Os procedimentos que envolvem a rescisão de contrato geram algumas das maiores dúvidas no ambiente corporativo: quais são os tipos de rescisão? Quando há o aviso prévio? Como calcular os valores rescisórios?
A rescisão é uma das grandes responsabilidades do setor de Recursos Humanos (RH). É importante ter uma metodologia consolidada para os processos de fim de contrato serem justos e eficientes.
Para solucionar todas as dúvidas sobre a rescisão de contrato, a VR preparou um texto completo. Aqui, você vai entender o que é a rescisão e como calcular os valores assegurados por lei, além de outras questões muito importantes. Vem com a gente!
O que é rescisão de contrato?
Primeiro, é preciso ressaltar que tudo o que explicamos se refere aos empregados vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão contratual é o encerramento do vínculo de trabalho estabelecido por contrato. Ela pode ser realizada pelo empregado ou pelo empregador.
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato, cada qual com procedimentos específicos. A parte que busca a rescisão deve comunicar o aviso prévio. Tanto o empregado quanto o empregador devem levantar as pendências e cumpri-las.
Como a rescisão funciona?
A confirmação da rescisão ocorre pela assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). No documento, estão informações como data de demissão e admissão, 13º salário, verbas rescisórias, aviso prévio, entre outras informações.
O aviso prévio é o procedimento que fornece o tempo para a empresa se preparar para buscar outro funcionário e o empregado cumprir os encargos pendentes. Ele deve ser realizado com 30 dias de antecedência do desligamento completo, com o salário desse período pago.
Se o funcionário tem mais de um ano de trabalho na empresa, são acrescidos 3 dias por ano de serviço até o máximo de 90 dias. A empresa pode optar por liberar o empregado antes do tempo, com o salário do período pago. Se o empregado não respeitar o aviso prévio, deve pagar o valor para a empresa.
Tipos de rescisão de contrato
Cada tipo de rescisão de contrato tem justificativas e direitos para os trabalhadores. É preciso conhecer cada um dos modelos de desligamento para garantir os deveres e as verbas rescisórias. Confira quais são abaixo.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregado é demitido sem justificativas. Normalmente, acontece quando a empresa precisa cortar custos ou o desempenho do funcionário não agrada.
Nesses casos, o trabalhador tem uma série de verbas rescisórias: aviso prévio, saldo do salário restante, férias vencidas e proporcionais com um terço de adicional, multa de 40% do FGTS e 13ª salário proporcional.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o empregado descumpre regras estabelecidas no contrato, como ato de improbidade, violação de segredo corporativo e faltas que excedam o limite. O funcionário tem direito ao saldo do salário e às férias vencidas com adicional de um terço.
Rescisão indireta
Quando o empregador não cumpre com o contrato, o funcionário pode decidir pela rescisão indireta ou pelo pedido de rescisão por justa causa. Os descumprimentos podem ser: não pagamento do salário, abusos e assédios no ambiente de trabalho, condições de periculosidade sem adicional, entre outros.
Pedido de rescisão sem justa causa
O pedido de demissão sem justa causa é solicitado pelo empregado para a empresa normalmente por insatisfação ou para buscar outras vagas. Os direitos são: saldo do salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço.
Culpa recíproca
A culpa recíproca é um caso mais raro. Acontece quando empregador e empregado descumprem regras contratuais. A justiça trabalhista precisa aceitar os casos de culpa recíproca para o processo de desligamento prosseguir.
Nesse caso, as obrigações são: saldo de salário, metade do aviso prévio, metade do 13º, metade das férias proporcionais com acréscimo de um terço, férias vencidas com acréscimo de um terço e indenização de 20% do FGTS.
Demissão consensual
A demissão consensual, também chamada de comum acordo, refere-se ao procedimento em que ambas as partes optam pelo desligamento sem justa causa. A proposta foi implementada pela reforma trabalhista em 2017.
Na demissão consensual, os direitos são: saldo de salário, metade do aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional e multa de 20% do FGTS.
Como calcular as verbas rescisórias
Para realizar o cálculo de rescisão, é preciso saber o tipo do desligamento e as obrigações correspondentes. Cada valor possui um cálculo específico:
- saldo de salário: (salário ÷ 30) x dias trabalhados;
- aviso prévio trabalhado: 30 dias + (3 dias x anos trabalhados na empresa);
- aviso prévio indenizado: aviso prévio trabalhado x (salário ÷ 30);
- 13º salário proporcional: meses trabalhados no ano x (salário ÷ 12);
- férias vencidas com acréscimo do adicional de um terço: salário + (salário x 1/3);
- férias proporcionais com acréscimo do adicional de um terço: (salário ÷ 12) x meses trabalhados + 1/3;
- multa sobre o FGTS: saldo da conta do FGTS + porcentagem do tipo de rescisão.
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A rescisão contratual pode até parecer um procedimento complicado no início. Porém, seguindo todas as diretrizes da lei, a empresa evita conflitos jurídicos e cria um bom clima organizacional.
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