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Férias na CLT: tudo o que você precisa saber!

Falar sobre CLT e férias vai muito além de somente seguir o que está na lei. Trata-se de assegurar um direito essencial para a saúde física e emocional de quem faz a empresa acontecer todos os dias.

Segundo o levantamento da World Population Review, o Brasil está entre os países com mais dias de descanso no mundo, justamente por ter uma legislação trabalhista que garante 30 dias de férias anuais, além de mais de 10 feriados nacionais.

Para tudo funcionar sem imprevistos, é fundamental que a empresa se organize e cumpra todos os prazos previstos. Neste artigo, você vai entender como planejar, calcular e garantir que esse direito seja respeitado, sem complicações. Boa leitura!

Como funcionam as férias CLT na CLT?

Segundo a CLT, toda pessoa com registro em carteira tem direito a até 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho — o chamado período aquisitivo, previsto no Art. 134 da CLT.

Após esse período, a empresa entra no período concessivo, ou seja, o prazo de mais 12 meses para conceder essas férias. Esse intervalo pode ser combinado entre empresa e colaborador(a), desde que siga a lei para evitar o pagamento em dobro.

Um ponto importante: as férias podem ser divididas em até três períodos, mas com algumas regras:

  1. Um período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  2. Os demais não podem ser menores que 5 dias cada.

Essa possibilidade traz mais flexibilidade para equilibrar a rotina de trabalho e descanso, sem perder direitos.

Férias coletivas: como organizar?

Quando a empresa decide dar férias coletivas, precisa seguir algumas regras. O Art.139 da CLT permite conceder férias para todos os funcionários e funcionárias, ou para setores inteiros de uma só vez.

“Art. 139 — Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos, ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977”

Para isso, o RH deve avisar o Ministério do Trabalho e o sindicato com antecedência. O período de férias coletivas também conta para o período aquisitivo de cada trabalhador ou trabalhadora.

Como fazer o cálculo de férias CLT?

Um dos pontos que mais geram dúvidas é o cálculo de férias para pessoas que trabalham em regime CLT. Para não errar, considere:

Se o colaborador ou colaboradora optar pela compra de férias de funcionário (ou seja, vender até 1/3 do período), é preciso calcular o valor proporcional. Essa venda é o abono pecuniário, regulamentado pelo Art. 143 da CLT.

Tire suas dúvidas sobre férias na CLT

Quando o assunto são as férias, é comum surgirem algumas dúvidas, tanto para a pessoa trabalhadora quanto para profissionais de RH. Para te ajudar, respondemos a seguir as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:

1. Qual é o artigo da CLT sobre férias?

O principal artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre as férias é o Art. 129, que estabelece o direito anual do empregado a um período de férias remuneradas.

No entanto, o tema das férias também aparece em diversos outros artigos, abordando diversos aspectos como:

  • Período aquisitivo e concessivo (Art. 130 e 134).
  • Duração das férias e impacto das faltas (Art. 130).
  • Fracionamento das férias (Art. 134).
  • Comunicação e pagamento (Art. 135 e 145).
  • Perda do direito às férias (Art. 133).
  • Férias coletivas (Art. 139).
  • Venda de férias (Art. 143).

É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações significativas para as regras de férias, especialmente em relação ao fracionamento e à data de início.

Portanto, se você ainda tem dúvidas como: “com quanto tempo posso tirar férias”, vale lembrar que o artigo da CLT que fala sobre férias traz todas as regras para garantir seus direitos.

Nossa recomendação, é consultar a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e normas correlatas (atualizada até outubro de 2023) para consultar na íntegra os detalhes de todos os artigos relacionados às férias.

2. Após férias vencidas, quanto tempo para tirar?

Assim que o período aquisitivo termina, o RH tem mais 12 meses, chamado de período concessivo para conceder as férias. Se esse prazo expirar, o funcionário ou funcionária tem direito a receber as férias em dobro. Por isso, se houver férias vencidas, o ideal é regularizar imediatamente.

3. As férias do estagiário são remuneradas?

Sim! Embora o estágio não seja regido exatamente pela CLT, a Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008) garante esse direito. A cada 12 meses de estágio na mesma empresa, a pessoa estagiária tem direito a 30 dias de recesso remunerado, preferencialmente durante as férias escolares. Se o estágio terminar antes de completar 12 meses, o recesso é proporcional ao tempo estagiado.

4. E quando tem feriado no período de férias (CLT)?

Essa é outra dúvida comum: se um feriado cair no meio das férias, ele já está incluído no período de descanso. Além disso, a lei proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repousos semanais, garantindo que o trabalhador ou trabalhadora aproveite ao máximo o descanso.

Leia também: Trabalho aos domingos e feriados — quais são as regras após a Portaria 3.665?

5. A empresa tem quanto tempo para dar férias?

A empresa tem até 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder esse descanso. Se ultrapassar esse prazo, a lei exige o pagamento das férias em dobro, garantindo que o direito da pessoa trabalhadora seja cumprido.

6. Desconto de dias nas férias é permitido?

Sim, mas existem regras bem definidas para isso. Segundo a legislação trabalhista, somente as faltas não justificadas podem reduzir o número de dias de férias. Isso quer dizer que, se a pessoa colaboradora tiver ausências sem justificativa durante o período aquisitivo, o total de dias de descanso poderá ser proporcionalmente diminuído.

Outra dúvida comum é: a partir de quantos atestados desconta nas férias? Na prática, atestados médicos apresentados corretamente não reduzem o período de férias. Portanto, não importa quantos atestados sejam entregues, se estiverem de acordo com as exigências legais, eles não afetam o direito às férias. Já as faltas sem justificativa podem, sim, diminuir os dias de descanso.

Leia também: Faltas Justificadas — Um Guia Descomplicado para Você Entender Seus Direitos e o Famoso Artigo 473 da CLT

Simplifique a gestão de férias e folgas na sua empresa!

Organizar os períodos de descanso do time é fundamental para manter em dia a saúde emocional das pessoas colaboradoras, além de garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

Pensando nisso, a solução Férias e Folgas da VR oferece um sistema inteligente que facilita o controle, automatiza processos e traz mais segurança para sua empresa, tudo isso de forma prática, digital e transparente:

Facilidade para o RH

  • Visão completa dos períodos de férias e folgas.
  • Aderente às exigências do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • Redução do risco de pagamento em dobro.
  • Integração automática com o registro de ponto.
  • Otimização no fechamento da folha de pagamento.

Facilidade para colaboradores e colaboradoras

  • Visualização dos dias disponíveis para descanso.
  • Solicitação e aprovação digital de férias e folgas.
  • Assinatura eletrônica para documentos.

O controle de férias das pessoas colaboradoras é um processo que exige total atenção por parte da empresa. Por isso, siga essas dicas para proteger o seu negócio e manter sua equipe motivada!

Gostou do conteúdo? Aqui no blog da VR, nosso objetivo é trazer conteúdos completos e claros para ajudar você e sua empresa a entenderem melhor temas relevantes como este.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre CLT e leis trabalhistas

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