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Imposto de Renda 2025: tudo o que você precisa saber para declarar sem erros 

A cada ano, milhões de brasileiros precisam acertar as contas com a Receita Federal e preencher a declaração do Imposto de Renda. O processo pode parecer burocrático, mas com organização e atenção às regras atualizadas, é possível fazer a declaração de forma correta e sem complicações. 

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, traz mudanças importantes, como novos limites de obrigatoriedade e de isenção, além de melhorias na declaração pré-preenchida e a opção de pagamento via PIX. Para ajudar você a entender todas as etapas e evitar problemas, preparamos um guia completo com as regras, prazos e melhores práticas. Confira! 

Novidades do Imposto de Renda 2025 

A Receita Federal implementou algumas alterações na declaração deste ano. Veja os detalhes: 

  • Ajuste nos limites de obrigatoriedade: agora, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 precisa declarar — antes, o limite era de R$ 30.639,90. 
     
  • Mudança para produtores rurais: o limite de receita bruta anual para a obrigatoriedade da declaração subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
     
  • Teto de isenção de IR: para 2025, a isenção vale para rendimentos de até R$ 2.824,00 por mês, já considerando o desconto automático de R$ 564,80 aplicado na fonte. Isso significa que quem recebe até dois salários mínimos está isento do imposto. Para conferir as faixas de incidência e alíquotas completas, acesse a tabela oficial do Imposto de Renda 2025 no site da Receita Federal
     
  • Atualização de bens imóveis: contribuintes que atualizaram o valor de seus imóveis e pagaram o ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisarão declarar. 
     
  • Rendimentos no exterior: quem obteve ganhos com aplicações financeiras, lucros e dividendos fora do país agora deve declarar anualmente, e não mais apenas quando os valores eram repatriados. 
     
  • Declaração pré-preenchida com mais informações: o sistema da Receita Federal passou a incluir dados adicionais, como contas bancárias no exterior, para facilitar o preenchimento e reduzir erros. 
     
  • Restituição e pagamento via PIX: contribuintes podem receber a restituição ou pagar impostos diretamente via PIX, tornando as transações mais rápidas e eficientes. 
     
  • Campos removidos: foram excluídos os campos referentes ao título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (quando realizada online), visando simplificar o preenchimento. 
     
  • Ficha de Bens e Direitos: foram criados seis novos códigos para bens, e 13 códigos tiveram seus nomes ajustados para facilitar o entendimento. 

Quem precisa declarar? Veja os critérios de obrigatoriedade 

A Receita Federal estabelece critérios para determinar quem deve declarar o Imposto de Renda. Alguns foram ajustados, enquanto outros continuam valendo. Veja se você se enquadra em pelo menos um dos requisitos e precisa enviar sua declaração este ano: 

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024: inclui salários, férias, benefícios do INSS, aluguéis, rendimentos de investimentos, pensões e outros ganhos sujeitos à tributação. 
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: engloba indenizações trabalhistas, heranças, doações, rendimentos de poupança, seguro-desemprego, 13º salário, prêmios de loteria e títulos de capitalização. 
     
  • Lucro na venda de bens e direitos: quem vendeu um imóvel, veículo, joias ou outro bem e obteve ganho de capital precisa declarar. 
     
  • Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado: aqueles que optaram pela atualização em dezembro de 2024 conforme a Lei 14.973/2024
     
  • Recebimento de rendimentos no exterior: quem teve lucros, dividendos ou aplicações financeiras fora do Brasil deve declarar, independentemente do valor (Lei 14.754/2023). 
     
  • Operações na Bolsa de Valores: quem vendeu mais de R$ 40.000,00 no ano ou teve lucro superior a R$ 20.000,00 em um único mês. 
     
  • Venda de imóvel com isenção do imposto: mesmo quem utilizou o valor da venda para comprar outro imóvel dentro de 180 dias deve declarar a operação, pois a Receita exige o registro da transação, ainda que não haja imposto a pagar. 
     
  • Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024: considera imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outros bens. 
     
  • Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00: inclui agricultores e pecuaristas que queiram compensar prejuízos de anos anteriores. 
     
  • Residência fiscal no Brasil: quem passou a morar no país em qualquer mês de 2024 e permaneceu até o final do ano. 
     
  • Controle de bens e direitos no exterior: inclui aqueles que optaram por declarar bens de entidades controladas fora do Brasil ou que sejam titulares de trust e contratos similares. 
     
  • Atualização de bens no exterior para valor de mercado: quem optou por esse procedimento deve informar os valores na declaração. 
     

Se ainda tiver dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração, consulte o site da Receita Federal ou busque a orientação de um contador. 

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda? 

