O prazo para enviar a DIRF, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, se encerra no próximo dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, como em todos os anos. É importante ficar atento ao prazo da DIRF porque as empresas que não fizerem esta declaração estão sujeitas à multa.
Nosso Portal te ajuda na tarefa de gerar sua DIRF 2022. Para baixar o seu Informe de Rendimentos para o preenchimento do documento, seja RH ou EC, acesse o Portal VR
, faça seu login, clique no Menu Financeiro e depois em Informe de Rendimentos.
Mas você sabe o que é a DIRF? A DIRF é um informe à Receita Federal sobre os rendimentos pagos nos quais houve algum tipo de retenção.
No caso da VR, são exemplos de retenções a serem demonstradas as taxas e tarifas de operações pagas pelas empresas ao longo do ano-calendário de 2021, como taxas de reemissão de cartões, no caso de RHs ou as tarifas de reembolso pagas pelos estabelecimentos.
É importante saber que só haverá informe de rendimentos as empresas que tiveram retenções durante o ano-calendário de 2021. Por isso, é importante conferir a disponibilização do seu Informe no Portal. Caso o documento não esteja presente, você não teve retenções junto à VR.
Com o informe, você irá conferir se as informações que a VR está considerando batem com o que você irá declarar na DIRF. Um match! Este match também é feito pela Receita, fique bastante atento!
Quem não entregar esta informação até a data limite de envio da DIRF está sujeito a multa. A penalidade é aplicada também para quem fizer a entrega incorreta ou omitir algum tipo de informação. A multa ao contribuinte que entregar a DIRF fora do prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração. O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.
A multa mínima aplicada será de R$ 200 para a pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional, e de R$ 500, no mínimo, nos demais casos.
Divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora estão entre os principais motivos para a retenção na “malha fina”, segundo informa o site da <Agência Brasil
>. Em 2019, cerca de 160 mil contribuintes em todo o país caíram na “malha-fina” por não apresentar ou por apresentar a DIRF com erros de preenchimento, ou ainda por apresentar a DIRF fora do prazo estipulado pelo governo.
Cair na “malha-fina” da Receita Federal significa que a declaração entregue apresenta algum erro ou inconsistência. Pode ser um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma suspeita de fraude. O contribuinte que cair na “malha-fina” fica sem receber sua restituição do imposto de renda até que envie uma retificação `a Receita Federal esclarecendo os erros ou inconsistências em sua declaração, ou ainda que envie documentos que comprovem a veracidade dos dados declarados.
Agora que você já sabe como gerar seu Informe, quem deve entregar a DIRF e o que deve ser declarado na DIRF, basta ficar atento ao prazo e, caso tenha qualquer dúvida, consultar o seu contador.