Imagem de duas pessoas analisando o FGTS
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Veja tudo o que você precisa saber sobre o FGTS!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito concedido aos profissionais que trabalham sob regulamentação das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, embora seja uma regra comum entre os celetistas, é normal que alguns profissionais tenham dúvidas sobre como ele funciona.

Com o objetivo de ajudar, vamos mostrar na sequência quais são as normas que norteiam o depósito do FGTS. Desejamos a todos vocês uma ótima leitura!

O que é o FGTS?

Como o próprio nome já diz, o fundo tem o intuito de ser um direito disponibilizado para o trabalhador sem qualquer tipo de desconto na folha de pagamento.

A proposta do FGTS é criar uma reserva financeira para que o profissional pudesse recorrer em diversas situações como, por exemplo, caso seja  demitido sem justa causa. Dessa forma, o trabalhador tem condições de arcar com despesas pessoais enquanto está desempregado.

Além disso, nós vivemos no Brasil, país onde a educação financeira é um tema pouco explorado por uma parcela da população, fato que faz do FGTS um mecanismo ainda mais importante.

Mas como o FGTS funciona na prática?

Quando um profissional é contratado em regime celetista, a empresa é obrigada a depositar mensalmente o valor do FGTS.

O valor é transferido para uma conta da Caixa Econômica Federal e trata-se de um percentual de 8% sobre o salário bruto, sendo importante destacar que não há nenhum desconto do trabalhador, sendo uma quantia adicional transferida para consolidar uma reserva financeira.

Em quais outras situações o profissional tem direito ao FGTS?

O FGTS é um fundo importante e contempla o trabalhador, não só nos casos de demissão sem justa causa, mas também em outras situações. Não é à toa que ele deve ser depositado também em outros casos. Entre eles estão:

  • Serviço militar obrigatório;
  • licença-maternidade e paternidade;
  • férias;
  • Acidentes de trabalho;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves como HIV;
  • Fechamento do local de trabalho

O que diz a legislação sobre o FGTS?

O FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990 e estabelece as diretrizes em relação a forma de pagamento e quais profissionais têm direito a receber os valores.

Entre as diretrizes estão que, além dos profissionais com carteira assinada, outros trabalhadores também têm direito ao benefício, como trabalhadores rurais, empregados domésticos, por meio da Lei Complementar nº 150/2015 e empregados domésticos.

Em abril de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.438 com o objetivo de alterar algumas diretrizes em relação ao pagamento do FGTS, com o objetivo de dar maior celeridade aos pagamentos.

Entre as principais mudanças estão o aumento do prazo para depósito da quantia, que passou do dia para o dia 20 de cada mês.

Como consultar o FGTS?

Um dos caminhos é o aplicativo do FGTS, que está disponível nas plataformas Android e IOS. O mecanismo possibilita verificar o saldo e o extrato da conta.

Outro caminho é o site da Caixa Econômica Federal, onde o profissional precisa informar o número do PIS/PASEP e também alguns dados pessoais que são exigidos pelo portal para formalização do cadastro.

Além das duas alternativas, existe a modalidade de SMS que pode ser também ativada no site da Caixa, onde o profissional recebe notificações periódicas sobre a movimentação na conta.

O que acontece quando o gestor não paga o FGTS ao colaborador?

Quando a empresa não faz o pagamento do FGTS, as consequências são inúmeras que podem impactar em uma série de problemas para a companhia. Entre eles estão:

  • Multas: a empresa pode ser multada por órgãos, como o Ministério do Trabalho e Emprego, caso a irregularidade seja constatada. Inclusive, o empregador é obrigado a realizar os depósitos devidos com correção monetária;
  • Restrições: empresas que não pagam FGTS ficam impedidas de retirar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento que viabiliza a participação em licitações públicas;
  • Prejuízo institucional: empresas que descumprem direitos trabalhistas ficam com a imagem comprometida no mercado, porque isso demonstra que elas não respeitam os direitos das pessoas.

Mas como o profissional deve se defender nessa situação?

O profissional pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para formalizar a denúncia. O órgão irá verificar os fatos e, caso o problema seja identificado, as providências necessárias serão tomadas.

Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, com o objetivo de requerer os pagamentos que não foram feitos.

Vale ressaltar que, quando o profissional não tem o seu FGTS depositado, ele fica impossibilitado de sacar o benefício em casos previstos em lei como demissão sem justa causa, compra de imóvel, entre outros motivos. Portanto, empregados e funcionários precisam dar atenção especial a essa questão.

Como as empresas devem se organizar para pagar o FGTS?

Agora que você já sabe a relevância do FGTS, é essencial compreender como sua organização precisa se organizar para cumprir essa obrigação. Com o objetivo de ajudar, vamos abordar algumas boas práticas para que esse processo seja feito com eficiência. Olha só!

  • Verifique se sua companhia está em conformidade com obrigações legais, como CNPJ ativo e inscrição dos colaboradores no eSocial;
  • Faça o registro do contrato de trabalho com todos os dados dos colaboradores no sistema da empresa;
  • Calcule o valor de 8% sobre o salário bruto mensal para fazer o pagamento;
  • Use o eSocial, plataforma oficial para enviar os dados sobre as obrigações trabalhistas, para passar informações referentes ao INSS;
  • Gere a guia para pagamento até o dia 20 de cada mês e acompanhe o extrato de pagamento a cada colaborador.

Se você gostou do conteúdo e quer mais dicas sobre como sua companhia deve se manter em sinergia com as obrigações trabalhistas, acompanhe diariamente o nosso blog.

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