Uma nova lei, sancionada pelo governo federal em 2018, que já está em vigor, mas prevê punição apenas a partir de 2021, deve mudar a maneira como as empresas coletam, armazenam, tratam e compartilham as informações de seus clientes e funcionários.
O objetivo da lei é proteger a privacidade de consumidores e cidadãos, evitando que seus dados pessoais circulem sem consentimento. E vale para empresas públicas e privadas, tanto para as que têm sede no Brasil quanto para as que são sediadas no exterior, mas têm negócios por aqui. Sua criação se deve ao crescente número de casos de vazamento dos dados de empresas e pessoas físicas nos últimos anos e os prejuízos que eles causam. Segundo o site techtudo, a perda financeira por conta destes vazamentos e de ataques cibernéticos chegou a R$ 80 bilhões no ano passado.
Apesar de não tratar diretamente de questões trabalhistas, a LGPD também vai causar impacto nas relações entre empresas e colaboradores, começando pelas informações cedidas pelos candidatos nos processos seletivos. A nova lei vai exigir uma série de novos cuidados nesse sentido e as empresas devem usar este período para adaptarem seus processos e se enquadrarem. As informações prestadas pelos candidatos em currículos e entrevistas de emprego também passam a ser regulamentadas. O objetivo desta regulamentação é evitar que ocorra discriminação por parte do contratante, no caso dos dados sensíveis, mas também é para impedir o uso indevido de qualquer dado referente às pessoas envolvidas.
As empresas deverão solicitar as informações e depois comunicar aos candidatos o que será feito com os dados coletados, inclusive para os que não forem contratados.
O que muda para o consumidor
O consumidor agora tem direito de saber o que é feito com os dados pessoais que ele compartilha. Sempre que atualizamos nosso perfil, baixamos um aplicativo, abrimos uma nova conta de e-mail ou procuramos por um serviço que precisamos, fornecemos, mesmo sem saber, uma série de informações pessoais aos administradores destes serviços. Onde estamos, o que estamos precisando, quanto estamos dispostos a pagar por isso. Quando você acessar um site, verifique se existe um aviso sobre uso de cookies, por exemplo. Você tem o direito de aceitar ou não. E a empresa o dever de avisar.
É de posse destas informações que muitas delas direcionam sua publicidade, criam e promovem novos produtos e serviços. E, também, nas mãos de pessoas mal intencionadas, possibilitam a invasão de contas bancárias, clonagem de cartões de crédito e outros crimes.
Mas a LGPD não se restringe aos dados coletados via internet. Qualquer documento que você assina, formulário que você preenche fisicamente, também são considerados dados e as empresas devem pedir o seu consentimento, no sentido de saber se você aceita ou não que ela se utilize destas informações.
A partir da data limite de sua entrada em vigor, pequenas, médias e grandes empresas terão que atender às exigências da LGPD. Elas deverão deixar claro ao consumidor quais informações estão sendo armazenadas e o que será feito com elas. E passam a ser responsáveis pela guarda e por eventuais roubos ou desvio de função destes dados. As multas para quem descumprir as novas determinações podem chegar a R$ 50 milhões ou em até 2% do faturamento da empresa.
Portanto, é importante que os empreendedores de todos os portes comecem a se preparar para esta nova fase da gestão de dados dos clientes no país. E para o consumidor, fica a garantia de poder ter mais tranquilidade e segurança nas atividades online do dia a dia, além de mais privacidade e controle sobre quem tem acesso aos seus dados e informações pessoais.
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