Legislação

Novas Regras do IRRF para 2026

VR
20.12.2025
2 min de leitura
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 Principais Alterações

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor mudanças significativas no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a Lei nº 15.270/2025 e o PL 1.087/2025. As alterações têm como objetivo corrigir distorções, aliviar a carga tributária para baixa e média renda e aumentar a contribuição das faixas mais altas.


1. Ampliação da Faixa de Isenção

  • Isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês.
  • Estima-se que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados.
  • Impacto: maior renda líquida para trabalhadores e aposentados, estimulando consumo e poupança.

2. Redução Parcial para Rendas Intermediárias

  • Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá desconto progressivo no IRRF.
  • Quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o abatimento; quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o benefício.
  • Acima de R$ 7.350, mantém-se a tabela atual (alíquotas de 7,5% a 27,5%).

3. Tributação de Lucros e Dividendos

  • Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas deixarão de ser totalmente isentos.
  • A partir de 2026:
    • Valores superiores a R$ 50 mil/mês pagos por uma mesma empresa terão retenção de 10% na fonte.
    • Dividendos aprovados até 31/12/2025 permanecem isentos, mesmo que pagos depois.

4. Imposto Mínimo para Altas Rendas (IRPFM)

  • Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil estarão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva.
  • Progressão:
    • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota cresce até 10%.
    • Acima de R$ 1,2 milhão: 10% fixos.
  • Objetivo: garantir que pessoas com alta renda paguem proporcionalmente mais.

5. Exclusões e Benefícios

  • Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários, poupança e indenizações não entram na base do imposto mínimo.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas não são afetados pela tributação de lucros, pois não atingem os limites definidos.

Nova Tabela IRRF 2026 (Resumo)

Faixa MensalSituação
Até R$ 5.000Isento
R$ 5.000,01 – R$ 7.350Redução parcial (desconto)
Acima de R$ 7.350Tabela atual (7,5% a 27,5%)

Impactos e Recomendações

  • Empresas: ajustar sistemas de folha até dezembro/2025.
  • Contribuintes: revisar planejamento financeiro e investimentos.
  • Contadores: atenção às novas regras para dividendos e IRPFM.

ATENÇÃO – Importante: As mudanças entram em vigor em 2026, mas impactarão a Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano-base 2026).

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