Sou Estabelecimento|Sou Trabalhador

Sobreaviso CLT: entenda como funciona

O sobreaviso CLT é um regime de trabalho onde a pessoa colaboradora fica à disposição da empresa mesmo fora do expediente. Saiba como funciona!
VR
07.11.2025
7 min de leitura
Homem em camisa social branca, trabalhando no computador em um escritório escuro, com iluminação apenas da tela e um abajur discreto.
Assine a nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos.

O regime de sobreaviso, previsto no Art. 244 na CLT, é uma modalidade de trabalho na qual a pessoa colaboradora permanece à disposição da empresa fora de seu expediente, aguardando um chamado.

Comum em diversos setores, sua aplicação gera dúvidas frequentes sobre a legislação, o pagamento de sobreaviso e os limites dessa jornada. Para esclarecer esses e outros pontos, este artigo vai detalhar as regras de sobreaviso e seu funcionamento, para garantir que você entenda todos os seus direitos e deveres. Acompanhe!

O que é sobreaviso?

O sobreaviso CLT é um regime de trabalho no qual a pessoa colaboradora precisa permanecer à disposição da empresa mesmo fora do horário normal de expediente, estando em alerta para responder e prestar seus serviços caso seja necessário.

Controle de Ponto VR

A jornada de sobreaviso contempla até o tempo de descanso, sendo necessário realizar as solicitações de trabalho mesmo que o funcionário ou funcionária esteja em casa, ou fora do escritório.

Como funciona o sobreaviso CLT?

O conceito de sobreaviso surgiu na década de 1960 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no Artigo 244, que regulamentava a jornada de trabalho das pessoas que operavam as ferrovias brasileiras.

Na época, esse regime foi criado para contemplar a jornada dos funcionários e funcionárias das estradas de ferro, que precisavam permanecer de prontidão em casa, esperando um possível chamado para atuar em emergências nas linhas férreas.

Com o passar do tempo, o sobreaviso CLT se expandiu para outras categorias profissionais e, embora não haja um artigo específico para todos os setores, o entendimento consolidado pelos tribunais e pelas convenções coletivas faz com que o sobreaviso seja aplicado em diferentes áreas.

Conforme a CLT, o sobreaviso funciona em escalas de trabalho previamente definidas pela empresa. Durante esse período estabelecido, a pessoa funcionária não pode se afastar totalmente de suas obrigações, pois deve atender caso haja uma solicitação da organização.

Nesse contexto, as pessoas colaboradoras estão protegidas pela legislação do sobreaviso, conforme especificações do Art. 244 (CLT) :

  • Ela recebe 1/3 do valor da hora normal por cada hora em sobreaviso.
  • Se for solicitada, o tempo de trabalho efetivo passa a contar como hora extra.
  • O regime de sobreaviso tem limite mensal de 24 horas consecutivas.

Esse modelo busca equilibrar os interesses da empresa e os direitos trabalhistas, compensando essa pessoa financeiramente pelo tempo em que ela não está totalmente livre.

Leia também: Guia das principais leis trabalhistas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras

Regras de sobreaviso segundo a Súmula 428

Em 2012, foi efetivada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 428 que estabeleceu como o sobreaviso pode ser utilizado pelas empresas que operam conforme a CLT.

Por mais que a necessidade de manter as pessoas da empresa acessíveis seja essencial para alguns setores, o sobreaviso CLT tem regras que precisam ser respeitadas:

  • O funcionário ou funcionária deve estar à distância, ou seja, fora da empresa.
  • A pessoa colaboradora deve estar submetida a controle patronal por instrumentos informatizados, como celulares ou computadores conectados à internet.
  • Dentro desses requisitos, a pessoa colaboradora deve estar, exclusivamente, operando em regime de plantão ou equivalente.

Observação: o uso de celular ou notebook fornecidos pela empresa às pessoas colaboradoras não caracteriza sobreaviso, ou hora extra, por si só.

Leia também: Controle de ponto no home office — como fazer uma gestão eficaz?

Como calcular sobreaviso?

Em casos de sobreaviso, a pessoa colaboradora deve ser remunerada com 1/3 do salário/hora normal para o seu cargo. Assim, o funcionário ou funcionária que permaneça de sobreaviso durante 8h em um determinado dia do mês e a sua hora de trabalho tenha o valor de R$ 12, terá uma remuneração extra de R$ 96 como o pagamento de sobreaviso naquele mês.

