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Guia do banco de horas o que e como funciona e as regras
Guia do banco de horas o que e como funciona e as regras
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Guia do banco de horas: o que é, como funciona e as regras

Prática adotada por muitas empresas, o banco de horas é uma forma de acumular horas extras dos colaboradores e trocá-las por folgas ou tempo livre a serem compensados em outro momento. Isso permite que o gestor e o funcionário combinem, de comum acordo, quando o empregado poderá aproveitar as horas acumuladas nesse “banco”. 

O banco de horas surgiu no Brasil com a Lei 9.601/1998, que alterou o artigo 59 da CLT. Naquela época, o país passava por recessão econômica e essa foi a alternativa criada para flexibilizar as relações de trabalho. 

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou as regras sobre o banco de horas. Antes, essa alternativa deveria ser estabelecida por meio de acordo na Convenção Coletiva de Trabalho e em concordância com o sindicato da categoria. 

Com a reforma, a Lei 13.467/2017 incluiu o parágrafo 5º no artigo 59 permitindo que qualquer empregador use esse recurso desde que faça um acordo individual, por escrito, com o trabalhador. Nesse caso, as horas incluídas devem ser tiradas pelo trabalhador em até seis meses. Conheça os detalhes neste conteúdo.

Sumário

  • Como funciona o banco de horas?
  • O que é o banco de horas negativo? 
  • Aprenda a calcular o banco de horas
  • Posso recusar fazer banco de horas? 

Como funciona o banco de horas?

Um dos passos mais importantes ao estabelecer o banco de horas é deixar todas as regras bem definidas entre empregador e empregado. Para isso, é importante que a empresa: 

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  1. Registre as regras por escrito – depois de combinar os termos e as regras do banco de horas, registre por escrito para que não restem dúvidas.
  2. Estabeleça limites – um dos erros comuns é não definir limites antecipadamente com o empregado. Defina tanto a quantidade de horas que devem ser trabalhadas e acumuladas, como o prazo para tirá-las. Em geral, esse prazo é de até seis meses.
  3. Calcule horas e a compensação – estabeleça como as horas extras serão calculadas e anotadas no banco de horas. Defina também como serão tiradas – se em folgas ou com a redução de jornada durante o dia (a chamada jornada flexível), sem mexer no salário, é claro.  
  4. Seja transparente – siga a legislação e seja transparente, revelando para a equipe as regras do banco de horas. Se preciso, faça treinamentos para não restarem dúvidas.
  5. Estabeleça o que fazer com as horas na demissão – no caso de ruptura do contrato de trabalho, é importante explicar o que acontece com o banco de horas. Em geral, a empresa paga o valor dessas horas, caso sejam positivas, com base na remuneração recebida pelo colaborador na época da rescisão.  

O que é o banco de horas negativo?

Como existe o banco de horas com saldo positivo, pois é resultado das horas extras acumuladas para serem convertidas em dias e folgas para tirar posteriormente, também existe o banco de horas negativo.

Nesse caso, o colaborador não tem saldo de horas para tirar e fica devedor. Ou seja: utiliza uma quantidade de horas que ele ainda não acumulou. 

A exemplo do banco de horas positivo, o negativo precisa de regras claras, bem definidas e acordadas entre as partes para evitar problemas futuros. E sempre de acordo com a legislação. 

É importante entender que a forma de usar o banco negativo também deve ser definida, assim como o prazo para compensar, as formas e condições de uso. 

Com regras claras, definidas entre as partes, dificilmente empregado e empregador terão problemas com o banco de horas negativo. 

Aprenda a calcular banco de horas

Análise recente feita pela consultoria Fhinck revelou que a jornada média do trabalhador aumentou, com mais horas em reuniões digitais e mais tempo exposto às telas. Foram avaliados 8 mil funcionários de empresas com sede no Brasil, entre junho de 2020 e maio de 2022. 

Somente a atividade digital (tempo à frente das telas) aumentou 85%. A jornada de trabalho por semana passou das 60 horas e houve aumento também da quantidade de reuniões on-line. O objetivo do levantamento foi avaliar a tendência à síndrome de burnout.

Diante do volume de trabalho e, consequentemente das horas extras, como calcular esse tempo do trabalhador? O controle é fácil. Uma pessoa que trabalha 8 horas por dia, mas passa a trabalhar 9, no fim de uma semana terá acumulado 5 horas a mais. 

A melhor forma de contar e controlar essas horas é ter a ajuda de softwares de gestão de jornada de trabalho. Esse tipo de programa computa todas as horas (entrada, saída, intervalos etc), calcula as horas trabalhadas, desconta as negativas e o tempo de trabalho que está no contrato para que fiquem as horas adicionais apenas. 

É importante que o trabalhador e o empregador tenham acesso a esse sistema e controlem as horas do banco (controle de ponto, como se diz). Vale lembrar que a compensação se dá de duas formas. A forma aberta, quando o empregado trabalha esse tempo a mais e não tem ideia de quando poderá usar o banco de horas, e a fechada. 

No segundo caso, ele define com a empresa como e quando vai tirar esses dias. Essas horas podem se transformar em folgas, emendas de feriados ou mesmo com entradas e saídas mais cedo do trabalho. Importante: se as horas do banco não foram tiradas no período devido, a empresa terá que pagar as horas extras na folha de pagamento.

Posso recusar fazer banco de horas? 

A lei estabelece que o funcionário pode exceder no máximo duas horas de sua jornada no dia. Como o banco de horas é um acordo entre o empregador e o colaborador, é importante que ambos estejam cientes das responsabilidades de cada um nesse acordo.

Portanto, uma vez acordado e assinado, o trabalhador não pode se recusar a fazer banco de horas. Por isso, a dica é: antes de entrar em uma empresa, busque informações sobre essa questão, avaliando a política da companhia nesse campo. 

Uma vez empregado e comprometido com o banco de horas, o empregado não pode se recusar a participar. Mas caso não tenha assinado esse acordo, ele pode verificar se existe uma proposta coletiva ou convenção coletiva com a participação do sindicato da sua categoria. Caso não haja, deve solicitar que se faça um acordo direto com o sindicato para o banco de horas. Este conteúdo foi útil para você e para os seus negócios? Então, aproveite para conferir outros temas de interesse no blog da VR.

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