Fracionamento das férias: o que é, como funciona e como calcular?

Entenda como funciona o fracionamento das férias, regras da CLT, em quantos períodos dividir e como calcular as férias fracionadas corretamente.
VR
29.05.2026
6 min de leitura
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As férias representam um pilar essencial dos direitos trabalhistas. Longe de serem apenas uma pausa, elas são um investimento estratégico na saúde e engajamento das pessoas colaboradoras, impactando diretamente a produtividade e o clima organizacional.

Mas, na prática, nem sempre é possível tirar os 30 dias corridos de uma vez. Seja por necessidade da empresa ou por preferência da própria pessoa colaboradora, o fracionamento das férias passou a ser uma alternativa cada vez mais comum no dia a dia corporativo.

Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, esse processo ganhou novas regras e mais flexibilidade, mas também trouxe dúvidas. Ao longo deste conteúdo, você vai entender tudo isso de forma clara e objetiva. Continue a leitura para conferir!

Afinal, as férias podem ser fracionadas?

Sim, as férias podem ser fracionadas e essa possibilidade está prevista na legislação. Com a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), a CLT passou a permitir a divisão das férias em até três períodos, desde que haja acordo entre a empresa e a pessoa colaboradora, conforme o parágrafo 1 do Art. 134 da CLT.

Na prática, a divisão precisa seguir alguns critérios:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada.

Com essas mudanças, o fracionamento se tornou uma alternativa mais flexível, permitindo que o descanso seja adaptado à rotina da empresa e às preferências de quem trabalha, sem abrir mão do que está garantido por lei.

Em quantos períodos pode dividir as férias?

Segundo a legislação, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre a empresa e a pessoa colaboradora e que os critérios mínimos de dias sejam respeitados.

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Um exemplo comum de divisão pode ser:

  • 15 dias no início do ano.
  • 10 dias no meio do ano.
  • 5 dias no final.

Respeitando as regras previstas na legislação, esse formato é totalmente válido e pode ser uma alternativa interessante para equilibrar trabalho e descanso de forma mais distribuída ao longo do ano.

Leia também: Férias em Dobro — o que é e como funciona?

Quais outros critérios devem ser seguidos ao dividir as férias?

A divisão das férias precisa seguir alguns critérios importantes para estar de acordo com a legislação. Além do limite de períodos, é essencial que:

  • Haja acordo entre as partes.
  • O descanso não seja imposto de forma unilateral.
  • Os prazos legais sejam respeitados.

Outro ponto importante é que o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início de cada período, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, conforme previsto no Art. 145 da CLT. Ou seja, mesmo com as férias divididas, todos os direitos continuam garantidos.

Como calcular férias fracionadas?

O cálculo das férias fracionadas segue a mesma lógica das férias integrais, com a diferença de que ele é proporcional a cada período concedido. Você deve considerar:

  • O salário da pessoa colaboradora.
  • A quantidade de dias de férias em cada período.
  • O adicional de 1/3 constitucional.

Exemplo:

Imagine uma pessoa com salário de R$ 3.000 que vai tirar 15 dias de férias:

  • Valor proporcional: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500.
  • Adicional de 1/3: R$ 500.
  • Total a receber: R$ 2.000.

Esse cálculo deve ser feito para cada período de férias, respeitando sempre os prazos de pagamento.

Leia também: 1/3 das férias: saiba o que é e como calcular!

Quais os pontos de atenção no fracionamento das férias?

Apesar de ser permitido, o fracionamento exige alguns cuidados para evitar problemas trabalhistas. Manter uma boa comunicação entre empresa e funcionário(a) é o primeiro passo para garantir que ele funcione para ambas as partes. Além disso, também é essencial:

  • Formalizar o acordo entre empresa e pessoa colaboradora: o fracionamento não pode ser feito de maneira informal. É importante haver um registro claro desse acordo, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.
  • Respeitar os prazos legais: as férias devem ser concedidas dentro do período concessivo e o pagamento precisa seguir o prazo previsto em lei. O descumprimento dessas regras pode gerar penalidades para a empresa.
  • Evitar divisões excessivas que prejudiquem o descanso: mesmo sendo permitido dividir, é importante avaliar se essa divisão faz sentido. Períodos muito curtos podem não proporcionar o descanso necessário, impactando o bem-estar da pessoa colaboradora.

Tire suas dúvidas sobre o fracionamento das férias

O fracionamento de férias envolve regras detalhadas que podem gerar dúvidas sobre datas, períodos mínimos e concordância entre as partes. Para complementar seu entendimento, respondemos a seguir às perguntas mais recorrentes sobre o assunto. Confira:

1. Férias coletivas podem ser fracionadas?

Sim, as férias coletivas também podem ser fracionadas, desde que respeitem as regras da legislação. Elas podem ser concedidas a todas as pessoas da empresa ou apenas a determinados setores, e também podem ocorrer em mais de um período ao longo do ano.

No entanto, assim como nas férias individuais, é necessário observar os limites mínimos de dias e garantir a formalização correta.

2. É possível vender parte das férias quando elas são fracionadas?

Sim. Mesmo quando as férias são divididas, a pessoa colaboradora pode optar por vender até 1/3 do período total de descanso, o que é conhecido como abono pecuniário.

Isso significa que, em vez de tirar os 30 dias completos, a pessoa pode converter até 10 dias em valor financeiro e descansar apenas os dias restantes, que ainda podem ser organizados de forma fracionada, respeitando as regras da legislação.

3. Como a tecnologia pode ajudar a organizar férias e folgas sem erros?

Organizar o cronograma de descanso de toda uma equipe exige precisão para não desrespeitar os prazos da CLT ou gerar furos na operação.

Utilizar uma solução digital, como o VR Férias e Folgas, permite que a gestão e o RH centralizem as solicitações, visualizem períodos de descanso de forma coletiva e garantam que todos os cálculos e fracionamentos estejam dentro da lei de forma automatizada.

Com essa ferramenta, você elimina planilhas manuais, evita multas por vencimento de períodos concessivos e melhora a transparência na comunicação com a sua equipe. Entre em contato com a equipe VR para modernizar sua gestão e eliminar falhas operacionais!

Leia também: Como gerir o retorno de férias dos(as) colaboradores(as)?

Imagem de capa – Fonte: sarminaktert / Freepik (2026)

 

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