como adicional de férias. Conheça as etapas para calcular corretamente as férias: 

  1. Para quem não completou 1 ano de trabalho – é preciso calcular as férias proporcionais. Basta multiplicar o salário pela quantidade de meses trabalhados e dividir por 12. Por exemplo: uma pessoa que trabalhou 6 meses e recebe 5 mil. O cálculo será: 6 x 5 = 30 mil, que divididos por 12 é igual a 2500,00. Esse é o valor a ser pago pelas férias proporcionais.
  2. Quando pagar as férias – depois de fazer os cálculos, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do funcionário iniciar o período de descanso. Caso a empresa não cumpra esse prazo, deve pagar os valores em dobro.
  3. Antecipação de salário – de acordo com a lei, ao sair de férias o funcionário pode receber a remuneração mensal adiantada. Portanto, é importante prestar atenção porque o valor pago no retorno ao trabalho será proporcional ao saldo dos dias trabalhados e haverá incidência dos descontos legais.
  4. O que descontar do pagamento das férias – basicamente, os valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.

O que é o aviso de férias?

O aviso de férias é um comunicado formal do empregador para o empregado, notificando-o que suas férias estão programadas. Esse comunicado deve ser enviado com antecedência mínima de 30 dias para que o empregado se organize com relação a como aproveitar seu período de descanso da melhor forma possível.

Esse aviso também serve para que o funcionário tenha conhecimento do período que estará fora da empresa e as datas sejam oficializadas. Portanto, é muito importante que a empresa seja muito clara e transparente em sua comunicação.

Deve-se emitir esse aviso por escrito, de forma objetiva, e sempre com informações como data de início e fim das férias, valores, descontos e acréscimos. 

Esse aviso é o documento que garante que a empresa está seguindo o que determina as leis trabalhistas. Portanto, é também um documento com valor legal. É importante também que empresa e trabalhador respeitem as datas das férias do funcionário porque caso ocorra algum acidente de trabalho a empresa terá que responder na justiça por isso. 

Uma empresa pode atrasar as férias do trabalhador? 

Não pode. Na verdade, o recomendado é o trabalhador tirar suas férias após 12 meses trabalhados. Caso contrário, as férias vencidas podem acarretar multas e pagamento dobrado. Confira as 6 dicas a seguir:

  • Mesmo que o funcionário não tire suas férias imediatamente após completar aniversário de empresa, um novo período aquisitivo começa a contar e vai garantir o direito a novas férias. 
  • O trabalhador precisa tirar as férias dentro do prazo de 23 meses (1 ano e 11 meses) da entrada na empresa. Se essa regra não for respeitada, a empresa deverá pagar as férias em dobro, como prevê a legislação. 
  • É importante destacar também que o funcionário até pode sugerir o período que gostaria de tirar suas férias, mas a palavra final é sempre do empregador, pois ele vai garantir que nenhum setor ficará desfalcado por falta de pessoal.  
  • O trabalhador também não pode acumular férias. Isso é ilegal perante a legislação brasileira e expõe a empresa a consequências como o pagamento em dobro.
  • Cabe ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa registrar as informações das férias na carteira de trabalho digital ou não do funcionário e alertar os gestores para que cumpram os prazos previstos na lei. 
  • O funcionário que acumulou dois períodos de férias pode vender dez dias desse período (abono pecuniário). Vale lembrar que essa é uma opção sempre do trabalhador e não da empresa. Detalhe: é necessário um intervalo mínimo de 30 dias entre um período e outro de férias para o funcionário que acumulou as férias.

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