Principais Alterações
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor mudanças significativas no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a Lei nº 15.270/2025 e o PL 1.087/2025. As alterações têm como objetivo corrigir distorções, aliviar a carga tributária para baixa e média renda e aumentar a contribuição das faixas mais altas.
1. Ampliação da Faixa de Isenção
- Isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês.
- Estima-se que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados.
- Impacto: maior renda líquida para trabalhadores e aposentados, estimulando consumo e poupança.
2. Redução Parcial para Rendas Intermediárias
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá desconto progressivo no IRRF.
- Quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o abatimento; quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o benefício.
- Acima de R$ 7.350, mantém-se a tabela atual (alíquotas de 7,5% a 27,5%).
3. Tributação de Lucros e Dividendos
- Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas deixarão de ser totalmente isentos.
- A partir de 2026:
- Valores superiores a R$ 50 mil/mês pagos por uma mesma empresa terão retenção de 10% na fonte.
- Dividendos aprovados até 31/12/2025 permanecem isentos, mesmo que pagos depois.
4. Imposto Mínimo para Altas Rendas (IRPFM)
- Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil estarão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva.
- Progressão:
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota cresce até 10%.
- Acima de R$ 1,2 milhão: 10% fixos.
- Objetivo: garantir que pessoas com alta renda paguem proporcionalmente mais.
5. Exclusões e Benefícios
- Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários, poupança e indenizações não entram na base do imposto mínimo.
- Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas não são afetados pela tributação de lucros, pois não atingem os limites definidos.
Nova Tabela IRRF 2026 (Resumo)
| Faixa Mensal | Situação |
| Até R$ 5.000 | Isento |
| R$ 5.000,01 – R$ 7.350 | Redução parcial (desconto) |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela atual (7,5% a 27,5%) |
Impactos e Recomendações
- Empresas: ajustar sistemas de folha até dezembro/2025.
- Contribuintes: revisar planejamento financeiro e investimentos.
- Contadores: atenção às novas regras para dividendos e IRPFM.
ATENÇÃO – Importante: As mudanças entram em vigor em 2026, mas impactarão a Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano-base 2026).