Além da isenção para quem recebe até R$ 2.824 por mês, existem algumas situações específicas que garantem isenção total ou parcial do imposto, mesmo para quem possui rendimentos tributáveis. A Receita Federal prevê regras especiais para: 

  • Aposentados e pensionistas com doenças graves: pessoas diagnosticadas com enfermidades como câncer, esclerose múltipla e Parkinson podem solicitar isenção do IR sobre valores recebidos do INSS ou previdência privada. Outros rendimentos, como aluguéis e salários, continuam sujeitos à tributação. 
     
  • Dependentes declarados por outra pessoa: quem é incluído como dependente na declaração de outro contribuinte não precisa fazer uma própria, desde que seus rendimentos e bens sejam informados pelo titular. Isso vale para filhos, cônjuges, pais e outros dependentes reconhecidos pela Receita. 
     
  • Proprietários que vendem um imóvel residencial e reinvestem o valor: quem vende um imóvel residencial e utiliza o valor da venda para comprar outro dentro de 180 dias pode ter isenção do imposto sobre o ganho de capital. Essa regra vale apenas para imóveis no Brasil e não se aplica a terrenos ou imóveis comerciais. 

Prazos de entrega do Imposto de Renda 2025 

A Receita Federal estabeleceu que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 15 de março e termina em 30 de maio de 2025. Declarar dentro do prazo evita multas e pendências. 


Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025? 

Organização é a chave para preencher e enviar sua declaração com tranquilidade. Veja o passo a passo e garanta que tudo esteja em ordem com a Receita Federal. 

1. Separe os documentos necessários 

Antes de começar, reúna os seguintes documentos: 

  • Documentos pessoais: CPF, título de eleitor e comprovante de residência. 
  • Informes de rendimentos: fornecidos por empregadores, bancos, corretoras e o INSS (se aplicável). 
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: recibos de gastos com saúde, mensalidades escolares e contribuições à previdência privada (PGBL). 
  • Documentação de bens e direitos: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos e saldo de contas bancárias acima de R$ 140,00. 
  • Recibos de aluguel: caso seja locador ou locatário. 
  • Carnê-Leão e DARFs pagos: para autônomos e profissionais liberais. 
     

2. Acesse o sistema da Receita Federal 

A declaração pode ser feita por diferentes plataformas: 

  • Programa Gerador de Declaração (PGD): disponível para computadores. 
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: acessível para celulares e tablets. 
  • Portal e-CAC: permite declarar diretamente pelo site da Receita Federal. 

 
3. Utilize a declaração pré-preenchida 

A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados de rendimentos, bens e pagamentos de empregadores, bancos e instituições financeiras. Em 2025, o sistema foi aprimorado e agora inclui contas bancárias no exterior, tornando o preenchimento mais preciso e reduzindo erros. Disponível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro

4. Escolha o modelo de declaração 

A Receita Federal oferece duas opções, e o próprio sistema pode sugerir a melhor para o seu caso: 

  • Declaração Simplificada: aplica um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. 
  • Declaração Completa: ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis, permitindo: 
  • Dedução total de gastos com saúde. 
  • Dedução de até R$ 3.561,50 por dependente em educação. 
  • Abatimento de R$ 2.275,08 por dependente. 
  • Dedução de até 12% da renda bruta em contribuições para previdência privada (PGBL). 
     
  • Dedução integral de valores de pensão alimentícia determinados judicialmente. 
     

5. Inclua dependentes (se houver) 

Se você tem dependentes, informe-os corretamente na declaração para aproveitar as deduções. São considerados dependentes: 

  • Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior. 
  • Pais, avós e bisavós sem renda superior ao limite de isenção. 
  • Cônjuges ou companheiros(as) com quem viva há mais de cinco anos ou tenha filhos em comum. 

6. Informe rendimentos, bens e dívidas 

Registre todas as fontes de renda e patrimônio: 

  • Rendimentos tributáveis: salários, aposentadorias, benefícios do INSS, aluguéis e rendimentos de investimentos. 
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: indenizações, heranças, prêmios de loteria e dividendos. 
  • Bens e direitos: imóveis, veículos, aplicações financeiras e saldo de contas bancárias acima de R$ 140,00. 
  • Dívidas: empréstimos bancários acima de R$ 5.000,00, financiamentos de imóveis e veículos. 

7. Revise antes de enviar 

Antes de finalizar, utilize a ferramenta de verificação da Receita Federal para corrigir erros e evitar a malha fina. 


8. Envie a declaração e acompanhe pelo e-CAC 

Após conferir todos os dados, transmita sua declaração e guarde o recibo de entrega. Acompanhe o processamento no portal e-CAC para verificar possíveis pendências, eventuais notificações da Receita Federal e o status da sua restituição, se houver. 

Penalidades por atraso ou erros na declaração 

Quem não enviar a declaração até 30 de maio de 2025 estará sujeito a penalidades: 

  • Multa por atraso de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e um limite de 20% do imposto devido. 
  • CPF irregular, dificultando financiamentos e transações bancárias. 
  • Bloqueio da restituição, que só será liberada após a regularização da declaração. 

