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Como funciona o pagamento de férias e décimo terceiro? Organize os pagamentos da sua empresa!

O décimo terceiro salário e as férias são direitos conquistados pelos trabalhadores e previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora seja um direito já adquirido e de amplo conhecimento no mercado de trabalho, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como funciona o pagamento de férias e do décimo terceiro. 

Se esse é um dilema na sua empresa, nós criamos esse conteúdo para ajudá-lo a se organizar junto com seu departamento pessoal na hora de cumprir com essa obrigação de maneira assertiva e sem estresse. Aproveite e saiba mais! 

Como funciona o pagamento de férias? 

De acordo com as regras da CLT, os profissionais que trabalham nesse regime têm direito a 30 dias de férias após trabalharem por um período de 12 meses. 

O trabalhador pode fracionar o período de descanso, considerando que um deles não deve ser inferior a 14 dias corridos e os demais precisam ser superiores a 5 dias corridos. 

Durante as férias, o profissional recebe o salário integral e mais uma gratificação, cujo valor é equivalente a um terço do salário bruto. 

Caso o profissional tire os 30 dias de férias, a empresa pagará o valor integral antecipadamente. Por outro lado, nos casos em que o trabalhador tire o período fracionado, o valor pago é proporcional ao período em que o profissional desfrutar do descanso. 

O departamento pessoal precisa pagar esses valores para o trabalhador em até dois dias antes do período de férias. 

Como é feito esse cálculo? .

Caso a empresa e colaborador acertem que o período de férias será de 30 dias, o cálculo é feito pelo departamento pessoal considerando a seguinte fórmula: 

  • Valor das férias integrais do trabalhador = (Salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS.

Já no caso das férias fracionadas, o período de descanso é calculado da forma abaixo: 

  • Valor das férias fracionadas = (Salário bruto + ⅓ salário bruto) /30 x número de dias solicitados – descontos de IRRF e INSS proporcionais. 

Venda de férias? 

A legislação trabalhista dá ao trabalhador o direito de vender até ⅓ das suas férias e, nessa situação, a empresa irá remunerá-lo pelos dias correspondentes. 

É importante ressaltar que a decisão sobre vender ou não os dias é do colaborador. A empresa pode até sugerir a prática, mas jamais obrigar o funcionário a fazê-lo. 

O desejo de vender as férias deve ser comunicado com até 15 dias de antecedência do período em que o profissional completa os 12 meses que dará a ele o direito de desfrutar do descanso. 

Saiba como funciona a regra para pagamento do 13º salário! 

Também conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro salário costuma servir como alívio financeiro doméstico dos profissionais. 

Geralmente, a remuneração é paga em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O pagamento contempla profissionais que trabalham no regime celetista, pensionistas, aposentados e servidores. 

O cálculo do 13º salário é realizado é feito da seguinte forma: 

  • Cálculo do 13º salário = (Remuneração integral / 12 meses x Resultado pelo número de meses trabalhados) 

Outros valores como adicional noturno, hora extra e comissões, também entram nesse cálculo do departamento pessoal. Vale ressaltar que profissionais afastados por licença-maternidade, auxílio doença e acidente de trabalho também têm direito ao décimo terceiro. 

Qual a importância de organizar o pagamento de férias e 13º salário para os profissionais? 

Quando a empresa se mantém em dia com a legislação trabalhista, ela dá um recado claro ao mercado de que ela respeita os profissionais e que, ao trabalharem na companhia, os colaboradores terão a segurança de estar em um lugar onde os seus direitos serão respeitados. 

Além disso, ter respaldo jurídico nesse aspecto é essencial porque isso evita processos trabalhistas que poderão gerar, não só muito estresse, mas significativos prejuízos financeiros para os negócios.  

Como seu Departamento Pessoal precisa se organizar para esses pagamentos? 

O Departamento Pessoal da sua empresa é o setor responsável por fazer esses pagamentos e, nesse sentido, esse setor precisa estar bem estruturado para cumprir com essas obrigações. Veja algumas dicas de como seu DP deve se organizar! 

  • Organize o pagamento com meses de antecedência para que os prazos sejam cumpridos; 
  • Fique atento aos encargos tributários, como INSS, IRRF, entre outros;
  • Use ferramentas tecnológicas  para dinamizar os processos e deixá-los mais assertivos;
  • Conte com profissionais especializados para ajudá-lo nessa organização.

Se você gostou do conteúdo e quer saber mais informações sobre os direitos trabalhistas, acompanhe diariamente o nosso blog.

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