Você sabe se a sua folga é remunerada? Para muitos(as) profissionais, o descanso semanal remunerado (DSR) ainda gera dúvidas, mesmo sendo um dos direitos mais importantes garantidos pela legislação trabalhista brasileira.
Afinal, o que significa DSR e como funciona esse pagamento? Neste artigo, vamos responder a essas perguntas, explicar como calcular o descanso semanal remunerado em diferentes situações e mostrar como evitar descontos por faltas ou atrasos. Vem com a gente!
O que é DSR e por que ele existe?
O descanso semanal remunerado é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, significa que o trabalhador ou trabalhadora tem direito a uma folga de 24 horas consecutivas a cada semana trabalhada, sem perda salarial. Essa folga é, por lei, preferencialmente aos domingos, como define o Art. 67 do Decreto-lei n.º 5.452:
“Art. 67 CLT (domingo) — Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. (Redação dada pela Lei n.º 5.452, de 1943).”
O mesmo estabelece que, caso o trabalho aos domingos seja indispensável para o funcionamento e a manutenção do negócio, a empresa deve operar no regime de escalas de trabalho:
“Art. 67 — Parágrafo único — Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. (Redação dada pela Lei n.º 5.452, de 1943).”
Quando o colaborador perde o direito ao DSR?
Há algumas situações onde a pessoa colaboradora pode perder o direito ao descanso semanal remunerado. Isso acontece quando:
- O funcionário ou funcionária tem faltas injustificadas naquele período.
- O colaborador ou colaboradora excede a quantidade de horas faltantes na jornada (atrasos) permitida pela empresa.
Em geral, é considerada uma falta injustificada toda ausência que não está prevista em lei. Nesses casos, a pessoa colaboradora deve avisar à liderança do setor ou ao RH que não estará presente naquele dia, porém, essa dispensa não conta como uma justificativa formal.
Com relação aos atrasos no trabalho, é comum que as empresas permitam uma tolerância diária de 10 minutos. Quando esse limite é ultrapassado sem justificativa, o atraso pode descontar DSR, ou seja, o trabalhador ou trabalhadora perde o direito de receber a remuneração do dia de descanso daquela semana.
Exemplo:
- Se o colaborador ou colaboradora teve 30 minutos de atraso além do permitido para o período, esses minutos devem ser descontados na folha de pagamento.
- O desconto deve ser feito referente ao dia de descanso daquela semana.
Por isso, é fundamental entender como descontar o DSR por falta: deve-se apurar o número de faltas ou minutos de atraso, calcular quanto isso representa no período e aplicar o desconto proporcional no valor do descanso.
Convenção coletiva de trabalho e DSR
Vale lembrar que ambas as situações devem estar previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a qual é a formalização jurídica entre sindicatos e empresas com relação às regras estabelecidas para as relações de trabalho.
A empresa não pode deliberar as regras relacionadas ao desconto do DSR sem esse tipo de acordo coletivo com os colaboradores e colaboradoras. Por isso, verifique com o sindicato da sua empresa antes de definir como será feito este procedimento.
Como calcular o descanso semanal remunerado?
Saber como calcular o descanso semanal remunerado é importante tanto para o RH quanto para a própria pessoa colaboradora. Confira a seguir como funciona:
1) Empregados horistas
Para quem trabalha por hora, é preciso calcular a média de horas na semana. Por exemplo:
- O funcionário ou funcionária trabalhou 44 horas em uma semana com 6 dias úteis.
- Divide-se 44 por 6 = 7h33min.
- Multiplica-se esse resultado pelo número de dias de DSR (normalmente 1).
- O valor final é o equivalente a 7h33min pagas como descanso.
Lembre-se: para calcular descanso semanal remunerado horista é preciso ter muita atenção, principalmente em jornadas parciais ou escalas de trabalho diferenciadas.
Leia também: Gestão de escala — saiba o que é e como implantar na empresa
2) Horas extras
Muita gente esquece que hora extra também integra o DSR. Se o funcionário ou funcionária fez horas extras na semana, o total delas deve ser acrescido proporcionalmente no valor do descanso. Por isso, é comum as empresas utilizarem uma calculadora de faltas e DSR para evitar erros.
Exemplo:
- 10 horas extras semanais.
- Divide-se por 6 (dias úteis) = 1,66.
- Multiplica-se por 1 (dia de descanso) = 1,66 horas extras a mais no DSR.
Calcular descanso semanal remunerado, hora extra, faltas e atrasos, é indispensável para não pagar menos do que o devido.
Leia também: Banco de horas x Horas extras — quais as diferenças?
O que acontece quando a empresa não cumpre com o DSR?
Cabe à empresa garantir que os colaboradores e colaboradoras tenham acesso a todos os direitos e benefícios garantidos pela CLT. Por isso, quando a empresa não cumpre com o acordo de remuneração do descanso semanal, é possível ter que pagar uma multa.
Em casos onde a pessoa colaboradora decide exigir os seus direitos, é possível que a companhia tenha que arcar, ainda, com despesas jurídicas, um tipo de gasto que pesa bastante no orçamento empresarial.
Como o controle de jornada influencia no cálculo de DSR?
Contar com um controle de jornada automatizado, como o SuperPortal da VR, é uma excelente forma de simplificar o cálculo do descanso semanal remunerado e manter tudo em dia na folha de pagamento.
Com um sistema como esse, você pode:
- Acompanhar as horas totais trabalhadas pelos colaboradores e colaboradoras de forma prática e em tempo real.
- Personalizar as regras para considerar a contagem de horas do DSR conforme as necessidades da sua empresa.
- Configurar o desconto automático de feriados, faltas ou atrasos semanais em apenas alguns cliques.
E o melhor: você faz tudo isso de forma alinhada com o que está previsto na convenção coletiva da sua categoria. Assim, sua empresa economiza tempo, evita erros e garante que o cálculo do DSR seja feito de forma correta e transparente.
Agora que você já sabe como funciona o descanso semanal remunerado, que tal colocar em prática na sua empresa? Afinal é um direito de todo trabalhador ou trabalhadora em regime CLT. Além disso, este benefício garante a qualidade de vida das pessoas colaboradoras, fundamental para garantir a produtividade da sua equipe e o desenvolvimento da sua empresa.
Conte com o SuperPortal VR com soluções integradas para simplificar a rotina da sua empresa e otimizar a gestão de jornada, tornando processos como o cálculo de DSR e outros, muito mais simples e seguro!
Leia também: Guia das principais leis trabalhistas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras