De acordo com a legislação trabalhista, existem inúmeras maneiras de um profissional se desligar de uma empresa e uma delas, que não é muito comum, é a rescisão indireta que, a grosso modo, é quando a pessoa “demite a organização”.
Ficou curioso em saber mais sobre como funciona a rescisão indireta? No post de hoje, vamos mostrar como seu negócio deve se comportar nesses casos. Boa leitura!
Afinal, o que é e como funciona a rescisão indireta?
Prevista na CLT, a rescisão indireta é uma regra que prevê uma lógica inversa de desligamento, já que é o colaborador que solicita o rompimento do contrato por justa causa com a organização.
Essa dinâmica se dá nesse formato porque, na rescisão indireta, é o empregador que solicita a quebra do vínculo empregatício com a companhia.
O profissional faz essa solicitação quando a empresa quebra algumas condições previstas no contrato assinado entre as partes.
O que diz a lei sobre rescisão indireta?
A rescisão indireta é regulamentada pelo Artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na norma está prevista que o profissional pode solicitar desligamento da companhia em algumas situações específicas e entre elas estão:
- Se for abordado pelo empregador e seus superiores com rigor exagerado
- Deixar o empregador de cumprir com exigências previstas em contrato;
- Caso o colaborador ou membros da sua família sejam submetidos a atos lesivos à honra;
- Situações em que o empregador submete o profissional a situações explícitas em que possa fazer mal considerável a ele mesmo.
Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?
Basicamente, a principal diferença nos dois formatos de rescisão está em quem reivindica a quebra de contrato, ou seja, quando ocorre a rescisão direta, é a companhia que formaliza o desligamento pela quebra de alguma regra. No caso da rescisão indireta, esse movimento parte do trabalhador.
Outra distinção importante diz respeito aos valores de rescisão que devem ser pagos. No caso da rescisão indireta, o profissional tem direito a receber todos os valores, inclusive os benefícios previstos em uma demissão sem justa causa.
Quando a demissão é direta, a empresa paga apenas os valores referentes às férias vencidas e o saldo do salário.
Quais situações práticas podem provocar uma rescisão indireta?
As situações previstas em lei se materializam em casos práticos que podem ser observados no dia a dia e que caracterizam uma possível rescisão indireta. Veja algumas delas
Assédio moral
Nessa situação, o que caracteriza uma rescisão deste tipo de assédio é um abuso psicológico, que é quando o profissional é exposto a situações que podem afetar sua saúde mental.
Essa situação se assemelha a constantes humilhações e constrangimentos que, dependendo da gravidade, podem resultar em casos de depressão.
Redução de cargos e atribuições que impactam direto no salário
Esse é um dos casos também contemplados pelo Artigo 483 da CLT e trata-se de uma situação em que há uma redução nas atribuições ou mudança de posição dentro da empresa, cujo resultado seja o prejuízo salarial.
Algumas companhias adotam esse tipo de prática, principalmente em momentos de maior oscilação financeira. Porém, essa ação pode ser caracterizada como uma quebra de contrato.
Agressão física e verbal
Estamos falando de um caso extremo, mas que também está previsto na legislação e trata-se de uma situação em que pode haver a rescisão indireta.
Entretanto, existem exceções à regra, que é quando a agressão ocorre por legítima defesa, porém, a proporção do ato precisa ser igual ao ataque sofrido.
O que a empresa precisa fazer nos casos de rescisão indireta?
Quando uma organização é acionada por um colaborador judicialmente para reivindicar a rescisão indireta, a primeira medida a ser adotada pela organização é ser o mais transparente possível.
Neste contexto, é essencial que a companhia contribua com a investigação, fornecendo dados e facilitando o acesso a testemunhas para depoimentos.
O setor de recursos humanos tem um papel importante nesse processo, porque é ele que vai mediar a comunicação com os colaboradores e facilitar o andamento da apuração dos dados, se posicionando de maneira neutra durante o trâmite das investigações.
É importante ressaltar que, caso as denúncias sejam provadas, além dos vencimentos previstos em uma rescisão sem justa causa, a companhia pode ter que indenizar o colaborador.
Além disso, organizações que passam por processos de rescisão indireta têm a sua imagem prejudicada, passando a ser vistas como empresas que não respeitam os direitos dos profissionais.
Como se prevenir em relação a rescisão indireta?
No ambiente corporativo, é normal que ocorram algumas situações de conflito. Entretanto, é papel da área de recursos humanos atuar preventivamente para que essas discordâncias não evoluam para processos judiciais e outras situações que possam prejudicar a empresa.
Sendo assim, veja algumas ações que podem ser realizadas para evitar que problemas assim aconteçam!
- É essencial garantir que existam canais de comunicação assertivos entre o RH e os colaboradores para que determinados problemas possam ser resolvidos previamente, sem que chegar ao nível de uma rescisão indireta;
- Potencializar a conscientização dos colaboradores em relação a necessidade de evitar algumas irregularidades, como assédio moral e sexual, reforçando a relevância de potencializar no ambiente de trabalho uma conduta ética, visando o bem-estar de todos;
- Implementar periodicamente pesquisas para medir o nível de satisfação dos colaboradores, verificando assim como está o clima organizacional da companhia.
Conclusão
A rescisão indireta é um direito trabalhista e que, caso o profissional se sinta lesado dentro da companhia, ele pode acionar esse dispositivo.
Por outro lado, cabe às empresas, não só cumprirem com o que está previsto em contrato, mas proporcionar aos colaboradores trabalhar em um ambiente saudável e funcional, para que eles consigam performar em alto nível.
Se você gostou do conteúdo e quer mais dicas para melhorar a gestão de pessoas na sua empresa, acompanhe diariamente o nosso blog.