Importante: quando a pessoa funcionária é chamada para trabalhar durante o período de sobreaviso, a empresa deve fazer o cálculo de sobreaviso com o valor da sua hora de trabalho normal + os devidos adicionais, como hora extra, adicional noturno, insalubridade, entre outros.

Confira a seguir um exemplo:

  • A mesma pessoa funcionária é chamada para trabalhar após 8h de sobreaviso.
  • Nesse dia, são somadas 4 horas de trabalho, das 23h às 3h — caracterizando adicional noturno.
  • Essa pessoa colaboradora deve receber, portanto, R$ 153,60.

Tire suas dúvidas em relação ao sobreaviso!

Gerenciar equipes em regime de sobreaviso levanta muitas questões sobre as regras e os limites impostos pela CLT. Para ajudar a sua empresa a se manter em conformidade e aplicar a legislação do sobreaviso corretamente, respondemos a seguir, algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto. Confira!

1. Qual a relação entre sobreaviso e hora extra?

Apesar de terem semelhança no seu aspecto prático, o sobreaviso CLT e a hora extra são regimes diferentes.

O sobreaviso é o tempo em que a pessoa colaboradora está de prontidão, em casa ou em local combinado, aguardando ser chamada e recebe 1/3 da hora normal.

A hora extra começa a contar no momento em que a pessoa trabalhadora é efetivamente acionada e passa a desempenhar suas funções, sem um acordo previamente conversado, recebendo o adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia.

Um detalhe importante é que uma mesma pessoa trabalhadora pode receber ambos os adicionais em uma mesma escala: o de sobreaviso pelo tempo de espera e o de hora extra pelo tempo efetivamente trabalhado.

Leia também: Banco de horas x Horas extras — quais as diferenças?

2. Como funciona o sobreaviso no final de semana?

Uma vez que o sobreaviso pode ser aplicado em diversos tipos de funções essenciais, ele pode ser escalado em finais de semana e feriados. No entanto, como essa ação pode comprometer o bem-estar e o convívio familiar de funcionários e funcionárias, ela precisa estar de acordo com as regras da CLT:

  • Durante o período de prontidão, o pagamento segue a regra de 1/3 da hora normal.
  • Se houver chamado de trabalho aos domingos e feriados, o valor deve ser pago como hora extra com 100% de acréscimo, salvo acordo coletivo que preveja compensação.

Leia também: Tudo sobre a jornada de 44 horas semanais

3. Qual a diferença de sobreaviso e prontidão?

No regime de prontidão, também conhecido como plantão, a pessoa colaboradora permanece no local de trabalho fora do seu horário normal — seja em sua sala ou em um cômodo de descanso — aguardando o chamado para trabalhar.

Já no sobreaviso, a pessoa funcionária não deve estar no local de trabalho, podendo aguardar esse chamado em casa ou onde preferir.

Em ambos os regimes, prontidão e sobreaviso CLT, o funcionário ou funcionária tem direito a remuneração extra:

  • 2/3 do salário/hora normal, no caso de plantão/prontidão.
  • 1/3 desse valor em casos de sobreaviso.

Essa diferenciação se dá principalmente porque estar de prontidão restringe muito mais a rotina da pessoa colaboradora, por isso o pagamento também é maior.

4. Sobreaviso tem limite?

Segundo a CLT, o sobreaviso tem limite de 24 horas, ou seja, esse é o período máximo que a pessoa funcionária pode estar em jornada de sobreaviso. O descumprimento dessa regra é passível de multa, infração e, até mesmo, processos no Ministério do Trabalho.

Agora que você conhece o sobreaviso CLT e como ele funciona, na prática, continue acompanhando o blog da VR para aprender mais sobre as leis trabalhistas e os benefícios garantidos às pessoas trabalhadoras!

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre CLT e leis trabalhistas

Imagem de capa — Fonte: dikushin / Freepik (2025)

Curtiu o conteúdo?
Preencha o formulário e facilite a sua vida com as soluções da VR em benefícios, gestão de pessoas, mobilidade e muito mais. Simule sem compromisso!
Qual produto VR você tem interesse em conhecer?