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MEI pode aceitar vale-refeição? Saiba como solicitar o benefício

Empreendedores buscam diversificar as fontes de receita. Um dos meios para atingir esse objetivo é oferecer formas diferentes de pagamento, principalmente no ramo do comércio. Assim, uma pergunta vem à tona: MEI pode aceitar vale-refeição?

O Brasil tem mais de 13 milhões de pessoas cadastradas na modalidade de microempreendedor individual, 70% de todos os CNPJs. Em 2021, houveram 3,9 milhões de novos cadastros de MEI. Dessa maneira, nota-se uma demanda enorme para mais negócios prosperarem.

Neste texto, a VR explica se MEI pode aceitar vale-refeição, além de detalhar outros benefícios, como o vale-alimentação. Quer saber como microempreendedores podem diversificar as formas de pagamento? Continue com a gente!

Afinal, MEI pode aceitar vale-refeição?

Vamos responder de vez à questão: MEI pode aceitar vale-refeição, mas precisa ser do ramo alimentício. Isto é, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o CNPJ deve corresponder aos segmentos de alimentação ou refeição.

Após certificar-se da participação nas classificações corretas para o vale-refeição, o próximo passo é credenciar-se para receber os benefícios como pagamento.

Uma maneira de realizar o credenciamento é procurar operadoras de máquinas de pagamento que liberaram a opção de cartão-refeição para MEI. Outra opção é credenciar-se diretamente com as empresas de cartão benefício. Operadoras como a VR possuem um serviço de credenciamento rápido e fácil.

Aceitar vale-alimentação ou refeição é fundamental para qualquer empresa do ramo gastronômico ou alimentício. Isso porque a empresa cria mais fontes de lucro e alternativas para o cliente, a parte final e mais importante dessa cadeia econômica.

O que a lei diz sobre o vale-refeição?

mei pode aceitar vale-refeição

Para aceitar vale-refeição, o negócio precisa estar regulado e classificado da maneira adequada na CNAE. São permitidos estabelecimentos que vendem alimentos prontos e preparados no próprio local. Confira alguns dos lugares que podem ser credenciados:

  • 5611-2/01 — restaurantes e similares;
  • 5611-2/01 — alimentação, comida ou refeição por quilo;
  • 5611-2/03 — lanchonetes, casas de chás, sucos e similares;
  • 5611-2/03 — serviços de cafeteria;
  • 5611-2/03 — casa de doces e salgados ou serviço de alimentação.

Caso você não venda refeições, mas alimentos preparados posteriormente, as regras são aplicadas ao vale-alimentação. Confira algumas das empresas credenciadas:

  • 4639-7/01 — comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
  • 4711-3/01 — comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios de hipermercados;
  • 1013-9/01 — fabricação de produtos de carne (açougue).

Esses são apenas alguns dos exemplos que podem aceitar os benefícios. Outra questão importante é se a operadora de máquinas ou o serviço de cartões está de acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O PAT é uma iniciativa do Ministério do Trabalho, regulamentado em 1991, que visa melhorar a condição de alimentação e saúde do trabalhador. Tanto as empresas que fornecem vale-alimentação e vale-refeição para os funcionários CLT quanto as operadoras de máquinas e cartões precisam estar cadastradas no programa.

A VR tem serviços 100% regulados pelo PAT. Assim, as empresas que utilizarem nossos cartões estão seguindo todas as diretrizes da lei, evitando conflitos jurídicos desnecessários.

Importância do vale-refeição para MEI

O vale-alimentação e refeição são fundamentais para os trabalhadores, pois representam uma forma de eles se sentirem valorizados e motivados. Porém, se o MEI pode aceitar vale-refeição, quais vantagens esse benefício traz para a categoria?

A resposta curta é: muitas! Isso porque o microempreendedor abre o leque de pagamentos e clientes ao aceitar vale-refeição. É só pensar no número grande de potenciais consumidores em uma feira-livre em horário comercial.

Nos últimos tempos, ainda houve o crescimento de negócios MEI on-line e por delivery. Nesses casos, aceitar cartão-refeição faz ainda mais sentido, pois o empreendedor pode fidelizar clientes, que utilizarão sempre essa opção de pagamento.

Como solicitar vale-refeição?

Agora que você já entendeu como a CNAE para vale-refeição no MEI funciona e qual é a importância dos benefícios trabalhistas, vamos detalhar os passos para solicitá-lo como forma de pagamento.

Nas operadoras de máquinas de pagamento, você precisa conferir todos os planos e escolher aqueles que aceitam vale-refeição de acordo com sua demanda comercial. Coloque todas as taxas e possibilidades de lucro na ponta do lápis para saber qual proposta é melhor.

Uma opção mais rápida é entrar em contato direto com os serviços do vale. A VR, por exemplo, tem uma seção completa no site para credenciar o estabelecimento. Basta preencher alguns dados básicos que retornaremos os contatos rapidamente. Você também pode entrar em contato por outros canais de comunicação.

VR: a melhor opção para empreendedores

Viu só como MEI pode aceitar vale-refeição e é um processo muito fácil? Com os serviços da VR, você garante o vale-refeição e outras opções de benefícios com rapidez, eficiência e inúmeras vantagens.

A VR é líder no mercado, oferecendo serviços seguros, fáceis de utilizar e aceitos em todo o Brasil! Nossos cartões VR Refeição e VR Alimentação são flexíveis para empregadores e funcionários. Também possuímos um aplicativo, no qual você confere saldo e todas as informações.

O que está esperando? Acesse a página de credenciamento da VR e amplie as opções de pagamento de sua empresa! Assim, toda vez que ouvir “aceita VR?”, você não deixará o cliente na mão!

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