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Registro de ponto por reconhecimento facial: uma abordagem moderna e segura

O reconhecimento facial é uma tecnologia inovadora que está sendo usada em diversos setores e locais, como aeroportos, condomínios, escolas e muito mais. Essa inovação visa garantir mais segurança e praticidade na identificação de pessoas e no controle de acesso. Mas você sabia que o registro de ponto também pode ser feito por reconhecimento facial?

Com os novos modelos de trabalho e as rotinas cada vez mais agitadas nas empresas, é preciso buscar diferentes alternativas para revolucionar a gestão de tempo. Nesse cenário, o registro de ponto por reconhecimento facial oferece uma maneira eficiente e segura de registrar a jornada de trabalho dos colaboradores.

Entenda mais sobre o assunto a seguir!

Como funciona o registro de ponto por reconhecimento facial?

O registro de ponto por reconhecimento facial funciona por meio da biometria da face dos colaboradores. Para isso, é preciso utilizar um software que identifica pontos específicos do rosto de cada colaborador e os compara com as características faciais de uma pessoa com uma imagem armazenada previamente em um banco de dados.

Todo o processo é feito por meio de uma câmera IP integrada para a detecção e captura do rosto de cada colaborador, podendo ser de dispositivos móveis ou computadores.

Esse tipo de registro de ponto considera apenas as características faciais, ou seja, o software analisa traços como a distância entre os olhos, tamanho do nariz, formato da boca, entre outros outros detalhes. Isso significa que o sistema consegue identificar cada face mesmo diante de alterações casuais, como óculos, barba, maquiagem ou máscaras de proteção.

Para o colaborador registrar a entrada ou saída do trabalho, basta fazer login no sistema e se aproximar do dispositivo de reconhecimento facial para o sistema realizar a captura de uma imagem do seu rosto. Se a identificação for bem-sucedida, o registro é confirmado no sistema de controle de ponto com a data e hora correspondentes.

O que diz a lei sobre o registro de ponto por reconhecimento facial?

Esse novo tipo de controle de ponto é regulamentado pela Portaria 671, de novembro de 2021. O registro por reconhecimento facial se enquadra no REP-A (Registradores Eletrônicos de Ponto Alternativo), um dos três tipos de controle de ponto eletrônico permitidos pela Portaria.

No REP-A, o sistema de controle de ponto é feito por alta tecnologia, podendo ser acessado via aplicativo ou plataforma, por meio de computador ou dispositivos móveis. O Art. 77 da Portaria detalha alguns cuidados que devem ser observados na utilização desse modelo de controle:

“§ 1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá:

I — permitir a identificação de empregador e empregado; e

II — disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.”

“§ 2º O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizado, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT.”

Também é importante destacar que os funcionários precisam consentir com o uso do reconhecimento facial no local de trabalho. Esse cuidado deve ser adotado, principalmente, devido às preocupações com a privacidade e a proteção de dados pessoais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dessa forma, a LGPD estabelece um conjunto de princípios e regras sobre o tratamento de dados pessoais que devem ser cumpridos no cenário da utilização do registro de ponto por reconhecimento facial, como:

  • Classificação de dados biométricos como dados sensíveis;
  • Respeito aos princípios de finalidade, adequação e necessidade;
  • Garantia dos direitos dos titulares dos dados;
  • Implementação de medidas de segurança para proteção dos dados;
  • Possibilidade de revogação do consentimento pelo titular dos dados;
  • Transparência na comunicação sobre o uso dos dados.

Por que utilizar em sua empresa?

O registro de ponto por reconhecimento facial garante diversos benefícios para o controle da jornada dos colaboradores, especialmente em termos de eficiência, segurança e praticidade. Entenda melhor as principais vantagens:

Segurança

Do mesmo modo que a biometria tradicional identifica a impressão digital única de cada pessoa, o reconhecimento facial consegue detectar os traços exclusivos de cada colaborador. Por isso, é um método extremamente seguro, com altos níveis de precisão e recursos de segurança para proteger as informações biométricas. Dessa forma, acaba com qualquer possibilidade de fraude ou erros no registro de ponto.

Armazenamento em nuvem

Para oferecer ainda mais segurança, esses sistemas são armazenados na nuvem, garantindo a integridade dos dados em sua totalidade. Assim, a solução evita que os dados sejam perdidos, apagados ou alterados sem consentimento, como pode ocorrer no caso do armazenamento em  servidores físicos. 

Redução de custos

A longo prazo, a empresa consegue obter uma redução de custos significativa, uma vez que esse modelo de controle de ponto não necessita de cartões, papéis, bottons ou senhas. Quando usado em dispositivos móveis, ainda é possível reduzir custos com energia e manutenção, pois não há necessidade de uso de relógio de ponto físico.

Registro em tempo real

O sistema de controle de ponto por biometria facial realiza a detecção em tempo real. Quando a solução faz a identificação da face do funcionário, os registros de data e hora são registrados instantaneamente de maneira automática. Esse registro em tempo real permite um melhor controle sobre atrasos, horas extras e cumprimento da carga horária.

Facilidade de uso

Esse modelo de registro de ponto garante facilidade de uso tanto para os colaboradores quanto para a equipe de RH. Para fazer o registro, basta fazer a identificação com poucos cliques, ou seja, em poucos segundos os colaboradores conseguem realizar o apontamento, o que ajuda a reduzir o tempo gasto no registro da jornada. E, por ser uma ferramenta digital, o acesso pode ser realizado a qualquer hora e de qualquer lugar.

Integração

A grande maioria dos softwares de reconhecimento facial oferecem a possibilidade de integração com sistemas de folha de pagamento. Ao integrar os dois sistemas, é possível simplificar cálculos e assegurar a conformidade com a legislação trabalhista.

Quer implementar o controle de ponto por reconhecimento facial? A gente te ajuda!

Depois de entender como esse método de controle é prático e seguro, você pode estar considerando implementá-lo em sua empresa, certo? Para te ajudar nessa missão, a VR oferece uma solução simples, inteligente, dentro da lei e sem burocracia.

O registro de ponto por reconhecimento facial é feito pelo nosso aplicativo, que pode ser instalado no smartphone pessoal de cada colaborador. Tudo simples, prático e rápido!

Confira o vídeo abaixo para entender melhor como funciona:

Gostou? Vamos, juntos, transformar o controle de ponto da sua empresa! Saiba mais sobre nossa solução e solicite uma proposta sem compromisso.

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