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Contrato de Trabalho: conheça os tipos e os que melhor funcionam para o seu negócio

Você está pensando em aumentar seu time de profissionais? Essa é uma tarefa complexa e que exige muita análise em relação ao perfil necessário para ocupar determinada vaga, remuneração, benefícios, entre outros pontos. 

Além dessas questões, outro aspecto que precisa da devida atenção é o formato do contrato de trabalho que será usado para formalizar a parceria.

Com o objetivo de ajudá-lo, construímos um conteúdo para que você possa entender mais sobre o contrato de trabalho, verificando como esse instrumento é imprescindível dentro da sua empresa. Aproveite o artigo! 

O que é um contrato de trabalho? 

O contrato de trabalho é um acordo previamente estabelecido entre contratante e contratado para prestação de determinado tipo de serviço. Ele pode ser firmado de maneira informal, baseado apenas na confiança, ou de maneira formal, por meio de um documento que constará tudo que as partes acertaram para estabelecer o vínculo. 

Além dos acordos previamente previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que preveem o vínculo empregatício, outros tipos de contrato de trabalho não estabelecem esse tipo de relação, porém, também possuem validade jurídica. 

Qual a importância do contrato de trabalho? 

O contrato de trabalho é um instrumento que garante maior segurança e transparência entre as partes envolvidas, esclarecendo quais são os deveres e obrigações dos contratantes e contratados. 

Além disso, o documento é uma forma de dar respaldo jurídico ao que foi acordado, para que todos se sintam protegidos. Pensando nisso, ele deve ser redigido de forma clara e objetiva, deixando explícito o que foi acertado. 

Quais são os principais tipos de contrato  de trabalho? 

Existem vários formatos de contrato de trabalho e cada um deles se aplica a uma situação específica. Por isso, é fundamental que sua equipe de Recursos Humanos conheça todos os tipos de contratos, para saber qual se aplica a cada caso. Conheça cada um deles! 

Contrato por tempo indeterminado

Esse é o tipo de acordo mais comum firmado entre as empresas e profissionais do mercado. O contrato de trabalho nesse caso tem data de início, porém, sem prazo para término. 

Geralmente, esse tipo de acordo é feito com base nas normas da CLT. Nesse sentido, o profissional  é admitido através de um contrato de experiência que dura 90 dias e, após esse período, caso seja desejo das partes envolvidas, o  acordo passa a ser por tempo indeterminado automaticamente. 

Esse formato de contrato de trabalho garante 13º salário, férias remuneradas, FGTS, entre outros direitos. 

Contrato temporário

Como o próprio nome já diz, esse tipo de contratação tem como principal característica a definição de quanto tempo o profissional ficará na empresa, sendo assim, esse tipo de contrato tem data de início e fim. 

De acordo com a legislação trabalhista, esse formato de contrato pode ser prorrogado desde que não ultrapasse o período de dois anos. Por outro lado, se a empresa optar por permanecer com o profissional por mais tempo, o contrato passa a ser automaticamente por período indeterminado. 

Por outro lado, a desvantagem de trabalhar como temporário é que, caso ele seja dispensado, ele não tem os direitos previstos no contrato indeterminado, como multa de 40% do FGTS, recebimento de aviso prévio, entre outras vantagens. Por outro lado, o tempo de trabalho também conta para aposentadoria e demais direitos previdenciários. 

Contrato intermitente

Regulamentado pela Reforma Trabalhista, que foi formalizada pela Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, esse tipo de trabalho estabelece que empresas e profissionais possam ter autonomia em relação ao acerto de quantos dias e horas serão trabalhadas.Porém, vale ressaltar que o que está acertado precisa constar no contrato de trabalho. 

O contrato intermitente ainda prevê que as vantagens da CLT possam ser contempladas nesse tipo de acordo profissional, prevendo vantagens como multa por FGTS e seguro-desemprego. 

Se por um lado o profissional não precisa ter uma carga horária mínima, por outro quando o colaborador intermitente é convocado, ele não pode faltar. Além disso, outra desvantagem é que, por ser um trabalhador de fora da estrutura, a empresa terá que gastar mais tempo para treiná-lo. 

Contrato de pessoa jurídica

O formato de contratação do profissional autônomo ou pessoa jurídica não prevê vínculo empregatício. Portanto, não há previsão dos mesmos direitos do formato CLT, por outro lado, o profissional é mais livre para assumir mais projetos e ter flexibilidade de horários

Além disso, o próprio trabalhador é que assume as despesas com os encargos da sua empresa e, caso ele se limite a ter poucos contratos, sua renda pode não aumentar. 

Trabalho Home Office

O home office está ganhando muita força no mercado de trabalho. Em meio a correria das grandes cidades, manter profissionais em casa se tornou um grande atrativo para profissionais e empresas. 

Caso o formato de contratação seja CLT, o profissional tem assegurado os direitos que a legislação prevê, como décimo terceiro salário, FGTS, etc. 

Se o profissional for contratado, na modalidade de pessoa jurídica, prevalecem os direitos e deveres previstos nesta modalidade, porém, sem vínculo com CLT. 

O diferencial está no dinamismo que o profissional deve cumprir suas demandas de casa. Por outro lado, é um modelo que deixa o profissional isolado de todos, fato que, quando não bem administrado, pode atrapalhar no rendimento do trabalho. 

Conclusão

Como mostramos até aqui, existem diversas formas de contratar bons profissionais e sua equipe de recursos humanos deve saber como funciona cada formato previsto para formalização dessa parceria. 

Se você gostou do conteúdo e quer saber mais sobre como organizar o processo de admissão e contratação de novos parceiros, fale com os nossos especialistas!

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