Se organizar para o período de férias das equipes é essencial para evitar problemas com datas, cálculos e pagamentos incorretos. Além do descanso previsto em lei, existe um detalhe que muitas vezes gera dúvidas no RH, que é como calcular 1/3 de férias.
Neste conteúdo, você vai entender como calcular o terço de férias, quem tem direito, o que diz a legislação e quais são as principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
O que é 1/3 das férias?
Toda pessoa contratada em regime CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Além do valor referente aos dias de descanso, o pagamento deve incluir um acréscimo de, no mínimo, 1/3 sobre a remuneração das férias.
Esse direito está previsto tanto na Constituição Federal, que determina, em seu Art. 7º, inciso XVII, que as férias devem ser remuneradas “com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”, quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 142, que reforça que a remuneração deve ser paga com o adicional, conhecido como terço constitucional de férias.
Importante destacar que esse adicional não tem relação obrigatória com a venda de 10 dias (abono pecuniário). Ele é um bônus obrigatório, pago para a pessoa colaboradora conseguir usufruir plenamente do tempo de descanso, sem precisar abrir mão de parte das férias para complementar a renda.
Para que serve o 1/3?
Segundo o livro “Direito do Trabalho — Curso e Discurso”, de Augusto César, ministro do TST, a intenção da constituição ao tornar obrigatório o 1/3 das férias é evitar que as pessoas precisem vender um terço das férias.
Ou seja, o terço de férias nada mais é do que um bônus remuneratório para que o colaborador ou colaboradora possa custear seu período de descanso.
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Qual é a origem do 1/3 de férias?
Como já mencionamos, a Constituição Brasileira de 1988 consolidou o direito ao 1/3 adicional de férias no artigo 7º, inciso XVII. Mas antes dela, outros avanços aconteceram:
| Ano | Avanço |
| 1934 | Primeiro registro sobre férias remuneradas |
| 1937 | Exigência do período de 1 ano para ter direito |
| 1943 | Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) |
| 1988 | Inclusão do adicional de 1/3 sobre as férias |
1\3 de férias: como calcular?
O cálculo do terço de férias é um dos mais simples da rotina trabalhista. Esse adicional é sempre somado ao valor das férias, independentemente de a pessoa vender ou não parte do período.
Para chegar ao valor, basta dividir o salário bruto por 3 e acrescentar esse resultado ao total das férias. Ou seja, a pessoa recebe o valor das férias + 1/3 desse mesmo valor.
Exemplo de como calcular férias de 30 dias, na prática
Para fazer um cálculo hipotético, vamos considerar:
- Salário bruto: R$ 3.300,00
- Período de férias: 30 dias
- 1/3 sobre as férias: R$ 3.300,00 ÷ 3 = R$ 1.100,00
- Total bruto a receber: R$ 3.300,00 + R$ 1.100,00 = R$ 4.400,00
Agora, aplicam-se os descontos:
| Evento | Proventos | Descontos |
| Férias (30 dias) | R$ 3.300,00 | – |
| 1/3 constitucional | R$ 1.100,00 | – |
| INSS (11%) | – | R$ 484,00 |
| IRRF (22,5%) | – | R$ 244,97 |
| Total | R$ 4.400,00 | R$ 728,97 |
| Valor líquido | R$ 3.671,03 |
Importante: a pessoa colaboradora recebe o valor líquido, já descontado INSS e IRRF (quando aplicáveis).
Tire suas dúvidas sobre o 1/3 de férias
Mesmo sendo um direito garantido por lei, o adicional de 1/3 das férias sempre gera dúvidas, principalmente quando envolve a venda de dias, acordos coletivos ou férias coletivas. Para esclarecer algumas delas, respondemos abaixo às mais frequentes. Confira:
1. Posso vender parte das férias?
Sim. É possível converter até 1/3 dos dias de férias em abono (a famosa “venda de férias”), desde que o pedido seja feito no prazo legal e respeite as regras da empresa ou acordo coletivo vigente.
2. Nas férias coletivas, o 1/3 é obrigatório?
Sim. O pagamento do adicional de 1/3 é obrigatório mesmo em férias coletivas. Nesses casos, vale o acordo coletivo da categoria, e não a decisão individual.
3. Como calcular férias proporcionais?
Quando a pessoa colaboradora ainda não completou 12 meses de trabalho, ela tem direito às férias proporcionais, inclusive com o pagamento do 1/3 constitucional. Para fazer o cálculo de férias proporcionais basta considerar os meses trabalhados no período aquisitivo:
- Conta-se 1/12 do salário por mês trabalhado.
- Após encontrar o valor proporcional das férias, soma-se o adicional de + 1/3, conforme determina o Art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
Exemplo prático
Se uma pessoa trabalhou 6 meses e seu salário é de R$ 2.400:
- 6/12 de férias = 50% do salário → R$ 1.200
- 1/3 sobre esse valor → R$ 400
- Total de férias proporcionais a receber = R$ 1.600
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Imagem de capa: Freepik (2025)