Além do atraso, erros no preenchimento podem gerar problemas como: 

  • Malha fina: divergências entre os valores informados e os dados que a Receita recebe podem reter a declaração. 
  • Cobrança de imposto adicional: caso um erro resulte em imposto menor do que o devido, a Receita pode exigir o pagamento da diferença com juros e multa. 
  • Necessidade de retificação: erros na declaração podem ser corrigidos, porém a restituição ficará retida até que os ajustes sejam feitos e o novo envio seja processado. 

Como corrigir erros na declaração? 


Se você enviou a declaração do Imposto de Renda e percebeu um erro, é possível corrigi-lo por meio da Declaração Retificadora. O prazo para retificação é de até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Veja as regras para retificação: 

  • Até o prazo final de entrega: você pode corrigir qualquer informação e até mudar o modelo de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). 
     
  • Após o prazo final: ainda é possível fazer ajustes dentro do período de cinco anos, mas sem a possibilidade de alterar o regime de tributação. 
     

Importante: a data de envio da retificação será considerada para a ordem de pagamento da restituição, substituindo a data da declaração original. 

Como evitar a malha fina? 

Cair na malha fina significa que a Receita Federal identificou inconsistências na sua declaração e a reteve para análise detalhada. Quando isso acontece, a restituição pode ser retida e o contribuinte pode precisar corrigir as informações ou até pagar valores adicionais. Para evitar transtornos, confira os erros mais frequentes e como evitá-los: 

1. Omitir rendimentos 

Um dos erros mais comuns é esquecer de declarar todas as fontes de renda, principalmente aquelas que não possuem desconto direto na folha de pagamento. A Receita cruza informações com bancos, empresas e outras instituições, então qualquer omissão pode gerar problemas. 

  • Inclua salários, benefícios do INSS, aluguéis, rendimentos de investimentos e pensões. 
     
  • Informe rendimentos isentos e não tributáveis, como lucros, dividendos, heranças e indenizações. 
     
  • Se você é dependente em outra declaração, os seus rendimentos também precisam ser informados pelo titular. 

2. Erros de digitação e valores incorretos 

Pequenos erros ao preencher valores podem levar sua declaração a ser retida. 
 

  • Copie exatamente os números dos informes de rendimentos. 
     
  • Não arredonde valores; declare o número exato (exemplo: R$ 12.345,67 e não R$ 12.346). 
     
  • Revise cada campo para garantir que não há trocas de números ou casas decimais erradas. 

3. Problemas com despesas médicas 

As despesas médicas são dedutíveis, mas são um dos principais motivos para cair na malha fina, já que precisam ser comprovadas corretamente. 
 

  • Guarde recibos e notas fiscais de consultas, exames e tratamentos. 
     
  • O nome e CPF do titular ou dependente devem constar nos documentos. 
  • Não informe despesas médicas reembolsadas pelo plano de saúde. 

4. Declaração incorreta de bens e direitos 

Os bens devem ser informados corretamente, sem atualização de valor conforme o mercado. 
 

  • Declare imóveis pelo valor de compra, sem reajustes anuais. 
     
  • Se vendeu um bem, registre a transação corretamente e calcule o ganho de capital. 
     
  • Informe todas as aplicações financeiras, incluindo saldos bancários acima de R$ 140,00. 

5. Inconsistências na venda de imóveis 

A venda de um imóvel pode gerar imposto sobre o ganho de capital, mas algumas situações garantem isenção. 

  • Se reinvestiu o valor na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias, informe corretamente para garantir a isenção. 
     
  • Certifique-se de preencher corretamente os dados da transação para não gerar pendências. 

Restituição do Imposto de Renda 2025 

Se você pagou mais impostos do que deveria ao longo de 2024, tem direito à restituição do IR 2025. A restituição ocorre nos seguintes casos: 

  • Pagou imposto a mais por meio da retenção na folha de pagamento. 
  • Teve despesas dedutíveis suficientes para reduzir o imposto devido. 
  • Realizou contribuições para previdência privada (PGBL) e outras deduções permitidas. 

O valor será depositado na conta bancária informada na declaração, conforme o calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025

Quem tem prioridade na restituição? 

A Receita Federal segue uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições: 

  1. Idosos acima de 80 anos
  1. Idosos entre 60 e 79 anos
  1. Pessoas com deficiência ou doença grave
  1. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  1. Quem optar pela restituição via PIX e pela declaração pré-preenchida. 

Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda 2025 com mais facilidade, que tal colocar tudo em prática e evitar dores de cabeça com a Receita Federal? Fique atento aos prazos, revise suas informações antes do envio e, se tiver direito à restituição, acompanhe as datas de pagamento. 

Quer mais dicas para organizar suas finanças e planejar seu dinheiro com inteligência? Continue acompanhando nosso blog e fique por dentro das melhores estratégias para manter sua vida financeira em dia! 

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