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Rescisão de contrato: Como funciona o pagamento e o que diz a legislação atual?

A rescisão de contrato com um profissional é uma das tarefas mais complexas que um gestor precisa fazer, seja por um acordo mútuo ou decisão de uma das partes envolvidas. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do Artigo 477, estabelece uma série de regras que precisam ser cumpridas por sua empresa para que, além de evitar processos judiciais, você possa demonstrar para o mercado que sua empresa respeita os direitos dos profissionais. 

Se a sua empresa tem dificuldades em conduzir os trâmites de rescisão de contrato com assertividade e sem estresse, leia o nosso artigo até o final porque nós vamos mostrar o que prevê a legislação em relação a esse assunto. Boa leitura!    

O que é a rescisão de contrato de trabalho? 

Estamos falando de um procedimento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre empresa e colaborador. A rescisão pode ser realizada por vários motivos, como demissão com ou sem justa causa, encerramento do contrato, ou por iniciativa do empregado.

Neste contexto, o procedimento prevê uma série de pagamentos que precisam ser feitos pelo Departamento Pessoal. O prazo para quitação dos débitos começa a contar a partir do desligamento do profissional e contempla os seguintes itens: 

  • O saldo de salário; 
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais; 
  • Adicionais devidos; 
  • Além do seguro-desemprego, quando aplicável. 

Como funciona o processo de rescisão? 

Como dissemos, a rescisão de contrato pode acontecer por várias razões, fato que vai influenciar na condução do processo de desligamento. Porém, existem algumas etapas essenciais que devem ser respeitadas. veja algumas delas! 

Origem da rescisão

O motivo para o desligamento pode partir do colaborador ou da empresa. Quando a iniciativa é do funcionário, ele precisa comunicar a organização e respeitar o prazo previsto em contrato para cumprir os trâmites da rescisão

Quando a empresa decide demitir o profissional, o gestor precisa comunicar a pessoa sobre o cumprimento do aviso prévio, quando for possível ser cumprido, e preparar todos os documentos para formalizar o desligamento. 

Cálculo das verbas indenizatórias

O empregador deve calcular todas as verbas indenizatórias que englobam vários itens, como 13º e férias proporcionais, saldo do salário, hora extra, entre outros valores. 

O descumprimento dessas regras pode resultar em multa de R$ 10 mil por trabalhador, além de pagamento de multa ao empregado, com valor correspondente ao seu salário, considerando as devidas correções atualizadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Respeito ao aviso prévio

Na maioria dos contratos está prevista a necessidade de cumprimento do prazo para efetivar o desligamento do profissional. 

Durante esse período, o trabalhador cumpre suas funções normalmente já sabendo previamente de que seu contrato será encerrado. 

Documentos entregues

O empregador deve disponibilizar para o empregado a carteira de trabalho com as anotações referentes ao desligamento, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de pagamento das verbas indenizatórias. 

Essa é uma das etapas mais importantes porque demonstra o nível de transparência da companhia para conduzir o processo. 

Além disso, é importante informar que a rescisão de contrato precisa ser registrada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e no eSocial. 

Prazo para pagamento

De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas indenizatórias deve acontecer nos seguintes prazos: 

  • No primeiro dia útil após o término do contrato; 
  • Até o quinto dia útil a contar da notificação da demissão, nos casos em que houver ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa da necessidade do seu cumprimento.

Outro ponto de atenção em relação aos pagamentos, diz respeito às obrigações previdenciárias e fiscais que a rescisão prevê. Entre elas estão o recolhimento de impostos e contribuições sociais. 

Art. 477 da CLT! Quais os impactos da lei em relação ao pagamento da rescisão? 

Considerado um divisor de águas para o trabalhador, o Art. 477 da CLT é a legislação que estabelece uma série de diretrizes em relação às condições e prazos para pagamentos de rescisão.

No artigo, estão definidas de forma clara quais pagamentos precisam ser feitos, as condições que devem ser respeitadas para quitação de débitos e as multas para os casos de descumprimento da norma. 

O que mudou na legislação com a Reforma Trabalhista? 

Com a Reforma Trabalhista, algumas regras previstas na CLT foram ajustadas, com o objetivo de adequar a legislação às novas necessidades do mercado de trabalho. Confira algumas das mudanças! 

Flexibilidade dos acordos. 

Uma das alterações é a possibilidade de um acordo mútuo para a rescisão do contrato de trabalho, o que abriu possibilidade para que empregador e colaborador pudessem negociar os termos para cumprimento do aviso prévio. 

Essa mudança possibilitou a redução deste período com o pagamento proporcional de verbas indenizatórias. A mudança faz com que o profissional fique mais livre para buscar novas oportunidades no mercado. 

Validação do CTPS

Outra mudança foi a definição de que a carteira de trabalho é o documento suficiente para dar entrada para saque do FGTS, tornando o processo menos burocrático para o trabalhador. 

Além disso, a homologação da rescisão era obrigatoriamente feita pelo sindicado. Com a reforma, a formalização pode ser feita fora da entidade sindical, desde que estejam presentes as duas partes. 

Quais são as melhores práticas para conduzir o processo de rescisão? 

Para formalizar a rescisão da forma mais tranquila possível, é essencial seguir dois pilares que são: transparência e respeito à legislação. 

Neste contexto, é importante ser transparente com o colaborador, esclarecendo todas as dúvidas e, ao mesmo tempo, cumprir todas as regras previstas na lei. 
Se você gostou do conteúdo e quer saber mais novidades sobre como conduzir bem a relação com os profissionais da sua companhia, acompanhe diariamente o nosso blog.

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