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Férias e Folga! Veja como funciona a concessão dos dois direitos do trabalhador!

Seja o estagiário ou o CEO da empresa, o fato é que todo profissional deve desfrutar de um período de descanso. Seja um intervalo de folga ou férias, o fato é que, além de ser um direito previsto na CLT, esse momento é importante para preservar a saúde dos trabalhadores. 

Porém, embora seja uma norma a ser cumprida, é essencial que as empresas se organizem para que os profissionais possam descansar sem comprometer os trabalhos dentro da companhia. 

Se organizar esse fluxo é um desafio para você, leia o conteúdo até o final porque abordaremos mais detalhes sobre as particularidades sobre férias e folga e como sua empresa deve se organizar em relação a esses dois aspectos. Boa leitura! 

O que são as férias e como funcionam? 

As férias consistem em um período de descanso garantido por lei aos funcionários regidos pelo regime CLT dentro de uma empresa. O direito é amparado pelo Artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação é clara ao informar que o trabalhador tem direito ao período de folga sem qualquer tipo de prejuízo na remuneração. 

A CLT estabelece ainda que os profissionais têm direito a 30 dias de férias, após terem completado 12 meses dentro da companhia. A empresa tem o prazo de conceder o descanso ao trabalhador até os 11 meses do ano seguinte. 

A legislação determina também que não devem ser acumuladas duas férias e, caso isso ocorra, o colaborador terá direito a receber um valor extra. 

Vale ressaltar que, por mais que estejamos falando de um direito concedido aos profissionais regidos pela CLT, existem situações que inviabilizam o trabalhador de desfrutar das férias. Veja quais são essas situações! 

  • Trabalhadores que deixam o emprego e não são contratados depois de 60 dias; 
  • Profissionais que ficam de licença por mais de 30 dias; 
  • Pessoas que receberam Auxílio Doença ou valores da Previdência Social em função de acidente de trabalho por mais de 6 meses; 
  • Colaboradores que deixam de trabalhar por mais de 30 dias, devido a interrupção dos serviços da empresa. 

Como calcular as férias? 

Para fazer o cálculo de férias, é preciso saber o salário bruto do profissional e, posteriormente, saber se o colaborador irá tirar os 30 dias corridos de férias. Caso ele vá desfrutar do período completo, é preciso calcular ⅓  do abono de férias. 

Por exemplo, se o salário bruto é de R$3.000,00, o valor é dividido por 3. Logo o cálculo é feito da seguinte forma:

  • R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00

Nesse caso, o profissional irá receber o seguinte valor: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 

Na sequência, é necessário calcular a dedução do INSS e IRRF para fazer os devidos descontos. Os órgãos fornecem tabelas para cálculo dos valores, que podem variar conforme o valor do salário bruto. 

O que mudou nas férias com a reforma trabalhista? 

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças, principalmente no que se refere ao período de recesso do profissional. 

As mudanças permitiram que os colaboradores pudessem fracionar mais vezes o período de recesso. Com a nova regra, o período de férias pode ser desfrutado da seguinte forma: 

  • Uma das pausas para descanso deve ter 14 dias, no mínimo;
  • Os dois intervalos menores não podem ter menos que cinco dias corridos;
  • Os períodos não podem iniciar um ou dois dias antes de feriados e do descanso semanal remunerado.

Antes das mudanças, esse fracionamento ocorria em apenas em caráter excepcional e, para isso, o trabalhador poderia conceder o descanso em dois períodos, mas nenhum deles poderia ser inferior a 10 dias. 

O que é a folga? 

A folga trabalhista é o descanso remunerado concedido ao trabalhador e as empresas viabilizam esse benefício para que os profissionais desfrutem de um momento de descanso e lazer. 

De acordo com as regras previstas na CLT, existem dois tipos de folga, que são as folgas de descanso e as licenças justificadas. Conheça cada uma delas. 

Folgas de descanso

As folgas com esse formato são autorizadas pelos empregadores, sem que seja feito qualquer desconto na remuneração do profissional. 

De acordo com orientações da CLT, o ideal é que essas pausas para descanso sejam realizadas aos domingos. Porém, é possível organizar esse fluxo em outros dias, respeitando a rotina de trabalho do profissional. 

É importante deixar claro que é proibido o trabalho aos domingos e feriados, exceto para companhias que prestam serviços essenciais. 

Licenças Justificadas

A lei determina que o trabalhador tenha direito a folgas justificadas, como casamento, falecimento de um familiar ou nascimento de filho. 

Além disso, o artigo 473 da CLT regulamenta quais são as licenças que o trabalhador não sofre prejuízo salarial e tem direito a folga. Entre elas estão exames pré-natais e  acompanhamento de filho menor de 6 anos. Confira mais detalhes sobre as situações específicas definidas pelo artigo 473! 

  • Casamento: conforme regra prevista em lei, o profissional tem direito a folga no dia do seu casamento;
  • Nascimento do filho: Quando o funcionário se torna pai, ele tem direito a ficar 5 dias afastados das suas funções;
  • Falecimento de cônjuge, irmão ou dependente: o profissional tem direito a folga em casos de falecimento na família;
  • Exames preventivos de câncer: os profissionais podem tirar folga para realização de procedimentos, como mamografia, colonoscopia, entre outros;
  • Exames pré-natais: a gestante tem direito a folga para realização de exames médicos durante a gravidez.

Conclusão

Como mostramos até aqui, é fundamental saber quais são as regras para concessão de férias e folgas, para que sua empresa possa viabilizar os acesso a esses direitos, sempre respeitando as normas trabalhistas e priorizando o bem-estar do trabalhador. 
Se você quer saber mais dicas sobre como manter sua empresa em conformidade com as regras da CLT, acompanhe diariamente o nosso blog.

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