As férias representam um pilar essencial dos direitos trabalhistas. Longe de serem apenas uma pausa, elas são um investimento estratégico na saúde e engajamento das pessoas colaboradoras, impactando diretamente a produtividade e o clima organizacional.
Mas, na prática, nem sempre é possível tirar os 30 dias corridos de uma vez. Seja por necessidade da empresa ou por preferência da própria pessoa colaboradora, o fracionamento das férias passou a ser uma alternativa cada vez mais comum no dia a dia corporativo.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, esse processo ganhou novas regras e mais flexibilidade, mas também trouxe dúvidas. Ao longo deste conteúdo, você vai entender tudo isso de forma clara e objetiva. Continue a leitura para conferir!
Afinal, as férias podem ser fracionadas?
Sim, as férias podem ser fracionadas e essa possibilidade está prevista na legislação. Com a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), a CLT passou a permitir a divisão das férias em até três períodos, desde que haja acordo entre a empresa e a pessoa colaboradora, conforme o parágrafo 1 do Art. 134 da CLT.
Na prática, a divisão precisa seguir alguns critérios:
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
Com essas mudanças, o fracionamento se tornou uma alternativa mais flexível, permitindo que o descanso seja adaptado à rotina da empresa e às preferências de quem trabalha, sem abrir mão do que está garantido por lei.
Em quantos períodos pode dividir as férias?
Segundo a legislação, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre a empresa e a pessoa colaboradora e que os critérios mínimos de dias sejam respeitados.
Um exemplo comum de divisão pode ser:
- 15 dias no início do ano.
- 10 dias no meio do ano.
- 5 dias no final.
Respeitando as regras previstas na legislação, esse formato é totalmente válido e pode ser uma alternativa interessante para equilibrar trabalho e descanso de forma mais distribuída ao longo do ano.
Leia também: Férias em Dobro — o que é e como funciona?
Quais outros critérios devem ser seguidos ao dividir as férias?
A divisão das férias precisa seguir alguns critérios importantes para estar de acordo com a legislação. Além do limite de períodos, é essencial que:
- Haja acordo entre as partes.
- O descanso não seja imposto de forma unilateral.
- Os prazos legais sejam respeitados.
Outro ponto importante é que o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início de cada período, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, conforme previsto no Art. 145 da CLT. Ou seja, mesmo com as férias divididas, todos os direitos continuam garantidos.
Como calcular férias fracionadas?
O cálculo das férias fracionadas segue a mesma lógica das férias integrais, com a diferença de que ele é proporcional a cada período concedido. Você deve considerar:
- O salário da pessoa colaboradora.
- A quantidade de dias de férias em cada período.
- O adicional de 1/3 constitucional.
Exemplo:
Imagine uma pessoa com salário de R$ 3.000 que vai tirar 15 dias de férias:
- Valor proporcional: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500.
- Adicional de 1/3: R$ 500.
- Total a receber: R$ 2.000.
Esse cálculo deve ser feito para cada período de férias, respeitando sempre os prazos de pagamento.
Leia também: 1/3 das férias: saiba o que é e como calcular!
Quais os pontos de atenção no fracionamento das férias?
Apesar de ser permitido, o fracionamento exige alguns cuidados para evitar problemas trabalhistas. Manter uma boa comunicação entre empresa e funcionário(a) é o primeiro passo para garantir que ele funcione para ambas as partes. Além disso, também é essencial:
- Formalizar o acordo entre empresa e pessoa colaboradora: o fracionamento não pode ser feito de maneira informal. É importante haver um registro claro desse acordo, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.
- Respeitar os prazos legais: as férias devem ser concedidas dentro do período concessivo e o pagamento precisa seguir o prazo previsto em lei. O descumprimento dessas regras pode gerar penalidades para a empresa.
- Evitar divisões excessivas que prejudiquem o descanso: mesmo sendo permitido dividir, é importante avaliar se essa divisão faz sentido. Períodos muito curtos podem não proporcionar o descanso necessário, impactando o bem-estar da pessoa colaboradora.
Tire suas dúvidas sobre o fracionamento das férias
O fracionamento de férias envolve regras detalhadas que podem gerar dúvidas sobre datas, períodos mínimos e concordância entre as partes. Para complementar seu entendimento, respondemos a seguir às perguntas mais recorrentes sobre o assunto. Confira:
1. Férias coletivas podem ser fracionadas?
Sim, as férias coletivas também podem ser fracionadas, desde que respeitem as regras da legislação. Elas podem ser concedidas a todas as pessoas da empresa ou apenas a determinados setores, e também podem ocorrer em mais de um período ao longo do ano.
No entanto, assim como nas férias individuais, é necessário observar os limites mínimos de dias e garantir a formalização correta.
2. É possível vender parte das férias quando elas são fracionadas?
Sim. Mesmo quando as férias são divididas, a pessoa colaboradora pode optar por vender até 1/3 do período total de descanso, o que é conhecido como abono pecuniário.
Isso significa que, em vez de tirar os 30 dias completos, a pessoa pode converter até 10 dias em valor financeiro e descansar apenas os dias restantes, que ainda podem ser organizados de forma fracionada, respeitando as regras da legislação.
3. Como a tecnologia pode ajudar a organizar férias e folgas sem erros?
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Leia também: Como gerir o retorno de férias dos(as) colaboradores(as)?
Imagem de capa – Fonte: sarminaktert / Freepik (2026)

