A imagem mostra uma mulher deitada confortavelmente em um sofá cinza, com os olhos fechados e um sorriso relaxado no rosto, como se estivesse desfrutando de um momento de paz ou meditação. Ela tem cabelos escuros e cacheados presos em um rabo de cavalo e veste roupas casuais de cor clara, possivelmente um moletom ou cardigan cinza sobre uma blusa mais clara. A cena se passa em um ambiente interno bem iluminado pela luz natural que entra por uma grande janela ao fundo. Através da janela, é possível ver o exterior, com folhagens verdes e possivelmente outras construções ou árvores. Há duas plantas em vasos de cerâmica claras perto da janela, adicionando um toque de natureza ao ambiente. Um copo com água está visível sobre uma superfície à direita do sofá. A atmosfera geral da imagem transmite tranquilidade e bem-estar.
A imagem mostra uma mulher deitada confortavelmente em um sofá cinza, com os olhos fechados e um sorriso relaxado no rosto, como se estivesse desfrutando de um momento de paz ou meditação. Ela tem cabelos escuros e cacheados presos em um rabo de cavalo e veste roupas casuais de cor clara, possivelmente um moletom ou cardigan cinza sobre uma blusa mais clara. A cena se passa em um ambiente interno bem iluminado pela luz natural que entra por uma grande janela ao fundo. Através da janela, é possível ver o exterior, com folhagens verdes e possivelmente outras construções ou árvores. Há duas plantas em vasos de cerâmica claras perto da janela, adicionando um toque de natureza ao ambiente. Um copo com água está visível sobre uma superfície à direita do sofá. A atmosfera geral da imagem transmite tranquilidade e bem-estar.
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Tudo sobre DSR: o que é, como funciona e como calcular

Você sabe se a sua folga é remunerada? Para muitos(as) profissionais, o descanso semanal remunerado (DSR) ainda gera dúvidas, mesmo sendo um dos direitos mais importantes garantidos pela legislação trabalhista brasileira.

Afinal, o que significa DSR e como funciona esse pagamento? Neste artigo, vamos responder a essas perguntas, explicar como calcular o descanso semanal remunerado em diferentes situações e mostrar como evitar descontos por faltas ou atrasos. Vem com a gente!

O que é DSR e por que ele existe?

O descanso semanal remunerado é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, significa que o trabalhador ou trabalhadora tem direito a uma folga de 24 horas consecutivas a cada semana trabalhada, sem perda salarial. Essa folga é, por lei, preferencialmente aos domingos, como define o Art. 67 do Decreto-lei n.º 5.452:

“Art. 67 CLT (domingo) — Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. (Redação dada pela Lei n.º 5.452, de 1943).”

O mesmo estabelece que, caso o trabalho aos domingos seja indispensável para o funcionamento e a manutenção do negócio, a empresa deve operar no regime de escalas de trabalho:

“Art. 67 — Parágrafo único — Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. (Redação dada pela Lei n.º 5.452, de 1943).”

Quando o colaborador perde o direito ao DSR?

Há algumas situações onde a pessoa colaboradora pode perder o direito ao descanso semanal remunerado. Isso acontece quando:

  • O funcionário ou funcionária tem faltas injustificadas naquele período.
  • O colaborador ou colaboradora excede a quantidade de horas faltantes na jornada (atrasos) permitida pela empresa.

Em geral, é considerada uma falta injustificada toda ausência que não está prevista em lei. Nesses casos, a pessoa colaboradora deve avisar à liderança do setor ou ao RH que não estará presente naquele dia, porém, essa dispensa não conta como uma justificativa formal.

Com relação aos atrasos no trabalho, é comum que as empresas permitam uma tolerância diária de 10 minutos. Quando esse limite é ultrapassado sem justificativa, o atraso pode descontar DSR, ou seja, o trabalhador ou trabalhadora perde o direito de receber a remuneração do dia de descanso daquela semana.

Exemplo:

  • Se o colaborador ou colaboradora teve 30 minutos de atraso além do permitido para o período, esses minutos devem ser descontados na folha de pagamento.
  • O desconto deve ser feito referente ao dia de descanso daquela semana.

