Sou Estabelecimento

Como gerir o retorno de férias dos(as) colaboradores(as)?

O retorno de férias é a reintegração de profissionais às suas funções após o término do seu período de descanso. Confira mais informações!
VR
17.12.2025
6 min de leitura
Mulher sorridente, com blazer branco, ao telefone em frente a um notebook em uma mesa amarela com um copo de café e uma tigela de comida.
Assine a nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos.

Sair de férias é um benefício que todas as pessoas que trabalham no regime CLT podem usufruir. Mas, além do descanso, esse processo também envolve algumas questões burocráticas como os valores a receber antes e depois desse período de descanso.

Durante as férias, as pessoas colaboradoras recebem o salário normal mais o acréscimo de um terço, conforme a legislação trabalhista brasileira. Porém, e quando a pessoa volta das férias, o valor a ser pago sofre alguma alteração?

Continue a leitura desse artigo para saber como funciona o retorno de férias, conhecer os seus direitos e outras informações sobre a volta desse período para empresas e pessoas trabalhadoras.

O que é retorno de férias?

O retorno de férias é o momento em que a pessoa trabalhadora volta às suas atividades profissionais após o período de descanso, que acontece no dia seguinte ao término das férias.

Vale lembrar que, ao completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, em um período contado em meses corridos, toda pessoa colaboradora CLT tem direito a férias, que podem durar 30 dias — período esse que pode ser dividido em até três partes, desde que uma delas tenha, pelo menos, 14 dias corridos.

Leia também: Ansiedade pós-férias — como voltar à rotina com mais leveza e bem-estar

Retorno de férias: como funciona?

No momento de voltar ao trabalho, a pessoa colaboradora precisa seguir algumas regras básicas, como:

  • Retornar no primeiro dia útil após o término das férias.
  • Se o último dia de férias cair em um domingo ou feriado, o retorno acontece no dia útil seguinte.
  • Cumprir o horário e as funções habituais, pois o retorno não muda as obrigações do cargo.
  • Verificar a folha de pagamento após o retorno, conferindo se tudo foi pago corretamente.

Leia também: Trabalhar no feriado — o que diz a lei sobre feriados no Brasil!

CLT e retorno de férias: o que diz a lei

A CLT, em seus artigos 129 a 153, regulamenta o direito às férias e as obrigações da empresa quanto ao pagamento e à concessão desse período.

No caso do artigo 145, o valor das férias, que inclui o adicional de um terço, deve ser pago até dois dias antes do início do descanso. Portanto, o pagamento é sempre antecipado, não ocorrendo nenhum repasse referente a este período no retorno do(a) profissional.

Leia também: Férias vencidas — o que é e como calcular o valor

Ao voltar de férias, recebe salário?

Conforme a CLT, ao voltar das férias, a pessoa colaboradora não recebe um novo pagamento. Isso porque, com o retorno das férias, o salário virá de forma proporcional ao tempo trabalhado após o retorno.

Por exemplo, se alguém tirar 15 dias de férias, o pagamento do próximo mês irá contemplar somente os 15 dias trabalhados. Com isso, é possível afirmar que a pessoa colaboradora recebe menos ao retornar de férias. Por isso, é recomendado ter uma organização financeira prévia para não impactar o orçamento.

Leia também: Como organizar suas finanças depois das férias — guia com 4 passos práticos

Tire suas dúvidas sobre o retorno de férias

Ficou com alguma dúvida em relação ao retorno das férias? A seguir, respondemos algumas das principais perguntas sobre o tema. Confira:

1. Quando retorno de férias, o que recebo no dia do pagamento?

Como já mencionamos, o proporcional das férias já é adicionado ao salário antes do período de descanso, por isso, a pessoa colaboradora não recebe nenhum valor a mais ao voltar ao trabalho.

O único ponto de atenção, nesse caso, é que o valor recebido será proporcional aos dias trabalhados após a volta ao serviço.

2. Retorno de férias pode ser no feriado?

Sim, o retorno de férias pode ser no feriado, desde que a sua jornada de trabalho contemple esse dia.

Por exemplo, se o período de férias terminar em um feriado nacional, ou até mesmo em um sábado, ou domingo, caso a pessoa trabalhe nesses dias da semana, ela voltará às atividades normalmente. Essa forma de rotina trabalhista pode acontecer em diferentes situações, como hospitais, bares ou restaurantes.

Caso o trabalho seja de segunda a sexta e as férias terminem em um sábado, o retorno será na segunda-feira subsequente (ou no próximo dia útil). Assim, a pessoa colaboradora não perde nenhuma oportunidade de aproveitar todos os dias de férias.

Leia também: Controle da jornada de trabalho — principais normas e como fazer

3. A empresa pode demitir uma pessoa no retorno das férias?

A demissão de uma pessoa é sempre um assunto delicado. Mas caso a empresa perceba que essa é a melhor decisão, ela pode fazer o desligamento no retorno das férias, sim.

Atenção: em algumas situações, como nas convenções coletivas, pode haver estabilidade provisória de até 60 dias para quem está retornando de férias.

Leia também: Admissão e demissão — você está por dentro dos processos?

4. Como administrar o retorno de férias e o salário das pessoas?

O retorno das férias é um momento importante não apenas para a pessoa colaboradora, mas também para a organização do RH.

Controlar o período de férias, calcular valores e realizar o pagamento dentro do prazo devem ser prioridades para uma empresa. Por isso, um processo bem gerido evita erros trabalhistas e mantém transparência para ambas as partes.

São tantos detalhes nesse processo que a melhor maneira de fazer a gestão de férias, controle de ponto e a folha de pagamento é por meio de uma solução completa, que agiliza, automatiza e confere todos os dados.

Com o RH Digital VR, o seu departamento de Recursos Humanos contará com uma série de recursos que facilitam a rotina da equipe e ainda garantem conformidade com as leis.

Gerencie os processos da sua empresa com a VR e potencialize os resultados do seu RH!

Leia também: Férias em Dobro — o que é e como funciona?

Imagem de capa — Fonte: Freepik (2025)

Curtiu o conteúdo?
Preencha o formulário e facilite a sua vida com as soluções da VR em benefícios, gestão de pessoas, mobilidade e muito mais. Simule sem compromisso!
Qual produto VR você tem interesse em conhecer?