Imagem de um porquinho de dinheiro
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FGTS Digital: Saiba o que é e como funciona esse formato do benefício!

A desburocratização do acesso a benefícios trabalhistas faz toda a diferença na vida do trabalhador. Uma das medidas que caminha nessa direção é o FGTS Digital, que consiste em um conjunto de mecanismos que facilitam o cálculo para pagamento do FGTS.

Mas como isso efetivamente funciona na prática e qual o impacto para profissionais e empregadores? Essas e outras perguntas nós vamos responder na sequência deste post.

Se você quer otimizar o processo de depósito do FGTS na sua empresa, o nosso conteúdo tem todas as informações necessárias para cumprir esse objetivo. Desejamos uma ótima leitura!

O que é e para que serve o FGTS Digital?

O FGTS Digital trata-se de um conjunto de sistemas que tem como objetivo tornar mais rápido e eficiente o recolhimento e destinação dessa quantia para a conta da Caixa Econômica Federal.

O sistema foi criado para substituir a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Como funciona o FGTS Digital na prática?

Para que o sistema funcione bem, empresas e profissionais precisam cumprir as seguintes etapas. Olha só!

Gestores

  • Organizações precisam registrar seus dados e dos colaboradores no FGTS Digital;
  • As guias para pagamento devem ser emitidas no próprio sistema do FGTS Digital ou no site do eSocial;
  • O pagamento pode ser realizado por PIX, débito automático ou emissão de boleto;
  • No sistema, o gestor tem acesso a vários serviços como caixa postal eletrônica, parcelamento de débitos e emissão de guias.

Profissionais

  • Os profissionais podem acompanhar de forma contínua o saldo do FGTS;
  • Existe também a funcionalidade que possibilita transferir a quantia para outras contas bancárias;
  • Os profissionais podem acompanhar as solicitações e processos que norteiam o universo do FGTS.

Quais as vantagens do FGTS Digital?

Além de desburocratizar os processos, o FGTS Digital traz uma série de benefícios para empresas e profissionais. Veja alguns deles!

  • Diminuição de custos operacionais em função da transferência do FGTS;
  • Redução de encargos pagos a rede responsável pelo recolhimento dos pagamentos;
  • Maior otimização do processo para trabalhadores e gestores de empresas;
  • Aumento na segurança e confiança dos dados armazenados e processados;
  • Maior eficiência nos trâmites de controle e transparência no que se refere ao pagamento do FGTS.

Quais as principais mudanças com o novo sistema?

A nova plataforma viabilizou a implementação de uma série de mudanças que impactaram nas regras de pagamento do FGTS. Veja algumas delas!

  • Atendendo a recomendação da Lei nº14.438/2022, o recolhimento do FGTS Digital teve o prazo alterado, passando a ser recolhido não mais no sétimo dia de cada mês, mas sim no 20º;
  • Com o objetivo de dar mais segurança e agilidade ao processo, o pagamento via PIX também passou a ser aceito. Assim, o sistema passou a trabalhar com QR Codes e não mais com código de barras;
  • A multa rescisória, cujo percentual varia entre 20 e 40%, passando a ser comunicada dentro do sistema do FGTS Digital;
  • Não respeitar as datas do pagamento do FGTS, pode inviabilizar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS através do sistema. Pensando nisso, é essencial estar atento aos prazos de quitação.

O FGTS Digital promove mudanças na legislação trabalhista?

Embora o novo sistema não promova alterações na legislação trabalhista vigente, algumas alterações nas regras foram feitas para dar maior celeridade à implementação do mecanismo.

Uma delas é que as empresas não precisam mais enviar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), já que as declarações são informadas no eSocial, software responsável por unificar o gerenciamento das obrigações trabalhistas.

Qual a diferença entre SEFIP x FGTS Digital?

O SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Previdência Social) sempre funcionou como um aplicativo vinculado à Caixa Econômica Federal, cuja responsabilidade era emitir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Esse era um sistema não vinculado ao eSocial e o trâmite para emissão da guia do FGTS era mais burocrático.

Por outro lado, o FGTS Digital chega com uma proposta de deixar mais dinâmico o processo, simplificando o recolhimento do FGTS. A plataforma, que chega para substituir o SEFIP, traz outra vantagem que é a total integração ao eSocial.

Como sua empresa precisa se organizar para pagar o FGTS dos funcionários?

Mesmo com o processo todo informatizado pelo FGTS Digital, as empresas precisam se preparar para esse momento. Pensando nisso, veja na sequência algumas boas práticas que você pode aderir. Olha só!

  • Mantenha um cadastro atualizado de todos os profissionais dentro da organização;
  • Fique atento às regras previstas na legislação trabalhista para o pagamento, inclusive no que se refere ao prazo;
  • Faça um bom planejamento financeiro, visando o cumprimento dessas obrigações;
  • Invista na qualificação dos seus profissionais de Recursos Humanos para que os trâmites em relação ao pagamento saiam como esperado;
  • É importante ter atenção aos procedimentos para evitar multas e processos trabalhistas que possam resultar em prejuízos financeiros para a organização.

Além das dicas mencionadas acima, é importante contar com o apoio de parceiros com sólida expertise no assunto, porque assim você agrega mais eficiência aos trâmites, reduzindo a margem de erro.

A VR Benefícios oferece uma série de soluções que ajudam as companhias na hora de se organizar para honrar os compromissos trabalhistas.

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