O trabalho aos domingos e feriados é um tema que precisa de cautela e total observação da lei por parte das empresas e empregadores. Para garantir a jornada de trabalho adequada nesses dias, é preciso cumprir regras específicas para evitar qualquer tipo de atrito com os funcionários e, principalmente, processos trabalhistas.
Com a regulamentação da Portaria 3.665, estabelecida em 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras para o trabalho aos domingos e feriados ficaram ainda mais criteriosas e favoráveis aos funcionários.
Para te ajudar a se atualizar sobre esse tema e garantir o correto cumprimento da legislação trabalhista, preparamos este artigo com as principais informações que você precisa saber. Acompanhe!
O que a CLT diz sobre trabalho aos domingos e feriados?
De maneira geral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho aos domingos e feriados, já que esses dias são destinados ao descanso semanal remunerado (DSR).
Contudo, existem regras que permitem o trabalho durante esses dias em alguns setores específicos (vamos saber mais sobre no próximo tópico).
As normas para o trabalho aos domingos e feriados estão dispostas nos artigos 67 a 70 da CLT. Os artigos 67 a 69 determinam que o trabalho aos domingos pode ser realizado desde que seja concedido um DSR de 24 horas consecutivas aos colaboradores.
A lei também prevê que haja uma escala de revezamento, sendo que a cada sete semanas de trabalho, o colaborador tem direito a um domingo de folga. O artigo 70 proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos e determina que o funcionário receba normalmente o salário referente a esses dias como DSR.
Porém, ainda assim há algumas exceções. Empresas que atuam em atividades consideradas essenciais ou que estão previstas em acordos e convenções coletivas podem exigir que os funcionários trabalhem nos feriados. Nesse caso, é obrigatório conceder uma folga compensatória ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Quais setores podem optar pelo trabalho aos domingos e feriados?
Basicamente, os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados são aqueles que prestam serviços essenciais ou que demandam atividade diária para não comprometer a oferta de produtos.
De qualquer maneira, os artigos 68 e 70 da CLT exigem que a empresa obtenha uma autorização transitória ou permanente para que os colaboradores possam trabalhar nesses dias.
Essa autorização é concedida pela Portaria 671/2021, que dentre outras normas, estabelece o trabalho aos domingos e feriados para as seguintes categorias:
- Indústria
- Comércio
- Transportes
- Saúde e serviços sociais
- Serviços funerários
- Agricultura, pecuária e mineração
- Comunicações e publicidade
- Educação e cultura
- Atividades financeiras e serviços relacionados
- Serviços
Portaria 3.665: o que é e o que ela altera na Portaria 671?
A Portaria 3.665/2023 foi criada pelo MTE para mudar a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados. A principal mudança foi a revogação da possibilidade de autorização individual para trabalho nesses dias.
Pela 671/2021, empregados e empregadores podiam realizar uma negociação direta, formalizada por meio de contrato de trabalho, para autorizar o trabalho aos domingos e feriados. No entanto, isso vai contra o que determina o artigo 6º-A da Lei 10.101/00, que exigia negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
Com a regulamentação da Portaria 3.665, as empresas não podem mais realizar a negociação individual. Agora, os acordos devem ser negociados com sindicatos, sendo que a autorização deve estar prevista em convenção coletiva de trabalho (CCT).
Algumas atividades, até então permitidas pela Portaria 671 para trabalhar aos domingos e feriados, também foram revogadas pela nova portaria. São elas: varejistas de peixes, varejistas de carnes frescas e caças, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos.
Quais os impactos para a rotina das empresas?
O grande objetivo da Portaria 3.665 é limitar o trabalho aos domingos e feriados para garantir mais bem-estar e qualidade de vida aos colaboradores.
Se por um lado esse também deve ser um compromisso das empresas com os trabalhadores, por outro, pode gerar mais desafios para o setor de Recursos Humanos (RH).
Em primeiro lugar, é preciso estar sempre atualizado sobre as convenções coletivas, visando garantir o correto cumprimento das regras negociadas e o gerenciamento das escalas de trabalho de forma legal.
Outro impacto que a nova regulamentação pode causar para a rotina das empresas é o aumento de custos provenientes com o pagamento de horas extras e ajustes na logística e escalas de trabalho.
Como cumprir as novas regras?
A nova portaria deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, o texto original foi modificado algumas vezes e pode passar por novas atualizações. A alteração mais recente foi publicada no dia 29 de julho de 2024.
De qualquer forma, já é hora das empresas começarem a traçar um plano de ação para se adequar a essa nova realidade.
Para isso, o setor RH deve acompanhar e aplicar todas as convenções coletivas que dizem respeito à área de atuação da empresa, além de observar decisões judiciais relacionadas à portaria e outras normativas trabalhistas relacionadas ao tema.
A comunicação com os sindicatos das categorias aplicáveis à empresa se torna extremamente importante nesse contexto. O ideal é manter um canal para facilitar o diálogo e a negociação entre ambas as partes, sempre priorizando soluções que atendam aos interesses dos empregados e do empregador.
Juntamente com o setor financeiro, o RH também deve pensar em uma solução eficaz para o controle de ponto, já que a Portaria 3.665 impactou a gestão da jornada de trabalho e exigiu um controle ainda maior sobre os dias e horários trabalhados.
Conclusão
A Portaria 3.665 impõe novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, o que representa um importante avanço em relação aos direitos dos trabalhadores.
Por outro lado, ela traz novos desafios para as empresas, especialmente em relação à negociação com sindicatos, jornada de trabalho e controle de ponto.
Como dissemos, a nova portaria entra em vigor a partir de 2025. Nesse novo cenário, as empresas só poderão exigir o trabalho aos domingos e feriados mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores.
Portanto, se planeje com antecedência para garantir o correto cumprimento das leis e os direitos de seus colaboradores. Até a próxima!