quem está afastado pelo inss têm direito a vale alimentação
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Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

No mundo corporativo, o afastamento pelo INSS é um direito do colaborador que ainda suscita diversas dúvidas: o trabalhador continua recebendo quais benefícios? Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

As regras do vale-alimentação costumam gerar dúvidas em muita gente. Uma delas é se o benefício é obrigatório ou não. Quando um funcionário é afastado pelo INSS, as questões são ainda maiores.

A VR preparou um texto completo para você entender se quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação e outras questões importantes sobre o benefício.

O que é afastamento pelo INSS

O afastamento pelo INSS é uma licença concedida em caso de doença ou acidente. As empresas pagam 15 dias do salário do empregado, e o Instituto Nacional do Seguro Social fica encarregado do restante dos pagamentos.

Para solicitar a licença, o trabalhador precisa contribuir com o INSS nos últimos 12 meses. O colaborador também passa por perícia médica para avaliar o pedido e receber auxílio-doença de 12 a 24 meses, dependendo do tempo de contribuição à Previdência Social.

Em caso de afastamento por motivos de saúde e acidente, o trabalhador afastado pelo INSS mantém o salário, os recolhimentos do FGTS e os outros direitos da CLT. Porém, se a licença for estendida, a pessoa pode perder alguns benefícios, começando pelas férias.

Regras do vale-alimentação

Para entender se quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação, vale saber as regras desse benefício. Resumidamente, o vale-alimentação é um valor oferecido aos empregados para a compra de alimentos que necessitam de preparos, em estabelecimentos como supermercado e açougue.

Chamado pela abreviação, VA, o benefício não é obrigatório pela CLT, mas tem grande adesão das empresas. Um dos motivos é que pode ser obrigatório por uma Convenção Coletiva da Categoria. As outras razões são as próprias vantagens aos trabalhadores e à empresa, como isenção de 4% do IR.

Quando não é realizado por acordo de categoria profissional, o vale-alimentação pode ser descontado até 20% da folha de pagamento do empregado. Porém, nos casos de convenções coletivas, o VA pode ser um acréscimo salarial — como o FGTS e o 13º.

A pessoa afastada pelo INSS pode receber vale-alimentação

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Agora que já explicamos todas as informações relevantes sobre afastamento e VA, podemos responder se quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação. A resposta curta é: assim como o próprio benefício, não há lei que obrigue ou regule o pagamento ao trabalhador afastado.

Dessa maneira, a pessoa afastada pelo INSS só recebe vale-alimentação se houver regras estabelecidas pelas normas coletivas de trabalho ou por opção da empresa. Ou seja, o empregador pode suspender o benefício imediatamente ou continuar por tempo indefinido.

Dessa maneira, é muito importante que todos os acordos entre empregado e empregador estejam em contrato para segurar os direitos de ambas as partes, tanto do vale-alimentação quanto de qualquer outro benefício.

Como os outros benefícios funcionam com o afastamento?

Agora que já explicamos quando quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação, vamos falar sobre o que acontece com os outros benefícios corporativos em situação de afastamento.

Vale-refeição

O vale-refeição é um benefício oferecido ao trabalhador para a compra de produtos alimentícios já preparados em restaurantes, cafés e docerias. É muito recomendado para quem prefere comer fora de casa no período do almoço.

A mesma regra do vale-alimentação funciona para o vale-refeição, assim como outros benefícios, como o vale-cultura. Ou seja, nenhum deles é obrigatório, exceto mediante acordos da categoria profissional. Essa diretriz também vale para os afastados pelo INSS.

Vale-transporte

Ao contrário do vale-alimentação e do vale-refeição, o vale-transporte é obrigatório pela CLT. O objetivo do benefício é assegurar que o trabalhador consiga ir de casa ao local de trabalho.

Em caso de afastamento por saúde ou doença, o funcionário não precisa se deslocar ao local de trabalho. Portanto, o vale-transporte deixa de ser pago até o funcionário voltar à rotina.

Plano de saúde

O plano de saúde também não é um benefício obrigatório por lei, sendo facultativo às empresas ou obrigatório por convenção de categoria. Normalmente, pode ser pago inteira ou parcialmente pelo empregador. A mesma regra vale para o plano odontológico.

Principalmente nos casos de afastamento por motivos de saúde, os funcionários necessitam de auxílio médico. Nesse caso, lembramos que todos os acordos sobre benefícios devem ser registrados em documento anteriormente.

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