A imagem mostra uma cena em um escritório ou home office, com o foco principal em um despertador analógico de cor cobre, vintage, posicionado à direita no primeiro plano. O despertador tem um mostrador branco com números arábicos pretos e ponteiros pretos, e está obre uma mesa de madeira clara.
A imagem mostra uma cena em um escritório ou home office, com o foco principal em um despertador analógico de cor cobre, vintage, posicionado à direita no primeiro plano. O despertador tem um mostrador branco com números arábicos pretos e ponteiros pretos, e está obre uma mesa de madeira clara.
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Licença parental: 84% das mães seguem com licença padrão de 120 dias e só 7% dos pais tiram licenças superiores a 20 dias

Levantamento da VR, ecossistema de serviços para trabalhadores e empregadores, realizado com cerca de 33 mil empresas que utilizam os serviços de RH Digital da empresa, mostram a baixa adesão da licença-cidadã parental. As licenças-maternidade com duração superior a 120 dias mantiveram-se estáveis, representando apenas 12% do total nos últimos três anos. Foram 1.450 registros em 2023, 1.645 em 2024 e 499 nos primeiros meses de 2025. A licença-maternidade segue concentrada na duração padrão de 120 dias, representando 84% dos afastamentos das parturientes no período analisado. Em números absolutos, foram 10.449 casos em 2023, 11.530 em 2024 e 3.544 entre janeiro e abril de 2025.

Entre 2023 e os primeiros meses de 2025, 74,5% dos pais tiraram apenas os cinco dias de licença padrão previstos por lei. As licenças superiores a 20 dias seguem beneficiando uma minoria de trabalhadores, quase 7% dos pedidos. Para estender o período junto aos filhos, os pais têm somado aos períodos de licença, banco de horas, férias, folgas e, desta forma, 17% conseguem se ausentar do trabalho entre 5 e 19 dias, e menos de 2% outros intervalos de tempo.

O Painel de Impacto Social da VR indica ainda que são as mulheres as principais responsáveis por acompanhar filhos e outros familiares em consultas médicas: 70% dos atestados apresentados às empresas com essa finalidade foram entregues por elas, o que evidencia uma sobrecarga que vai além da licença-maternidade.

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