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Como se preparar para o imposto de renda sem complicação

Saiba como declarar o imposto de renda passo a passo; conheça os canais disponíveis da Receita Federal e cuidados essenciais para evitar erros!
VR
11.02.2026
7 min de leitura
Uma mulher de óculos sorri ao analisar documentos financeiros, representando o planejamento para declarar o imposto de renda.
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Todo começo de ano surge a mesma pergunta: como declarar o imposto de renda? Para muita gente, o tema ainda causa insegurança e aquele medo de fazer algo errado. A boa notícia é que, com um pouco de organização e informação, é possível passar por esse processo burocrático de forma bem mais tranquila.

Se você tem dúvidas sobre o que é imposto de renda, se precisa declarar ou qual é a melhor forma de fazer tudo do jeito certo, este conteúdo é para você. Continue a leitura e veja como se preparar sem complicação!

O que é imposto de renda?

O imposto de renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Em outras palavras, ele incide sobre tudo aquilo que representa ganho financeiro ao longo do ano, como salários, aposentadorias, aluguéis, pensões e investimentos.

Trata-se de um imposto progressivo: quanto maior for a renda, maior tende a ser a alíquota aplicada. Por isso é essencial se atentar ao seu funcionamento para evitar erros na declaração, pagamentos indevidos ou problemas com a Receita Federal.

Quem tem direito à isenção de imposto de renda?

Hoje, têm direito à isenção pessoas aposentadas e pensionistas com doenças graves (com laudo pericial), conforme a Lei 7.713/88, além de quem recebe apenas rendimentos isentos, como poupança ou heranças.

Com a nova regra estabelecida pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês também passa a ter isenção do imposto de renda na fonte. No entanto, vale lembrar, essa regra passa a valer a partir de 2026, mas só será sentida na prática na Declaração de Ajuste Anual de 2027, que tem como base os rendimentos de 2026.

Importante: a isenção não é sinônimo de dispensa da declaração. Se você possui bens (casa, carro ou investimentos) que somam mais de R$ 800 mil, ou recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil no ano, você ainda precisa entregar a declaração à Receita Federal para evitar multas.

Exemplo: uma pessoa pode ganhar pouco (isenta por renda), mas ter herdado um imóvel de R$ 900 mil. Pela renda ela não declararia, mas pelo patrimônio teria que declarar.

Como saber se preciso declarar imposto de renda?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não é igual para todo mundo e depende de critérios definidos anualmente pela Receita Federal. Essas regras estão previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, que regulamenta a Declaração de Ajuste Anual.

Para a declaração do ano-base 2024 (entregue em 2025), por exemplo, essas orientações constam na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, que estabelece quem deve declarar com base em fatores como: rendimentos tributáveis e isentos acima dos limites, posse de bens e direitos, operações na bolsa de valores, ganho de capital na venda de bens e condição de residente no Brasil.

Confira abaixo mais detalhes sobre alguns dos principais critérios:

  • Valor total dos rendimentos tributáveis no ano: inclui salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos sujeitos à tributação que ultrapassam o limite estabelecido no ano-base.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de determinado limite: como FGTS, poupança, indenizações ou rendimentos de aplicações financeiras, quando ultrapassam o valor definido pela Receita.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: quem possui imóveis, veículos, investimentos ou outros bens acima do valor de isenção.
  • Operações na bolsa de valores: quem vendeu ações em valor total superior a R$ 40 mil no ano ou teve lucro sujeito à tributação.
  • Ganho de capital na venda de bens: quando há lucro na venda de imóveis, veículos ou outros bens, esse valor deve ser informado.
  • Condição de residente no Brasil: pessoas que passaram à condição de residentes no país.

A Receita Federal publica anualmente uma instrução normativa que define os critérios de obrigatoriedade de declaração, e a mais recente disponível até o momento é a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, que trata da declaração entregue em 2025 (ano-base 2024). A norma específica para a declaração entregue em 2026 ainda não foi publicada ou está em fase de edição pela Receita Federal.