Por isso, é fundamental entender como descontar o DSR por falta: deve-se apurar o número de faltas ou minutos de atraso, calcular quanto isso representa no período e aplicar o desconto proporcional no valor do descanso.

Convenção coletiva de trabalho e DSR

Vale lembrar que ambas as situações devem estar previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a qual é a formalização jurídica entre sindicatos e empresas com relação às regras estabelecidas para as relações de trabalho.

A empresa não pode deliberar as regras relacionadas ao desconto do DSR sem esse tipo de acordo coletivo com os colaboradores e colaboradoras. Por isso, verifique com o sindicato da sua empresa antes de definir como será feito este procedimento.

Como calcular o descanso semanal remunerado?

Saber como calcular o descanso semanal remunerado é importante tanto para o RH quanto para a própria pessoa colaboradora. Confira a seguir como funciona:

1) Empregados horistas

Para quem trabalha por hora, é preciso calcular a média de horas na semana. Por exemplo:

  • O funcionário ou funcionária trabalhou 44 horas em uma semana com 6 dias úteis.
  • Divide-se 44 por 6 = 7h33min.
  • Multiplica-se esse resultado pelo número de dias de DSR (normalmente 1).
  • O valor final é o equivalente a 7h33min pagas como descanso.

Lembre-se: para calcular descanso semanal remunerado horista é preciso ter muita atenção, principalmente em jornadas parciais ou escalas de trabalho diferenciadas.

Leia também: Gestão de escala — saiba o que é e como implantar na empresa

2) Horas extras

Muita gente esquece que hora extra também integra o DSR. Se o funcionário ou funcionária fez horas extras na semana, o total delas deve ser acrescido proporcionalmente no valor do descanso. Por isso, é comum as empresas utilizarem uma calculadora de faltas e DSR para evitar erros.

Exemplo:

  • 10 horas extras semanais.
  • Divide-se por 6 (dias úteis) = 1,66.
  • Multiplica-se por 1 (dia de descanso) = 1,66 horas extras a mais no DSR.

Calcular descanso semanal remunerado, hora extra, faltas e atrasos, é indispensável para não pagar menos do que o devido.

Leia também: Banco de horas x Horas extras — quais as diferenças?

O que acontece quando a empresa não cumpre com o DSR?

Cabe à empresa garantir que os colaboradores e colaboradoras tenham acesso a todos os direitos e benefícios garantidos pela CLT. Por isso, quando a empresa não cumpre com o acordo de remuneração do descanso semanal, é possível ter que pagar uma multa.

Em casos onde a pessoa colaboradora decide exigir os seus direitos, é possível que a companhia tenha que arcar, ainda, com despesas jurídicas, um tipo de gasto que pesa bastante no orçamento empresarial.

Como o controle de jornada influencia no cálculo de DSR?

Contar com um controle de jornada automatizado, como o SuperPortal da VR, é uma excelente forma de simplificar o cálculo do descanso semanal remunerado e manter tudo em dia na folha de pagamento.

Com um sistema como esse, você pode:

  • Acompanhar as horas totais trabalhadas pelos colaboradores e colaboradoras de forma prática e em tempo real.
  • Personalizar as regras para considerar a contagem de horas do DSR conforme as necessidades da sua empresa.
  • Configurar o desconto automático de feriados, faltas ou atrasos semanais em apenas alguns cliques.

E o melhor: você faz tudo isso de forma alinhada com o que está previsto na convenção coletiva da sua categoria. Assim, sua empresa economiza tempo, evita erros e garante que o cálculo do DSR seja feito de forma correta e transparente.

Agora que você já sabe como funciona o descanso semanal remunerado, que tal colocar em prática na sua empresa? Afinal é um direito de todo trabalhador ou trabalhadora em regime CLT. Além disso, este benefício garante a qualidade de vida das pessoas colaboradoras, fundamental para garantir a produtividade da sua equipe e o desenvolvimento da sua empresa.

Conte com o SuperPortal VR com soluções integradas para simplificar a rotina da sua empresa e otimizar a gestão de jornada, tornando processos como o cálculo de DSR e outros, muito mais simples e seguro!

Leia também: Guia das principais leis trabalhistas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras

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