O afastamento do trabalho por motivos de saúde é um momento delicado que exige atenção redobrada aos direitos e deveres de ambas as partes. Além da preocupação com a recuperação, é natural surgirem dúvidas sobre a manutenção da renda e dos benefícios extras.
Quem se afasta pelo INSS tem direito a vale-alimentação? A resposta depende, pois isso pode variar conforme a legislação trabalhista, as convenções coletivas e as políticas internas de cada organização.
Para te ajudar a entender melhor o assunto, neste artigo, falaremos sobre: qual o valor do afastamento pelo INSS, se as pessoas têm direito aos benefícios durante esse período, entre outros assuntos. Acompanhe!
O que é afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS é uma licença concedida quando há incapacidade para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Na prática, esse tipo de afastamento é regido principalmente pela Lei 8.213/1991, que determina que o pagamento dos primeiros 15 dias do salário da pessoa colaboradora seja feito pelas empresas, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica encarregado do restante dos pagamentos a partir do 16º dia.
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Como funciona o afastamento pelo INSS?
Para solicitar a licença, é necessário que a pessoa tenha contribuído com a Previdência Social por um período mínimo (geralmente 12 meses, salvo exceções legais). Na prática:
- A pessoa apresenta o atestado médico à empresa.
- A organização arca com os custos dos primeiros 15 dias.
- Se a necessidade de repouso ultrapassar esse período, a pessoa deve agendar uma perícia médica no instituto para validar o benefício.
Em caso de auxílio-doença e auxílio-acidente, a pessoa afastada mantém o vínculo empregatício e o direito aos recolhimentos do FGTS (em casos de acidente de trabalho).
Porém, se a licença for prolongada por mais de seis meses dentro de um mesmo período aquisitivo, a pessoa pode perder o direito às férias proporcionais.
Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda as diferenças
Existem modalidades distintas de benefício, pois a natureza do afastamento influencia diretamente na decisão ou obrigação da empresa em manter o vale-alimentação:
- Auxílio-doença (incapacidade temporária): é o benefício concedido quando a pessoa fica temporariamente impedida de trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente (relacionado ou não ao trabalho). Nesse caso, o contrato fica suspenso.
- Auxílio-acidente (indenização): ele é pago quando, após a consolidação das lesões de um acidente, a pessoa apresenta sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Como a pessoa volta a trabalhar com limitações, ela recebe o benefício do INSS cumulativamente ao salário e aos benefícios da empresa.
Enquanto no auxílio-doença a manutenção do vale-alimentação depende de convenção coletiva ou política interna, no auxílio-acidente a pessoa continua trabalhando, garantindo a continuidade normal de todos os benefícios.
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Afastamento pelo INSS: qual o valor a receber e quem faz o pagamento?
O pagamento de afastamento pelo INSS segue regras próprias de cálculo que nem sempre equivalem ao salário integral. Por exemplo, quando o contrato é suspenso, a dinâmica financeira muda.
Qual o valor do afastamento pelo INSS?
O valor do afastamento pelo INSS é definido por um cálculo que considera a média dos salários de contribuição. Como existe um teto previdenciário, para quem possui salários mais altos, quando você se afasta pelo INSS, o salário diminui, já que o valor pago pelo governo não ultrapassará o limite estabelecido por lei.
Quem paga o décimo terceiro quando está afastado pelo INSS?
Quando uma pessoa colaboradora está afastada pelo INSS, o pagamento é proporcional:
- A empresa paga os meses em que a pessoa trabalhou, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento.
- O INSS paga o equivalente ao período em que a pessoa segurada recebeu o benefício chamado de abono anual.
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Tire suas dúvidas sobre o afastamento do INSS
Para te ajudar a entender melhor esse processo, respondemos abaixo às dúvidas mais comuns sobre o pagamento de afastamento pelo INSS e as regras de transição entre a empresa e a Previdência Social. Confira:
1. Quando você se afasta pelo INSS, o salário diminui?
Infelizmente, em muitos casos, sim. O valor recebido do INSS é calculado com base na média das suas contribuições e está sujeito ao teto da Previdência Social. Isso significa que, se o seu rendimento mensal for superior ao teto estabelecido pelo governo, o salário pode diminuir, pois o benefício pago pelo instituto não ultrapassará esse limite.
2. A partir de quantos dias o funcionário entra pelo INSS?
A regra determina que a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de licença. Dessa forma, a partir do 16º dia de afastamento consecutivo ou somado dentro de um período de 60 dias pela mesma doença, o contrato de trabalho é suspenso e o pagamento passa a ser feito pelo órgão previdenciário.
Mas, vale lembrar que, embora o direito ao benefício comece no 16º dia, o pagamento efetivo pelo INSS depende da realização da perícia médica. É responsabilidade da empresa (ou da pessoa segurada) realizar o agendamento assim que o afastamento for superior a 15 dias.
3. A empresa pode afastar o funcionário pelo INSS?
Sim, a empresa pode afastar um funcionário ou funcionária pelo INSS de forma compulsória caso o serviço médico ocupacional da organização identifique que a pessoa não apresenta condições de saúde para exercer suas funções sem risco para si ou para as outras pessoas.
No caso, se o atestado médico for superior a 15 dias, a empresa tem o dever legal de encaminhar a pessoa para a perícia médica, garantindo que ela receba o suporte do seguro social durante a recuperação.
4. Com quantos dias de atestado vai para o INSS?
O INSS começa a valer a partir do 16º dia de afastamento, no qual o contrato de trabalho é considerado suspenso. Por isso, o pagamento passa a ser responsabilidade da Previdência Social.
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Imagem de capa — Fonte: Freepik (2025)

