Controle de ponto para empresas de tecnologia! Por que esse investimento é importante
Controle de ponto para empresas de tecnologia! Por que esse investimento é importante
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Controle de ponto para empresas de tecnologia! Por que esse investimento é importante?

A gestão da jornada de trabalho é uma das principais atribuições do departamento pessoal e, para cumprir esse objetivo, o controle de ponto é um dos mecanismos essenciais para que esse gerenciamento seja assertivo.

Quando a proposta é gerir equipes de empresas de tecnologia, a organização da jornada funcional se transforma em um desafio maior, porque estamos falando de uma das áreas mais flexíveis do mercado corporativo.

Se você é gestor de companhias da área de tecnologia e quer fazer com que o controle de ponto no seu negócio seja eficiente, esse é o conteúdo que tem todas as informações necessárias para a implementação desse gerenciamento.

No material que elaboramos, abordamos detalhes sobre o controle de ponto e como ele se aplica ao segmento de Tecnologia da Informação. Desejamos uma ótima leitura!

Qual a dinâmica da jornada de trabalho para empresas de tecnologia?

Quando observamos as diretrizes previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entendemos que a jornada de trabalho comum deve ser de 44 horas semanais que, geralmente, são distribuídas em 8 horas diárias, podendo ser estendida por 2 horas extras.

Entretanto, quando falamos de empresas de tecnologia, é normal que os profissionais tenham maior flexibilidade para trabalhar, inclusive, com permissão para exercerem suas profissões em modelos de atuação corporativa distintos.

O método mais comum praticado nesse segmento é o remoto, porém, existem algumas organizações que optam pelo modelo híbrido.

O formato remoto permite que o colaborador trabalhe apenas de casa, não precisando ir em momento algum para a empresa. Já o formato híbrido, prevê a presença do funcionário nas empresas em alguns dias da semana.

O que diz a legislação sobre o controle de ponto para empresas de SAAS e TI?

A CLT também possui uma diretriz em relação a essa questão, mais precisamente no art. 74, que prevê a gestão de jornada de trabalho para empresas que tenham mais de 20 funcionários em seus quadros.

O registro pode ser manual, eletrônico e mecânico, para computar a entrada e saída do colaborador. A regra nesse caso contempla todos os segmentos profissionais, portanto, o setor de tecnologia também está inserido nesse contexto. 

Por que é importante fazer o controle de ponto das empresas de tecnologia?

O controle de ponto em empresas de tecnologia é um importante mecanismo de controle em relação ao fluxo de horário cumprido pelo profissional, fato que contribui também para o aumento da transparência na relação entre gestores e funcionários. Confira mais detalhes sobre os benefícios!

  • Maior segurança jurídica para profissionais e diretores da companhia;
  • Aumento na possibilidade de criar escalas de trabalho eficientes, evitando desgaste da equipe;
  • Implementação de um controle eficaz em relação a horas extras;
  • Redução no risco de fraudes nos registros de entrada e saída dos profissionais;
  • Ampliação nas possibilidades em relação a formatos de registros de ponto.

Como o controle de ponto é realizado em empresas de tecnologia?

Como estamos falando de um segmento que se destaca pela flexibilidade quando o assunto é formato de trabalho, o controle de ponto nessas companhias costuma ser realizado através de mecanismos digitais.

Por meio dessas tecnologias, o colaborador pode registrar seus horários de entrada e saída remotamente, por meio de aplicativos ou através da internet.

Além de ser um formato benéfico para o colaborador, o modelo em questão possibilita para as empresas monitorar os dados relacionados a frequência do profissional em tempo real, fato que agiliza o fechamento da folha.

Como implementar o controle de ponto nas empresas de tecnologia?

Para ser assertivo na implementação do controle de ponto na área de tecnologia, é fundamental que alguns aspectos sejam levados em consideração, para que esse gerenciamento seja, não só uma forma de organizar a entrada e saída dos colaboradores no trabalho, mas sim um diferencial competitivo da companhia no mercado.

Pensando nisso, trouxemos na sequência alguns aspectos que precisam ser levados em consideração nesse processo. Olha só!

Profissional PJ

Ao contratar profissionais sob o regime “PJ”, é necessário que a empresa compreenda que esse parceiro não tem vínculo empregatício, logo ele não está submetido às regras da CLT.

Neste contexto, antes de determinar regras em relação ao cumprimento de jornada de trabalho, é necessário saber qual será o formato de contratação, visando evitar problemas jurídicos no futuro.

Transparência

Além  do modelo de contratação, outro ponto que merece atenção é a transparência, que é imprescindível ao implementar o controle de ponto.

Todos na empresa precisam saber todas as informações inerentes ao formato de registro de entrada e saída dos funcionários, o que é permitido e restrito nesse processo, entre outras questões.

Essa comunicação clara e objetiva vai potencializar uma relação de confiança entre profissionais e gestores.

Adequação a políticas internas

Como o controle de ponto faz parte de uma conduta interna da organização, é preciso que ele esteja alinhado com boas práticas já inseridas no dia a dia da empresa.

Essa sinergia permite que as diretrizes dentro da organização sejam cada vez mais claras, evitando assim a chance de haver questionamentos perante a justiça.

Como deixar o controle de ponto mais assertivo no seu negócio? 

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