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patrão e chefe fechando acordo sobre trabalho intermitente
patrão e chefe fechando acordo sobre trabalho intermitente
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Trabalho intermitente: o que é, como ocorre e quais são as leis

Os modelos de emprego mudaram bastante na última década — é só pensar na popularização do home office. As leis também foram modificadas para formalizar as novidades do mundo corporativo. Uma dessas novas modalidades é o trabalho intermitente.

O trabalho intermitente permite o contrato de trabalhadores de forma esporádica. Aqui, você vai aprender como essa modalidade de trabalho funciona, quando esse modelo de contrato é utilizado, quais são os direitos dos trabalhadores e das empresas.

A VR preparou um material para você saber o que é e como o contrato intermitente funciona, além de detalhes sobre direitos, benefícios e carga horária. Continue com a gente!

O que é trabalho intermitente?

O contrato intermitente refere-se aos colaboradores que prestam serviços de forma esporádica. As contratantes remuneram os funcionários com salários e todos os benefícios previstos pela CLT conforme o período trabalhado.

Esse modelo contratual foi criado para formalizar a prestação de serviço realizada de forma não contínua, promovendo uma garantia jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores. O contrato de trabalho intermitente é resguardado pela lei nº 13.467, de julho  de 2017, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

O artigo 443 delimita as características da modalidade de trabalho: “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador […]”.

Saúde dos Trabalhadores em 2023

O trabalhador intermitente é muito utilizado no setor de serviço, em restaurantes (garçons e cozinheiros) e lojas (repositores e atendentes). Contudo, a modalidade pode ser aplicada a diversas categorias de trabalhos não contínuos.

Como o trabalho intermitente funciona?

No regime intermitente de contrato, o trabalhador é convocado pela empresa em um período mínimo de 3 dias (72 h) antes da realização do serviço. O colaborador tem que dar a resposta até 24 h após o comunicado. Positiva ou negativa, a decisão não resulta em quebras de contrato ou multa.

O colaborador pode ter outros contratos simultâneos e realizar demais serviços durante o período em que não estiver trabalhando. O trabalhador não tem uma definição mínima de carga horária no contrato intermitente. Anteriormente, o mínimo da CLT correspondia a 44 ou 25 horas no serviço parcial.

Nos casos em que o colaborador aceita a convocação e há desacordo de alguma das partes, como ausência injustificada ou recusa do serviço, a parte irregular deve pagar 50% da remuneração estabelecida.

Muita gente confunde o trabalho intermitente com o autônomo. Porém, enquanto o primeiro está atrelado à CLT, o segundo representa um prestador de serviços com CNPJ e emissão de notas fiscais, como o microempresário individual (MEI) e a microempresa (ME).

imagem de carteira de trabalho representando o trabalho intermitente

Direitos do trabalhador intermitente

O trabalhador intermitente possui os mesmo direitos de um funcionário vinculado à CLT, com exceção do seguro-desemprego. Todos os benefícios são proporcionais ao tempo trabalhado. Confira os detalhes abaixo.

Salário e carteira assinada

O colaborador tem a carteira de trabalho registrada e recebe salário de forma semelhante ao contrato de jornada integral, não diferindo o valor do pagamento mensal. A diferença fica por conta da proporção calculada a partir das horas trabalhadas.

Os pagamentos devem ser calculados contando os serviços realizados no período de 30 dias e efetuados mensalmente. Somam-se os acréscimos salariais a esse valor.

Férias

As férias são oferecidas após 12 meses de trabalho na empresa contratante. O colaborador pode ter 30 dias de férias, com a possibilidade de dividi-los em 3 períodos. Porém, o trabalhador não tem direito às férias remuneradas no regime intermitente.

FGTS e INSS

A empresa também deve recolher o FGTS e o INSS na modalidade intermitente da mesma maneira que o contrato padrão. O valor pago é sempre referente ao período de um mês.

13º e outros benefícios

Os demais benefícios assegurados pela CLT também são aplicados ao trabalho intermitente, como hora extra, 13º salário, adicionais legais (noturno, de periculosidade, etc), comissões, repouso semanal remunerado, entre outros.

Vale-transporte

O vale-transporte é um dos benefícios descritos na CLT e aplicados ao modelo intermitente. Esse valor é pago para os funcionários que precisam se deslocar de casa ao local do trabalho, normalmente, em forma de cartões, como o VR Transporte.

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O VR Transporte, por exemplo, oferece autonomia ao contratante com uma plataforma 100% on-line e adequada à lei do vale-transporte. Os colaboradores contam com o app VR e VOCÊ, onde podem conferir todas as movimentações em conta. É fácil, rápido e econômico!

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