Monitorar os funcionários e funcionárias é sempre um tema controverso. De um lado, existe a necessidade de controles internos; de outro, o direito à privacidade da pessoa colaboradora.
De todo modo, algum nível de controle sempre vai existir, seja porque a lei exige, em certos casos, seja por questões de segurança e gestão. Cabe à liderança e à administração usar o bom senso para encontrar o equilíbrio entre acompanhar o trabalho e respeitar a individualidade das pessoas.
Atualmente, há diversas ferramentas para isso, que vão desde o monitoramento de funcionários por câmeras, softwares de reconhecimento facial, até os tradicionais sistemas de ponto eletrônico. Neste artigo, vamos entender melhor como isso funciona, na prática, e quais limites não podem ser ultrapassados. Acompanhe!
Afinal, o que é considerado monitorar funcionários?
O monitoramento de funcionários e funcionárias envolve uma série de mecanismos que permitem ter uma visão geral das atividades e comportamentos no ambiente de trabalho, gerando dados confiáveis.
Essa ação garante mais segurança para a empresa e também para as pessoas colaboradoras, mas é essencial respeitar certos limites. Um exemplo clássico é o ponto eletrônico, que registra com precisão os horários de entrada e saída. Além dele, há também outras formas de controle de jornada, como:
- Monitorar funcionários na internet, acompanhando o uso da rede corporativa.
- Verificar históricos de sites acessados.
- Registrar ligações feitas em celulares corporativos.
- Acompanhar logins em sistemas ERP e outras plataformas internas.
Esses recursos geram uma grande quantidade de informações sobre cada trabalhador ou trabalhadora, onde esteve, com quem falou e quando entrou e saiu. Quase tudo pode ser monitorado — desde que não ultrapasse limites éticos.
Monitorar funcionários: limites e ética
Definir até onde vai o monitoramento de funcionários e funcionárias não é tão simples. Cada profissional ocupa funções e níveis de responsabilidade diferentes dentro da empresa.
Por exemplo: um gerente financeiro, por lidar com informações sensíveis, está naturalmente sujeito a um controle maior, o que, inclusive, protege tanto ele quanto a empresa.
Mas, o que diz a lei a respeito disso? Em alguns casos, a própria legislação trabalhista exige certos tipos de monitoramento, como o registro de entradas e saídas no expediente, por exemplo, que é obrigatório.
A legislação exige que empresas façam o registro conforme determina o Artigo 74 da CLT. Esse controle pode ser feito por meio do ponto eletrônico, regulamentado pela Portaria n.º 1.510/2009 do Ministério do Trabalho.
No entanto, práticas como escutar ligações de pessoas da equipe de vendas, acompanhar conversas particulares, ou monitorar qualquer ação que não seja referente a atribuição, por exemplo, são extremamente invasivas e desconfortáveis para quem trabalha.
Por que monitorar as pessoas colaboradoras?
As empresas monitoram as pessoas colaboradoras, principalmente, por razões de segurança da informação, para aumentar a produtividade, garantir conformidade legal e otimizar processos. Embora possa trazer benefícios como maior eficiência, a prática gera sérios desafios, como a queda na confiança, o aumento do estresse e a invasão de privacidade.
No Brasil, a supervisão de equipes é permitida, mas deve respeitar limites. É obrigatório haver transparência total, com políticas claras informando o que é monitorado e por quê. A prática deve ter uma finalidade legítima e ser proporcional, sem excessos. O respeito aos direitos fundamentais da pessoa trabalhadora e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é essencial para que o monitoramento seja considerado legal e ético.
Como fazer o monitoramento das pessoas colaboradoras?
De uma forma ou de outra, algum nível de monitoramento sempre vai existir; uma vez que, como vimos, há situações previstas em lei que exigem esse controle. No entanto, é importante saber como monitorar funcionários e funcionárias no dia a dia de forma saudável. Confira a seguir alguns pontos importantes:
1. Garanta a transparência
Todo monitoramento deve ser feito com cautela, e os dados gerados precisam ser acessados somente por um número restrito de pessoas e armazenados com segurança.
2. Implemente uma boa comunicação
É fundamental que as pessoas colaboradoras saibam exatamente o que é monitorado, como e por quê. Seja o monitoramento por câmeras, sistemas de ponto eletrônico ou acompanhamento de acessos na internet, tudo deve ficar claro para a equipe.
3. Respeite a privacidade das pessoas
Monitore somente o necessário para garantir a segurança e a produtividade. Evite práticas invasivas, como escutar ligações sem consentimento ou vigiar conversas pessoais.
4. Proteja os dados coletados
Use sistemas seguros, restrinja o acesso às informações a pessoas autorizadas e garante que a empresa esteja sempre alinhada à LGPD.
5. Revise regularmente os processos internos
Avalie se os métodos usados ainda fazem sentido para a empresa. Revise contratos, ferramentas e políticas para garantir que tudo esteja atualizado e adequado à legislação.
Quando bem aplicado, o monitoramento não é sinônimo de desconfiança, pelo contrário: ele ajuda a otimizar os controles internos, melhorar a qualidade do trabalho e reforçar a segurança de todas as pessoas.
Tire suas dúvidas sobre o monitoramento de funcionários(as)
O monitoramento de pessoas colaboradoras ainda gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata de direitos, responsabilidades e os limites que não podem ser ultrapassados. Para te ajudar a entender o que é permitido e como aplicar boas práticas no dia a dia, respondemos abaixo algumas perguntas comuns sobre o tema. Confira!
1. O monitoramento de funcionários é legal?
Sim. O monitoramento é permitido, desde que respeite a legislação trabalhista, a LGPD e siga limites razoáveis. A empresa deve monitorar funcionários e funcionárias dentro dos limites da lei, com transparência, finalidade legítima e bom senso para não invadir a privacidade.
2. Posso monitorar o PC do funcionário ou funcionária?
Sim, é possível monitorar o computador, notebook ou tablet da pessoa colaboradora, acompanhando o uso da rede corporativa, sites acessados e programas instalados. Porém, tudo isso deve ser avisado previamente, estar descrito em uma política interna e ter relação com a atividade profissional, evitando excesso ou violações desnecessárias.
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