A advertência no trabalho é uma medida disciplinar utilizada para corrigir comportamentos, orientar e preservar a disciplina da equipe. Quando feita da forma correta, pode ser uma oportunidade de melhoria e um instrumento para comunicar que uma conduta precisa mudar, deixando claro o que se espera dali em diante.
Neste artigo, falaremos mais sobre o que é advertência: as diferenças entre o aviso verbal e o escrito, como conduzir o processo de forma justa e documentada, e quando isso pode (ou não) desencadear consequências mais graves, como a demissão por justa causa. Acompanhe!
O que é advertência no trabalho?
A advertência é uma medida disciplinar de baixo grau, aplicada quando a pessoa colaboradora pratica condutas contrárias às regras da empresa, como faltas repetidas, descumprimento de normas internas, comportamento inadequado ou descumprimento de procedimentos de segurança. O objetivo é corrigir, não punir definitivamente.
Ela faz parte de uma escala de medidas: geralmente vem antes de penalidades mais severas, como suspensão ou demissão. Quando aplicada de maneira correta, protege a empresa e dá à pessoa colaboradora a chance de retificar a conduta.
Advertência verbal x advertência escrita: qual a diferença?
Antes de aplicar qualquer medida disciplinar, é importante entender que existem diferentes formas de orientar e cada uma serve a um propósito. Nem toda situação exige um documento formal; às vezes, uma conversa franca e respeitosa já resolve o problema.
Advertência verbal:
- É comunicada oralmente em uma conversa entre gestão e pessoa colaboradora.
- Serve como primeira chamada de atenção e orientação imediata.
- Recomenda-se que seja registrada em sistema ou em nota interna, mesmo que informalmente, para controle.
Advertência escrita:
- É um documento formal com descrição dos fatos, data, hora e orientações para correção.
- Tem maior peso probatório e costuma integrar o arquivo de registros disciplinares da empresa.
- Deve ser redigida com clareza, sem termos pejorativos, e especificar as consequências em caso de repetição.
Em termos práticos, comece pela advertência verbal sempre que possível. Se o comportamento persistir, ou se o caso for mais grave desde o início, passe para a advertência por escrito.
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Como funciona a advertência no trabalho, na prática?
Antes de mais nada, é importante ter em mente que o processo precisa ser claro, justo e bem documentado. A seguir, você confere um passo a passo prático de como aplicar uma advertência sem desgastes desnecessários e com foco na construção de um ambiente de trabalho saudável e transparente:
- Apure os fatos: converse com todas as partes envolvidas, verifique registros como ponto, e-mails, ordens de serviço e histórico de tarefas. Evite tomar decisões baseadas apenas na versão de um lado.
- Avalie a gravidade e o histórico: entenda o contexto: houve reincidência? O erro pode ter sido consequência de falhas de processo, falta de orientação ou capacitação? Isso ajuda a definir a medida mais adequada.
- Aplique a medida proporcional: escolha entre advertência verbal ou escrita, sempre considerando a gravidade da situação, o histórico da pessoa colaboradora e a política interna da empresa.
- Registre corretamente: mesmo na advertência verbal, registre internamente a ocorrência em sistema, relatório ou memorando. Na advertência escrita, entregue uma cópia à pessoa e arquive outra na área de RH.
- Oriente e planeje o acompanhamento: explique claramente o que precisa ser ajustado, quais metas devem ser alcançadas e estabeleça um prazo razoável para revisão do comportamento ou desempenho.
- Documente a evolução: acompanhe o progresso e registre se houve melhora ou reincidência. Isso evita interpretações subjetivas e garante decisões mais justas no futuro.
Tire suas dúvidas sobre advertências no trabalho
Quando o assunto é advertência no trabalho, é comum surgirem dúvidas tanto de quem trabalha com gestão de pessoas quanto de quem está recebendo um aviso disciplinar pela primeira vez.
Afinal, o que é obrigatório? O que vai para a carteira? Existe relação com justa causa? Para te ajudar a entender melhor, respondemos abaixo algumas das dúvidas mais frequentes. Confira:
1. Advertência no trabalho: assinar ou não?
Em casos específicos e mais graves, sim! Solicitar a assinatura da pessoa colaboradora na advertência escrita é uma prática recomendada que comprova que a pessoa teve ciência do conteúdo.
2. Advertência “suja” a carteira de trabalho?
Não. Advertências disciplinares não são registradas na CTPS. A carteira registra somente os dados essenciais do vínculo, como admissão, cargo, salário, férias e rescisão.
3. Advertência no trabalho dá justa causa?
Sim, mas não de forma automática. Uma advertência isolada raramente resulta em justa causa. Para a demissão ser válida, é preciso:
- Uma falta grave prevista em lei.
- Provas consistentes.
- Análise de proporcionalidade.
- Registro claro da reincidência, quando for o caso.
A advertência ajuda a demonstrar que houve orientação anterior, mas não substitui o exame do conjunto de evidências.
4. Quais são os principais motivos para advertência no trabalho?
Entre os motivos mais frequentes estão: atrasos e faltas sem justificativa, descumprimento de normas internas e de conduta, uso inadequado de equipamentos ou recursos da empresa, desrespeito a colegas, clientes ou gestão e negligência em atividades críticas.
Manter um processo disciplinar claro, equilibrado e bem documentado é essencial para evitar ruídos, proteger a empresa e garantir que todas as decisões sejam justas e transparentes.
No entanto, isso só funciona quando o RH utiliza ferramentas para organizar os registros, centralizar informações e facilitar o acompanhamento de cada etapa, desde advertências até o histórico de desempenho.
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