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DSR (descanso semanal remunerado): saiba tudo neste guia

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito do trabalhador registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e está previsto na Constituição Federal desde 1988. 

Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitos trabalhadores desconhecem as regras que o regem. Até mesmo profissionais de Recursos Humanos costumam ter dúvidas de como calcular e quando deve ser aproveitado pelo trabalhador.

O DSR, também conhecido como Repouso Semanal Remunerado, é um direito do trabalhador e seu objetivo é garantir o descanso semanal remunerado desse profissional. 

Esse período de descanso é importante para repor energias e garantir qualidade de vida daquela pessoa, assegurando seu alívio físico e mental. Dessa forma, estará ainda mais apto e bem disposto para o trabalho e para cumprir a sua jornada. 

É primordial que empregados e empregadores respeitem esse direito, garantindo o cumprimento da legislação. Além disso, o DSR é essencial em tempos em que se fala tanto de Burnout. Confira detalhes neste conteúdo:

O que é DSR?

Como explicado, o DSR é um descanso semanal remunerado (o empregado recebe por ele) e tem duração de 24 horas seguidas. Pode ser tirado depois de seis dias trabalhados.

Pelo DSR, o trabalhador deve receber o correspondente a um dia trabalhado, sem descontos. O valor do DSR deve ser pago junto com o salário mensal. Não pode ser trocado por folgas, dias a mais nas férias ou mesmo pelo day off.

Vale destacar que o direito ao DSR precisa ser cumprido, independentemente do regime de trabalho – integral, parcial, por hora ou mensal. É claro que existem exceções a essa regra geral, como os trabalhadores que atuam em revezamento 12 x 36 ou possuem escalas de trabalho diferenciadas. 

Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria a fiscalização da empresa para saber se está seguindo ou não o que determina a lei a respeito do DSR. 

Se o trabalhador tiver dúvidas sobre o pagamento do DSR deve procurar a área de Recursos Humanos da empresa ou um contador que possa fazer esses cálculos e esclarecer suas dúvidas.

Como calcular DSR?

Esse é um cálculo fácil de fazer e vai depender da jornada de trabalho na semana. As regras podem variar um pouco de acordo com a categoria e o regime de trabalho, mas, em geral, deve ser calculado seguindo essas regras:

  1. Mensalistas ou trabalhadores que recebem por hora: calcule o DSR dividindo o valor do salário bruto mensal por 30 dias do mês. Você vai achar o valor por dia. Divida novamente esse valor encontrado por 6, que são os dias trabalhados na semana para achar o DSR. Depois, multiplique pela quantidade de domingos e feriados do mês. 

Exemplo prático: o trabalhador recebe bruto 6 mil reais no mês. Basta dividir 6 mil por 30 que dá 200 reais. Divida esse valor por 6 (que dá 33,33), que são os dias trabalhados na semana, e multiplique pela quantidade de domingos. Suponha que são apenas 4. O DSR será de 133,33.

  1. Diaristas: neste caso, o cálculo é bem simples. Divida o valor diário por 6, a quantidade de dias trabalhados na semana.

    Na prática, a pessoa ganha 220 reais por dia. Se dividirmos por 6, o valor do seu DSR é de 36,66.
  2. Pagamento de DSR sobre comissão: comissão é o valor pago ao funcionário por sua performance. Como a comissão é variada, o DSR também será. Para calcular, basta dividir o valor total da comissão pela quantidade de dias úteis trabalhados. O resultado obtido deve ser multiplicado pelo número de domingos e feriados no mês. 

A regra é bem clara com relação ao DSR: deve ser pago mesmo quando o mês tem menos de 30 dias, a exemplo de fevereiro. Deve ser pago também mesmo quando o trabalhador tem faltas no mês ou quando faz hora extra aos domingos e feriados (veja a seguir as regras específicas para desconto da DSR).

É fundamental que os cálculos sejam feitos corretamente para garantir mais esse direito do trabalhador e evitar problemas trabalhistas. Se tiver dúvida nos cálculos, procure um contador que possa explicar e conferir se estão sendo feitos corretamente.

Quando a empresa pode descontar o DSR?

É obrigação da empresa quitar todos os pagamentos devidos ao funcionário por seu trabalho durante o mês.  Em contrapartida, o trabalhador também deve cumprir integralmente sua jornada. Caso isso não aconteça, o DSR pode ser descontado, de acordo com o art. 6 da Lei 605/49

Os casos em que o DSR pode ser descontado são: faltas sem justificativa ou mesmo sem atestado médico, atrasos e saídas antecipadas durante o expediente de trabalho, especialmente sem prévio conhecimento ou consentimento do empregador. 

Ainda de acordo com a legislação, o DSR não deve ocorrer apenas aos domingos. O artigo 6 da  Lei Nº 11.603/2007 determina que “fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”

O artigo único ainda prevê: “De qualquer forma, o DSR deve coincidir, pelo menos uma vez por mês, no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.”

Como explicado, a legislação é muito clara com relação aos direitos e deveres do trabalhador e do empregador. Por isso, é tão importante que seja cumprida para evitar prejuízos para o empregado e problemas trabalhistas para a empresa. Gostou deste conteúdo? Não deixe de conferir nosso blog para mais dicas e temas de interesse.

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