Uma gestão de férias eficiente é essencial para a segurança jurídica da empresa, por ajudar a evitar passivos trabalhistas, como a multa por férias vencidas, por exemplo. Além disso, ela é importante para garantir o direito ao descanso da pessoa colaboradora.
Quando bem executada, ela garante a conformidade legal e impulsiona a produtividade e a satisfação da equipe. Se você busca otimizar esse processo na sua empresa, continue a leitura para conferir um guia completo com dicas práticas!
O que é a gestão de férias?
A gestão de férias é um processo realizado pelo RH que tem como objetivo o planejamento estratégico das férias e folgas dos colaboradores e colaboradoras. Dessa forma, é possível organizar a ausência dessas pessoas sem que haja alguma consequência negativa ou queda na produtividade da equipe.
Esse período é necessário justamente para a pessoa profissional recarregar suas energias e cuidar de sua saúde física e mental. Para realizar a gestão de férias de forma eficaz, é importante considerar alguns fatores, como:
- as decisões sobre os períodos de férias precisam ser acordadas entre a empresa e a pessoa colaboradora;
- é importante ser implementada uma política de férias clara e justa a todas as pessoas;
- garantir que não haja sobrecarga de trabalho durante o período de férias de algum funcionário ou funcionária;
- pensar sobre eventuais imprevistos que a ausência de uma determinada pessoa colaboradora pode causar.
Leia também: Férias — o que prevê a lei sobre esse direito do trabalhador?
Benefícios de adotar uma gestão de férias eficiente
O maior benefício de praticar uma gestão de férias organizada é a chance de aumentar a produtividade e o engajamento das equipes. Tanto a empresa quanto os colaboradores e colaboradoras, conseguem aproveitar de inúmeras vantagens, vistas a seguir.
Para pessoas colaboradoras
Quem mais aproveita as férias são os funcionários e funcionárias; no entanto, não é somente pelo descanso que a gestão de férias é benéfica para as pessoas colaboradoras. Com uma organização coordenada pelo RH, elas conseguem usufruir de outros benefícios, como:
- Planejamento prévio: quando o colaborador ou colaboradora começa a pensar nas suas férias, consegue realizar um planejamento para organizar suas demandas com antecedência e não deixar a equipe desfalcada durante seu período ausente.
- Conhecimento dos direitos: os direitos trabalhistas e políticas da empresa precisam ser considerados no momento de organizar as férias, assim, esse funcionário ou funcionária tem acesso a todas as regras e etapas para aprovação do seu tempo de descanso.
- Facilidade de negociar: com uma gestão de férias organizada, fica mais simples realizar a negociação de datas e quantidade de dias, deixando a pessoa ciente de todos esses detalhes para um recesso mais tranquilo.
Para a empresa
Não é somente as pessoas colaboradoras que são beneficiadas pela gestão de férias, já que a empresa consegue se organizar melhor em vários quesitos e garantir o funcionamento pleno da rotina e produtividade, podendo:
- Planejar as ausências: ao ter antecedência e organização, é possível planejar a ausência dos funcionários e funcionárias e evitar problemas ou gargalos nas entregas.
- Prever a necessidade de contratações temporárias: dependendo da função, a ausência de uma pessoa pode impactar a rotina de trabalho, causando sobrecarga e falta de mão de obra. Ao saber antecipadamente sobre as férias, a empresa pode avaliar a necessidade de uma contratação temporária para manter a produtividade positiva.
- Cumprir as exigências legais: a empresa precisa estar atenta às obrigações legais que regem o período de descanso dos colaboradores e colaboradoras, otimizando o cumprimento das obrigações estabelecidas e evitando problemas.
O que diz a lei sobre as férias para pessoas CLTs?
Quando se trata de gestão e controle de férias, é preciso se atentar às obrigações da empresa para o cumprimento das normas. Toda pessoa colaboradora, com registro em carteira, tem direito a tirar férias conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), formalizada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/43. O artigo fundamental que estabelece esse direito é o Art. 129, que diz:
“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Além disso, a própria Constituição Federal de 1988 reforça esse direito em seu Artigo 7º, inciso XVII, assegurando “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Dessa forma, segundo a CLT (artigos 129 e 130), fica estabelecido:
- Período aquisitivo: toda pessoa trabalhadora em regime CLT tem o direito de tirar 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho.
- Período concessivo: corresponde aos 12 meses após o período aquisitivo, em que o trabalhador ou trabalhadora poderá tirar férias.
Tipos de férias
Quando falamos em férias, o modelo mais comum é a do descanso remunerado de 30 dias após um ano de serviço. Embora este seja o direito principal, a CLT é mais abrangente e detalhada, prevendo diferentes modalidades para esse período.
Essas variações existem para se adaptar a diversas situações, como acordos entre as partes, necessidades operacionais da empresa ou até mesmo o encerramento do contrato.
Conhecer os tipos de férias é fundamental tanto para o RH garantir a conformidade legal quanto para as pessoas colaboradoras entenderem seus direitos. Veja outras opções a seguir.
Férias fracionadas
Graças a reforma trabalhista, é possível realizar o fracionamento das férias, desde que isso seja acordado entre as partes. Segundo o artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Nesse caso, pelo menos um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os outros não podem ser menores do que 5 dias corridos.
Por exemplo, é possível tirar 15 dias de férias, depois outros 10 dias e por último outros 5 dias. Essa flexibilidade permite à pessoa colaboradora a oportunidade de descansar e se planejar conforme preferir.
Férias coletivas
As férias coletivas de final de ano, geralmente acontecem quando a empresa não possui tantas demandas neste período, ou se programa para conceder esse recesso a um setor ou a todo quadro de funcionários e funcionárias.
Com isso, todas as pessoas colaboradoras são contempladas com esse período de descanso, que pode ser dividido em duas partes, anualmente. É importante saber que nenhum desses períodos pode ter menos de 10 dias corridos e precisa ser comunicado com antecedência de no mínimo 15 dias.
Leia também: Aviso de férias — entenda o que é e qual a melhor forma de programá-lo
É possível conceder férias antes dos doze meses de trabalho?
Conforme a regra geral da CLT (Art. 129), o direito a férias só é adquirido após 12 meses de trabalho.
No entanto, a lei permite a concessão antecipada em uma situação específica: as férias coletivas. Nesse caso, o Art. 140 da CLT determina que funcionários e funcionárias com menos de um ano de serviço recebam férias proporcionais, iniciando-se uma nova contagem do período aquisitivo.
Já a antecipação de férias individuais não é uma prática padrão prevista na CLT, sendo permitida somente em situações excepcionais, como estados de calamidade pública (Lei 14.437/2022).
Pessoas estagiárias têm direito a férias?
Se a empresa que você trabalha possui estagiários e estagiárias, é importante saber que esse modelo de trabalho possui regras específicas em relação ao período de férias.
De forma simples, pessoas estagiárias têm direito a férias; no entanto, ainda que o período seja o mesmo aplicado às pessoas que trabalham em regime CLT (30 dias), esse modelo de contrato não recebe adicional de ⅓.
Ou seja, as férias para estagiário ou estagiária são somente uma ausência remunerada de trabalho, proporcional aos meses trabalhados.
É possível fazer o controle de férias online?
Sim! É possível transformar a sua rotina como RH fazendo toda a gestão de férias online com a VR!
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