Tudo sobre IRPJ Imposto de Renda PJ 2024!
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Tudo sobre IRPJ Imposto de Renda PJ 2024!

Já estamos em abril e, com isso, nos aproximamos de mais uma data chave do ano para empregadores: pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2024! Neste artigo, você encontrará informações sobre o que é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o porquê de sua contribuição ser obrigatória, novidades e como fazê-lo a tempo para não correr riscos de multa! Mas, o que é o IRPJ?

O Imposto de Renda PJ é um dos principais tributos nacionais e está sustentado pela legislação brasileira (Decreto nº 9.580/2018), e no artigo 153, inciso III da Constituição Federal. Sua arrecadação é extremamente importante em contextos de impacto social e financeiro a nível nacional. Esse tipo de tributo é aplicado sobre o lucro das empresas em relação ao ano anterior, ou seja, em 2024, a contribuição é referente aos rendimentos de 2023. Quem deve declarar o IRPJ?

O IRPJ é obrigatório a todas as empresas registradas no Brasil que possuam faturamento ou lucros, independente de tamanho ou regime tributário, desde Empresas Limitadas (LTDA) à Entidades sem fins lucrativos. Estão isentas apenas as organizações recreativas, científicas, filantrópicas e culturais.

Datas para declaração do IRPJ

As declarações de Imposto de Renda 2024 variam de acordo com o regime da empresa, podendo ser mensal, trimestral, anual ou por evento.

Empresas optantes pelo Simples Nacional não declaram IRPJ, mas devem realizar uma declaração que possui informações financeiras da empresa chamada Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). O prazo de entrega é até 31/03/2024. Ademais, o pagamento do Simples Nacional é feito mensalmente, através da DAS, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte.

Já as empresas que declaram renda pelo Lucro Presumido, o recolhimento é trimestral e a declaração do IRPJ e CSLL é feita através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com prazo até o último dia útil do mês de julho (31/07/2024).

Empresas com o regime tributário de Lucro Real podem optar pelo recolhimento mensal, trimestral ou anual e a declaração de IRPJ e CSLL é feita através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com prazo até o último dia útil do mês de julho (31/07/2024).

Quais são os tipos de tributos do IRPJ?

Existem três modalidades de tributação relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sendo o faturamento dessas empresas o determinante para escolha de determinado regime. São eles sobre:

Lucro Real: Nesse regime, a alíquota de 15% incide diretamente no faturamento líquido da empresa. São obrigadas a adotá-lo empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que tenham atividades financeiras, como bancos, sociedade de crédito etc., além de empresas que tiveram ganhos fora do país ou recebam benefícios fiscais como redução ou isenção de impostos. Neste caso, a tributação pode ser feita trimestralmente ou anualmente.

Lucro Presumido: Nesta modalidade, o cálculo dessa tributação é simplificado, pois não precisa ser calculado em cima do lucro real para o pagamento do Imposto de Renda, pois é a Receita Federal que, com base na receita bruta da empresa e outras receitas, determina a presunção do lucro, ou seja, estipula um valor presumido de lucro pelo ramo de atividade empresarial. Aqui, o percentual é de 15%, com adicional de 10% caso ultrapasse a faixa de R$20.0000 de faturamento trimestral. Os percentuais sobre presunção do lucro podem variar de 8 a 32% porque dependem do ramo em que a empresa atua. Você pode conferir as alíquotas do imposto de renda aqui:

AtividadeAlíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural1,6%
Vendas de mercadorias com industrialização por encomenda8%
Transporte de cargas8%
Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)8%
Prestação de serviços hospitalares8%
Atividades rurais8%
Serviços de transporte (exceto cargas)16%
Bancos comerciais, banco de investimentos, caixas econômicas etc.16%
Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra32%
Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos32%
Intermediação de negócios32%
Serviços profissionais (Sociedades Simples – SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores etc.32%

Simples Nacional: Ideal para pequenas empresas, com teto de até R$4,8 milhões de faturamento anual, o imposto é simplificado em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação Simples Nacional) e nele são pagos os seguintes tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social. O DAS deve ser emitido e pago mensalmente.

Sou MEI, preciso declarar IR?

A resposta curta e rápida é: sim, contudo existem diferenças. Isso porque o MEI, deve declarar Imposto de Renda como Pessoa Jurídica, através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), destinada exclusivamente a Microempreendedores individuais.

Como declarar meu Imposto de Renda PJ?

Agora que apresentamos todos os tipos de tributação, é hora de pagar o Imposto de Renda. O passo a passo é simples:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Fazer o download do programa Gerador da Declaração;
  3. Instalar o programa e fazer o login utilizando os dados cadastrados da empresa;
  4. Preencher todas as informações solicitadas com os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração;
  5. Transmitir a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.

Importante: é necessário muito cuidado e atenção ao preencher as informações de pagamento do Imposto de Renda, pois eventuais informações erradas podem gerar problemas para a empresa.

Documentação necessária para declaração do IRPJ:

  • Faturamento dos últimos 12 meses
  • Declarações do ano anterior
  • Notas fiscais e recibos pagos ao longo do ano.
  • Declarações de IRPF da sociedade e acionistas, se houver.
  • Informe de rendimentos.
  • Documentos relacionados a bens e direitos
  • ECD: Escrituração Contábil Digital; declaração da empresa.

O que acontece se eu não declarar o IRPJ?

Quem deixar de declarar o IRPJ pode receber severas restrições. Hoje, o valor da multa por atraso na declaração é de 0,33% ao dia, com limite de 20% do valor da tributação devida mais juros com base na taxa Selic.

Além disso, ficando em débito com a União, essas empresas podem ser inscritas na dívida ativa. Isso significa que a empresa possui um débito com a União e através de processos, a Receita Federal pode bloquear os bens e direitos da organização para garantia de pagamento da dívida, além de outras sansões administrativas como suspensão do CNPJ.

Lembre-se, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é obrigatório e dever das empresas, então não deixe para a última hora: se programe e inclua a Declaração de IRPJ no seu planejamento, para evitar transtornos e garantir que sua empresa continue atuando com segurança e sustentabilidade.

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