Atrasos e faltas fazem parte da realidade de qualquer empresa e, em algum momento, toda gestão vai se deparar com essas situações. A questão não é se isso vai acontecer, mas como lidar de forma justa, legal e humana.
Neste artigo, você vai entender o que a legislação diz sobre atrasos, faltas justificadas, atestados e descontos em férias.
O que diz a CLT sobre atraso no trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsável por regular a relação entre empresas e pessoas colaboradoras no Brasil. No que diz respeito ao atraso no trabalho, os principais dispositivos legais que orientam a gestão são:
- Art. 58 da CLT: prevê tolerância de até 5 minutos por entrada ou saída, totalizando no máximo 10 minutos diários, sem desconto ou cômputo como hora extra.
- Art. 462 da CLT: regulamenta os descontos permitidos no salário. É com base nesse artigo que a empresa pode descontar proporcionalmente o atraso de funcionário(a) CLT que exceder a tolerância legal ou a prevista em acordo coletivo.
- Art. 473 da CLT: lista as situações em que a pessoa colaboradora pode se ausentar sem prejuízo do salário.
Além desses artigos, convenções e acordos coletivos podem ampliar essas regras para categorias específicas.
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Até quantos minutos posso atrasar no trabalho?
Segundo o Art. 58 da CLT, o limite é de 5 a 10 minutos, e quando esse número é ultrapassado, o atraso pode ser descontado proporcionalmente do salário. Em casos de atrasos frequentes ou muito longos, a empresa pode ainda registrar advertências formais.
O ideal é que as regras sobre pontualidade estejam formalizadas e comunicadas desde o início da contratação.
O atraso é descontado no salário?
Sim, como mencionamos, o atraso no trabalho CLT pode ser descontado no salário de forma proporcional ao tempo não trabalhado, com base na jornada diária e no valor da hora.
Não existe uma penalidade adicional além do desconto proporcional, a menos que o atraso configure abandono de emprego ou justa causa, o que exige uma série de condições específicas.
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Falta no trabalho: o que a lei prevê?
Assim como os atrasos, a falta no trabalho tem regras claras na CLT e o tratamento varia conforme o motivo da ausência. Os principais artigos que embasam essa gestão são:
- Art. 473: lista as faltas legalmente justificadas, que não geram desconto independentemente de negociação com a empresa.
- Art. 130: define a relação entre faltas injustificadas e a redução dos dias de férias, por meio de uma tabela progressiva.
- Art. 482: define as hipóteses de justa causa, incluindo o abandono de emprego por ausências reiteradas e injustificadas.
Quais são as faltas justificadas pela CLT?
O Art. 473 lista as situações em que a ausência é abonada por lei, sem desconto no salário:
- Falecimento de familiar ou dependente econômico: até 2 dias. O atestado de óbito abona a falta nesses casos.
- Casamento: até 3 dias consecutivos.
- Nascimento de filha ou filho: até 5 dias para licença-paternidade e 120 dias para licença-maternidade.
- Doação de sangue: 1 dia por ano.
- Alistamento eleitoral: até 2 dias.
- Comparecer a juízo ou exame vestibular: pelo tempo necessário.
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Faltas injustificadas: quais são as consequências?
Quando a falta não se enquadra nas hipóteses legais e não é acompanhada de documento aceito pela empresa, as consequências podem ser:
- Desconto no salário.
- Redução dos dias de férias.
- Em casos extremos, a demissão por justa causa é aplicada a partir da ausencia em 30 dias consecutivos, pois se caracteriza como abandono de emprego conforme o Art. 482.
Antes de qualquer medida disciplinar, o caminho mais indicado é o diálogo. Entender o contexto da ausência pode revelar situações que merecem atenção.
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As faltas são descontadas nas férias?
Conforme o Art. 130 da CLT, as faltas não justificadas causam desconto nas férias de forma progressiva:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias.
- Acima de 32 faltas: perda total do direito às férias no período.
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Atestado médico: as faltas ao trabalho para ir ao médico são remuneradas?
Depende da documentação apresentada. Quando a pessoa colaboradora apresenta um atestado de comparecimento, a ausência não é computada como injustificada.
Sem o documento, essa falta pode gerar desconto no salário. Vale lembrar: a falta do atestado pode gerar desconto no salário apenas quando o documento não é aceito como justificativa.
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Atestado de acompanhamento abona falta no trabalho?
O atestado de acompanhamento abona a falta em situações específicas. Para acompanhamento de criança menor de 6 anos, a legislação permite a ausência sem desconto mediante apresentação do documento.
Para outras situações, a aceitação pode variar conforme o regulamento interno e a convenção coletiva da categoria. Nesse caso, o atestado de acompanhamento de filho(a) pode descontar dependendo da idade da criança e do que está previsto em acordo coletivo.
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Como gerenciar atrasos e faltas de forma justa e eficiente
Conhecer a legislação é fundamental, mas a gestão de frequência deve ir além. Ela envolve processos claros, comunicação aberta e, acima de tudo, uma abordagem que coloca as pessoas no centro das decisões.
Uma gestão bem estruturada nessa área reduz conflitos e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e confiável para todas as pessoas.
- Tenha uma política de frequência documentada: defina e comunique a tolerância de atraso adotada pela empresa, documentos aceitos para justificar faltas e prazos para apresentação de atestados.
- Registre e acompanhe com consistência: o controle de ponto é a base de uma gestão de frequência eficiente, principalmente por meio de registros eletrônicos.
- Converse antes de agir: uma conversa conduzida com empatia e sem julgamento pode revelar situações e abrir caminho para soluções que funcionam para ambos os lados.
Tire suas dúvidas sobre atraso e falta no trabalho
Agora que já sabemos que o atestado abona a falta no trabalho, reunimos abaixo outras perguntas comuns para responder sobre o tema e tirar suas dúvidas.
1. Até quantos dias pode faltar no trabalho sem justa causa?
A CLT não estabelece um número fixo de faltas permitidas, o que existe é a distinção entre faltas justificadas e faltas injustificadas. Para fins de férias, a tabela da CLT começa a reduzir os dias de descanso a partir da 6ª falta injustificada no período aquisitivo.
2. Atestado de óbito abona falta no trabalho?
Sim. O Art. 473 prevê que, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico, a ausência de até 2 dias consecutivos é justificada e remunerada. Nesse caso, o atestado cobre a falta desde que seja apresentado dentro do prazo definido pela empresa.
3. Falta injustificada desconta nas férias?
As faltas não justificadas ao longo do período aquisitivo reduzem proporcionalmente os dias de férias. A partir da 6ª falta injustificada, os dias de descanso começam a diminuir, podendo chegar a zero caso o número de faltas ultrapasse 32 no período.
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4. Ao faltar 5 dias seguidos, da justa causa?
Não necessariamente. A demissão por justa causa por abandono de emprego só ocorre a partir de 30 dias consecutivos de ausência injustificada.
No entanto, faltas frequentes e injustificadas podem ser configuradas como desídia, caracterizada como negligência ou falta de comprometimento da pessoa colaboradora. Nesse caso, com base no Art. 482 da CLT, a empresa pode aplicar a justa causa.
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