O mês de dezembro é um período importante para as empresas, seja para elevar o faturamento no caso do comércio, ou consolidar o planejamento em relação ao próximo ano. Por outro lado, temos companhias de determinados setores produtivos que, em função da queda de demanda, optam por dar férias coletivas ou banco de horas aos empregados.
A escolha em relação a qual modelo adotar leva alguns fatores em consideração, considerando as particularidades de cada negócio. Entretanto, é normal ter algumas dúvidas em relação a essa escolha.
Pensando nisso, vamos abordar na sequência as características das duas modalidades, explorando os diferenciais de cada uma. Desejamos uma ótima leitura!
O que são as férias coletivas?
Estamos falando de um período de férias que é autorizado pela empresa para que todos desfrutem de um descanso coletivo.
De uma forma geral, as empresas tomam a decisão de liberar os profissionais em determinada época do ano, o que frequentemente ocorre em dezembro, em função da baixa demanda de trabalho.
Afinal, o que é e como funciona o banco de horas?
Prática muito comum dentro do mercado corporativo, o banco de horas funciona em um formato de compensação de jornada, no qual o profissional que trabalha algumas horas além das que estão previstas em contrato, vai acumulando quantidade de tempo na casa.
Posteriormente, esse acúmulo de horas trabalhadas é convertido em folgas, que são negociadas previamente entre funcionário e a gestão da empresa.
Quais as diferenças entre banco de horas e férias coletivas?
Embora sejam ferramentas de gestão de tempo de trabalho, existem diferenças entre os dois formatos que são oferecidos no mercado.
A principal diferença está na definição, já que o banco de horas é viabilizado para os profissionais, mediante negociação prévia entre eles e a empresa. Por outro lado, as férias coletivas trata-se de um benefício disponibilizado a todos os colaboradores simultaneamente.
Outra distinção diz respeito ao objetivo de cada ação. As férias coletivas são dadas em função de uma baixa demanda dentro da empresa, já o banco de horas existe como uma forma de compensação para ajuste de horas e, em meio a essa dinâmica, serve como uma maneira de equilibrar a carga horária de trabalho dentro da companhia.
O que diz a lei sobre férias coletivas e banco de horas?
As duas modalidades de gestão de tempo de trabalho são regulamentadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, portanto, existe uma série de diretrizes que precisam ser cumpridas pelas empresas.
No caso das férias coletivas, a regulamentação está no artigo 139 da CLT, que autoriza esse formato de descanso ser concedido em até dois períodos dentro do intervalo de um ano, porém, nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
Além disso, a legislação determina que o sindicado da categoria profissional em questão é a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
No que se refere ao banco de horas, o seu regramento está no artigo 59 e, de acordo com esse modelo de normatização, a validade do banco de horas pode variar conforme o perfil de acordo formalizado.
Caso o acordo para concessão de banco de horas seja feito por convenção coletiva, o tempo extra de trabalho deve ser compensado em até um ano. Por outro lado, se for implementado um acordo individual escrito, a compensação deve acontecer em um período de, no máximo, 6 meses.
Como a empresa deve comunicar aos funcionários sobre as férias coletivas ou banco de horas?
Seja qual for o modelo escolhido a empresa precisa deixar claro qual modelo será adotado, com o objetivo de que todos tenham noção de quais serão as regras em cada processo.
No que se refere às férias coletivas, o RH deve notificar os profissionais com, no máximo, 15 dias de antecedência. No caso do banco de horas, o setor precisa informar como e quando as horas serão compensadas.
Qual serviço é mais vantajoso?
As duas modalidades oferecem uma série de vantagens. Entretanto, os diferenciais e os prejuízos vai depender do perfil e objetivo de cada empresa, no que se refere a gestão da jornada de trabalho. Confira na sequência os prós de cada estratégia.
Férias coletivas (Vantagens)
- Redução na concorrência pela escolha datas para gozo de férias remuneradas;
- Diminuição no custo com despesas operacionais, em função do período de inatividade;
- Aumento na performance produtiva dos profissionais;
- Otimiza o planejamento da equipe do setor de Recursos humanos.
Banco de horas
- Menor custo em relação a folha de pagamento;
- Aumento na flexibilidade em relação a jornada de trabalho;
- Otimiza o trabalho da equipe de RH, dando celeridade e eficiência ao processo de contabilização de carga horária;
- Potencializa a produtividade e satisfação dos profissionais.
Como a tecnologia facilita a gestão do banco de horas ou férias coletivas?
A tecnologia é uma importante aliada das equipes de RH quando a proposta é aperfeiçoar os processos inerentes à gestão de pessoas.
Neste contexto, a dica é buscar, não só mecanismos modernos, mas também trabalhar com empresas que tenham sólida expertise em oferecer tecnologias personalizadas, considerando cada perfil corporativo.
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