Como posso organizar as informações para declarar meu imposto de renda?

Para declarar sem complicação, a organização faz toda a diferença. Antes mesmo de acessar o sistema da Receita, é importante separar alguns documentos essenciais, como:

  • Informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e instituições financeiras.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação.
  • Recibos de aluguel.
  • Comprovantes de contribuição à previdência.
  • Dados de bens e direitos.
  • Nomes e CPFs de todas as pessoas dependentes.

Ter tudo isso em mãos facilita o processo de fazer a declaração de imposto de renda, reduz o risco de erros e evita problemas com a Receita Federal.

Como é calculado o imposto de renda?

Conhecer o funcionamento do cálculo do imposto de renda é essencial para entender por que você paga determinado valor, se deve pagar ou não, ou se tem direito à restituição. De modo geral, o cálculo considera:

  1. Total de rendimentos tributáveis: o sistema soma seus rendimentos (salários, aluguéis, etc.)
  2. Deduções legais permitidas: ele retira o que você gastou com saúde, educação e dependentes. O que sobra é a base de cálculo.
  3. Aplicação da alíquota: em cima dessa base, aplica-se a porcentagem da tabela de incidência da receita federal (ex: 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%).
  4. Desconto da parcela a deduzir: por fim, o governo subtrai um valor fixo (a parcela a deduzir) para o cálculo ser justo e progressivo.

Se o resultado desse cálculo for menor do que o imposto que já foi descontado do seu salário mês a mês, você tem direito à restituição. Caso contrário, você terá um saldo de imposto a pagar.

Confira um exemplo prático:

Para facilitar o entendimento, imagine uma pessoa que tem um salário de R$ 7.000,00 por mês (totalizando R$ 84.000,00 em rendimentos tributáveis no ano). Com isso:

  1. Deduções legais: durante o ano, ela gastou R$ 14.000,00 com despesas dedutíveis (plano de saúde, escola e INSS).
  2. Base de cálculo: o sistema da Receita subtrai as deduções do ganho total:
  • R$ 84.000,00 – R$ 14.000,00 = R$ 70.000,00.
  • O imposto será calculado sobre esses R$ 70 mil, e não sobre o salário cheio.
  1. Cálculo do imposto: o sistema aplica a alíquota da tabela progressiva sobre os R$ 70 mil e subtrai a “parcela a deduzir”. Vamos supor que o imposto final devido seja de R$ 5.000,00 para o ano todo.
  2. Ajuste e restituição: se a empresa onde ela trabalha descontou, mês a mês, um total de R$ 6.000,00 do salário dela, mas o cálculo final (após as deduções) mostrou que ela só devia R$ 5.000,00.
  • Resultado: ela terá uma restituição de imposto de renda de R$ 1.000,00, pois pagou mais do que deveria ao longo do ano.

* Os valores usados neste exemplo são hipotéticos e servem apenas para facilitar o entendimento. Na prática, algumas deduções possuem limites definidos pela Receita Federal.

Imposto de renda: como declarar?

Atualmente, a Receita Federal disponibiliza diferentes canais para fazer a declaração de imposto de renda, como:

A pessoa contribuinte deve preencher todas as informações solicitadas, revisar os dados com atenção e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido para evitar multas. Escolher o modelo mais adequado, simplificado ou completo, também influencia no resultado final do imposto. Lembre-se também de que é importante:

  • Não omitir rendimentos, mesmo os isentos.
  • Conferir se os dados dos informes estão corretos.
  • Declarar corretamente os(as) dependentes.
  • Revisar as informações antes do envio.
  • Guardar os respectivos comprovantes por pelo menos cinco anos.

Esses cuidados reduzem as chances de cair na malha fina e tornam o processo muito mais tranquilo.

Para continuar aprendendo mais sobre Legislação Trabalhista, Educação Financeira e muito mais, continue acompanhando o Blog da VR!

Leia também: Novas Regras do IRRF para 2026

Imagem de capa – Fonte: gpointstudio \ Freepik (2026)

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