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A importância do controle de ponto para bares e restaurantes

A jornada de trabalho em bares e restaurantes pode apresentar escalas bastante variáveis em termos de dias e horários. Para garantir uma gestão assertiva sobre a carga horária de cada colaborador, o controle de ponto digital surge como um importante aliado de donos e gestores desses estabelecimentos.

Sabemos que a rotina de quem administra bares e restaurantes é bastante atribulada, mas deixar o controle de ponto de lado pode gerar dor de cabeça, atritos com os funcionários e até mesmo processos trabalhistas. 

Para que isso não aconteça, vamos explicar como o controle de ponto pode facilitar a gestão da jornada de trabalho e ser uma ferramenta estratégica para os gestores. Acompanhe!

Entendendo a legislação: o primeiro passo para a gestão de pessoas em bares e restaurantes

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todo profissional contratado sob esse regime deve cumprir uma jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diárias. Cabe ressaltar que, após a reforma trabalhista de 2017, a lei também permite o trabalho com jornadas parciais.

Segundo o Artigo 58-A, “considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

No entanto, a jornada de trabalho em bares e restaurantes é bem diferente de outras empresas. Geralmente, os turnos ocupam os finais de semana, o que acaba gerando mudanças na escala para que nenhum colaborador ultrapasse as 44 horas semanais de trabalho previstas em lei.

Por isso, é comum que bares, restaurantes e outros tipos de comércio implementem as escalas 5×2 e 6×1 (no próximo tópico vamos falar mais sobre elas). 

Vale lembrar que os profissionais que trabalham aos finais de semana têm direito assegurado pela lei a folgar em um domingo a cada 7 dias de trabalho, conforme o Art. 67 da CLT.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”.

Conforme o parágrafo acima, o revezamento é permitido perante a legislação trabalhista, mas desde que seja realizado por comum acordo e não traga prejuízos ao empregado. Portanto, a troca de horário sempre deve ser acordada previamente e não pode ser imposta pela empresa sem o consentimento do colaborador

Confira o que diz o Artigo 468 sobre isso: 

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Quais escalas de trabalho você pode adotar em bares e restaurantes?

Como bares e restaurantes funcionam aos finais de semana, adotar as 8 horas diárias de segunda a sexta é inviável para esses estabelecimentos. As jornadas de trabalho que mais se adequam são a escala 6×1 e a escala 5×2.

Escala 6×1

Nesse tipo de jornada, o funcionário trabalha 6 dias na semana e folga 1. O turno diário ao longo dos 6 dias podem ser divididos em duas formas. 

A primeira é negociar para que a jornada seja de 8 horas de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado. A outra opção é criar uma escala de trabalho de segunda a sábado, com uma jornada de 7 horas e 20 minutos por dia.  

Escala 5×2

Na escala 5×2, o empregado trabalha por 5 dias na semana e folga 2. Esse modelo é utilizado na grande maioria das empresas e os dias de folga caem no final de semana.

Porém, quando falamos de bares e restaurantes, os dias de folga podem cair durante a semana e os dias de trabalho durante o final de semana, conforme as necessidades do estabelecimento.

Como fazer o controle de ponto em bares e restaurantes?

Devido aos revezamentos, escalas flexíveis, possíveis horas extras e diversos outros fatores que fazem parte da rotina de trabalho em bares e restaurantes, o controle de ponto se torna uma ferramenta indispensável para a gestão.

Como existem algumas complexidades e bastante fatores variáveis, o ideal é apostar em um sistema de controle de ponto digital. Essas soluções oferecem maior precisão, segurança e assertividade sobre a jornada de trabalho de cada colaborador.

Entenda melhor sua importância e benefícios:

Eficiência no controle de horas 

Registro preciso: o sistema de ponto digital registra automaticamente a entrada e saída dos funcionários, reduzindo erros manuais e fraudes.

Gestão de horas extras: permite o cálculo automático de horas extras, evitando conflitos e garantindo que os funcionários sejam pagos corretamente.

Conformidade com a legislação

Cumprimento da lei: a lei exige que os empregadores mantenham um registro preciso das horas trabalhadas. O sistema de ponto digital facilita o cumprimento dessas regulamentações.

Relatórios detalhados: o sistema gera relatórios detalhados que podem ser usados em auditorias e para demonstrar conformidade com a legislação trabalhista.

Facilidade na gestão de equipes

Escalas e turnos: facilita a criação e gestão de escalas de trabalho, garantindo que sempre haja cobertura adequada sem sobrecarregar os funcionários.

Redução de conflitos: minimiza conflitos relacionados a horas trabalhadas, pois todos os registros são automatizados e acessíveis.

Aprimoramento na tomada de decisões

Análise de dados: o sistema coleta dados que podem ser analisados para otimizar a operação, como identificar horários de pico e ajustar a equipe de acordo.

Redução de custos: ao identificar e corrigir ineficiências, o sistema pode ajudar a reduzir custos operacionais, como horas extras desnecessárias.

Segurança e transparência

Acesso controlado: somente pessoas autorizadas podem acessar e modificar os dados, garantindo a integridade das informações.

Transparência para funcionários: os funcionários têm acesso ao seu histórico de ponto, o que aumenta a confiança no sistema.

Integração com outros sistemas

Folha de pagamento: pode ser integrado com sistemas de folha de pagamento, automatizando o cálculo dos salários e reduzindo a possibilidade de erros.

ERP e outros softwares: pode ser integrado a outros sistemas de gestão, proporcionando uma visão mais abrangente do negócio.

Conte com nossa solução para o controle de ponto em seu bar ou restaurante

Está convencido de que o controle de ponto é fundamental para bares e restaurantes? Agora, é hora de procurar a solução certa para seu estabelecimento. E a gente pode te ajudar!

A VR possui um sistema de controle de ponto digital simples e inteligente para você realizar a gestão de jornada com mais praticidade e segurança em um só lugar. Com poucos cliques, é possível fazer o fechamento de ponto, conferir dados em tempo real, criar configurações próprias para o seu negócio e muito mais. 

E o melhor: com diversas opções para seus colaboradores registrarem os horários de trabalho, como registro por Whatsapp, reconhecimento facial e QR Code. Tudo dentro da lei  sem burocracia!
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