Regime Celetista: o que é e como funciona?
O regime celetista é um dos modelos mais tradicionais de contratação dentro do mercado formal brasileiro, inclusive, sendo aplicado na iniciativa privada e nos cargos públicos.
De acordo com números do Ministério do Trabalho, existem mais de 45 milhões de vínculos empregatícios na modalidade CLT atualmente. Entretanto, muitos profissionais têm dúvidas sobre os mais diversos detalhes que contemplam essa modalidade de trabalho.
Se esse é o seu caso, leia nosso conteúdo até o final que vamos mostrar quais são as principais características e normas do regime celetista. Desejamos a você uma ótima leitura!
O que é o regime celetista?
O regime celetista é uma modalidade de contratação feita por empresas de administração pública indireta, ou com capital híbrido em que é realizado um concurso público mas o recrutamento é regido pelo sistema CLT. O nome regime celetista se dá porque entende-se que quem é celetista, é contratado regido pela legislação da CLT de contratação.
Em empresas privadas também acontece a contratação pelo sistema CLT, mas nesses casos não há a necessidade de concurso público.
Qual a carga horária de um profissional celetista?
Geralmente, o profissional em regime CLT cumpre uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Essa distribuição é feita corriqueiramente com uma jornada de 8 horas em 5 dias na semana, mais 4 horas em um dia, quando a empresa opta por trabalhar aos sábados.
Quais as vantagens do regime celetista?
Entre esses dois regimes de contratação, existem inúmeras vantagens e desvantagens. O grande diferencial do regime celetista é que:
- Salários previamente negociados: como a remuneração não é necessariamente tabelada e também não depende de aprovação de lei, o contratante e contratado podem firmar um acordo antes para alinhar expectativas e necessidades de salário.
- Direito a FGTS: os contratados em modelo celetista também têm direito ao FGTS, e se demitidos sem justa causa podem acessar um valor acumulado com acréscimo de 40% derivado da multa.
- Possibilidade de crescimento: dentro do modelo celetista de contratação, a performance e desenvolvimento do profissional conta para uma possível promoção ou mudança de cargo. Já no modelo estatutário, essas mudanças levam em consideração além de performance, outros processos seletivos e leis.
- Benefícios previamente acordados: cada empresa possui a sua própria política de benefícios e acréscimos, o colaborador contratado é informado antes de aceitar o trabalho e também há a possibilidade de negociar previamente os benefícios.
O que é o regime estatutário?
Diferente do regime celetista, o regime estatutário é feito para funcionários públicos concursados. Em suma, ele rege as normas específicas relacionadas a esse tipo de vínculo empregatício. Os profissionais contratados no regime estatutário são submetidos a um estatuto próprio, em conformidade com a Constituição Federal.
O que diz a lei do regime estatutário?
A Lei que rege esse regime é a Lei Nº 8.112 que afirma:
“[…] Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”
É no regime estatutário também que estão descritas as regras específicas para cada cargo e função no serviço público. Essas diferenciações são feitas com relação aos diferentes modelos de trabalho. De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal é definida as modalidades dos vínculos trabalhistas na Administração Pública:
- “Os servidores estatutários são aqueles que são funcionários públicos e que seguem ao regime estatutário, de acordo com o Art. 37, II da CF, com direitos e deveres regidos por este estatuto;
- Os empregados públicos são aqueles que ocupam cargos públicos, também provenientes de concursos, mas são contratados pelo regime da CLT. Também recebem a terminologia de funcionários públicos;
- Os servidores temporários são aqueles que, mesmo exercendo funções na área pública, não têm vínculo empregatício, além de sua contratação ter um tempo determinado, conforme Art. 37, IX da CF.”
Quais são as principais diferenças entre o regime celetista e o estatuário?
Existem inúmeras diferenças entre esses dois regimes, até na hora do recebimento do salário podem haver distinções. São elas:
- Salário: os contratos em regime celetistas recebem mensalmente ou quinzenalmente um salário fixo, mais os benefícios determinados pela empresa. Já os contratados de forma estatutária, recebem o que chamamos de vencimento. O vencimento é a retribuição pecuniária do cargo fixado em lei, é uma expressão própria do regime estatutário e se refere sempre ao cargo ocupado.
- Reajuste salarial: quem ocupa cargos públicos têm maior dificuldade em aumentar o que já está determinado como salário. Porque o reajuste salarial de uma determinada categoria precisa ser aprovado no Poder Legislativo e, depois, sancionado no Poder Executivo. Esse reajuste também pode ser aprovado pelo presidente de algum dos órgãos públicos, mas apenas em casos específicos. Já no regime celetista as negociações podem acontecer em qualquer momento, cabe ao contratado e contratante conversarem e firmarem um novo acordo salarial.
- Mudança de cargo ou promoção: para o regime celetista o crescimento na carreira pode ser algo mais acessível quando a empresa possui políticas que incentivem a alta performance dos colaboradores e o melhoramento do desempenho profissional. No regime estatutário as mudanças de cargos ou crescimento profissionais também são possíveis, mas ocorrem de forma diversa. Em secretarias, fundações, empresas e outros órgãos públicos é comum a avaliação do desempenho individual e competências de cada um para conceder-lhe a possibilidade de subir um degrau a mais na hierarquia dos cargos. Por meio de cursos de capacitação os colaboradores conseguem provar e acrescentar nas suas competências.
- Aposentadoria: para os trabalhadores celetistas quando requerem a aposentadoria, o valor de recebimento não equivale ao valor do salário recebido previamente. Isso por conta das regras determinadas pelo INSS que não permitem o pagamento integral. Já para os trabalhadores estatutários, o valor permanece o mesmo.
Servidor temporário é celetista ou estatutário?
Os servidores temporários em sua maioria são requisitados para cobrir uma falta ou demanda pontual na organização. Logo, a demanda por profissionais temporários costuma acontecer com maior frequência nos setores de educação e saúde.
Por outro lado, ao contrário do que se espera, esses profissionais não são regidos nem pela legislação celetista nem pela estatutária. Eles estão cobertos pela Constituição Federal pelo Art. 37, IX, que diz:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; […]”
Isso quer dizer que por se tratar de uma contratação provisória, o regime é respaldado por um contrato de direito público de caráter especial. Dessa forma, os servidores temporários não possuem carteira assinada e nem assinam nenhum termo de posse de cargo.
Qual a diferença entre regime celetista, MEI e PJ?
Além do regime celetista, existem outras formas de contratação de força de trabalho que, inclusive, estão ganhando força no mercado corporativo, como o MEI (Microempreendedor Individual) e o PJ (Pessoa Jurídica).
A principal diferença nesse caso é que a contratação de MEI e PJ não exige assumir obrigações com encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e INSS.
A contratação de um MEI ou PJ é aderida por companhias que, geralmente, não querem ter que assumir esse custo com os empregados, além de ser uma forma menos burocrática de prestação de serviço.
É necessário o acompanhamento de horas no regime celetista?
O regime celetista, assim como em todas as funções regidas pelas regras da CLT, exige um acompanhamento de horas e registros feitos de maneira a poder disponibilizar para fiscalizações posteriormente.
Nesse caso, plataformas como a da VR servem para o registro e acompanhamento da jornada de trabalho de cada colaborador. Entre em contato e solicite uma proposta!