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O guia completo sobre o auxílio-creche
O guia completo sobre o auxílio-creche
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O guia completo sobre o auxílio-creche

Provavelmente você já ouviu falar sobre o que é e qual é a importância do benefício de auxílio-creche para gerar mais qualidade de vida aos trabalhadores, mas é importante saber o que a lei diz sobre ele e o porquê de inseri-lo no plano de benefícios da sua empresa.

Ao longo deste artigo, vamos falar mais sobre para que serve o auxílio-creche, que também é chamado de reembolso-creche, como ele funciona e quais são as vantagens que ele oferece aos trabalhadores. Prossiga na leitura e fique por dentro de tudo o que precisa saber!

O que é auxílio-creche?

O que é auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício previsto em lei, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 389, nos parágrafos primeiro e segundo, sendo um direito das mães de bebês de até 6 meses, a fim de que elas tenham um lugar seguro para deixar os filhos enquanto trabalham.

Caso a sua empresa não tenha um lugar específico para que os bebês das trabalhadoras possam ficar, é necessário pagar esse benefício para que a funcionária possa contratar uma creche na localidade onde vive.

No caso específico desse benefício, ao contrário do que acontece com o plano de saúde ou auxílio com vale-alimentação, o auxílio-creche não pode ser descontado da funcionária nem oferecido com desconto.

Quem tem direito ao auxílio-creche?

O benefício de auxílio-creche, que é assegurado por meio da CLT, deve ser oferecido em forma de pagamento por empresas privadas. Os critérios são: ter um quadro de funcionárias de mais de 30 mulheres acima dos 16 anos,  e que não tenha um local físico para que as mães deixem os filhos até os 6  primeiros meses de vida.

Saúde dos Trabalhadores em 2023

Então quem tem direito ao auxílio-creche é toda mulher que trabalha em uma empresa privada, juntamente a mais de 30 mulheres acima dos 16 anos, e que tenha um filho com menos de 6 meses de idade. Algumas empresas estendem esses benefícios a homens e mulheres que são responsáveis por bebês com outro grau de parentesco.

Na maioria das vezes, o auxílio-creche deve ser pago dos 0 a 6 meses de idade do bebê, mas algumas instituições ampliam o pagamento desse benefício até os 6 anos de idade da criança. É necessário alinhar os objetivos e as condições sobre isso entre o RH, a gestão e os funcionários para melhorar o bem-estar e a qualidade de vida da sua equipe.

O que diz a lei?

A lei que prevê o auxílio creche, presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que toda empresa com mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos deve oferecer um local físico onde as funcionárias possam cuidar dos seus filhos durante o período de amamentação. 

Caso haja esse ambiente na empresa, como uma creche, a lei também determina que é preciso ter assistência para o cuidado das crianças. E estabelece, ainda, que cada trabalhadora deva ter dois intervalos de meia hora durante a sua jornada de trabalho diária para se dedicar à amamentação.

Se a sua empresa não oferecer esse local, é necessário oferecer o pagamento do auxílio- creche, que também é conhecido por reembolso-creche, e esse auxílio também deve ser aplicado às funcionárias que estiverem em aviso prévio.

Além disso, o que a lei determina é que o auxílio deve ser de 0 a 6 meses de vida do bebê, mas pode ser estendido até os 6 anos de idade da criança, a depender de cada empresa. Outro ponto que pode variar é o valor do benefício.

Qual é o valor do auxílio-creche?

 A lei não estabelece o valor que deve ser pago. Esta remuneração deve ser alinhada em acordo coletivo com as políticas internas de cada instituição ou ainda com o sindicato da categoria dos trabalhadores.

É válido ressaltar que, se a empresa se enquadrar nos critérios citados anteriormente e não pagar o auxílio-creche, ela pode ser punida e multada.

Por que oferecer auxílio-creche na sua empresa?

Por que oferecer auxílio-creche na sua empresa?

Agora que você já sabe que o auxílio-creche é um direito trabalhista, é importante saber o porquê de oferecê-lo na sua empresa. Confira os motivos a seguir!

Retenção de talentos

Você já deve ter ouvido falar sobre o desligamento que muitas mulheres, gestantes ou em período de amamentação, sofrem no mercado de trabalho. Para evitar que essa injustiça ocorra na sua empresa, é necessário acolher suas funcionárias e aumentar o bem-estar no âmbito da instituição.

Uma das formas de manter talentos, reduzir a rotatividade de funcionários e oferecer melhores condições às trabalhadoras da sua empresa que são mães é oferecendo o benefício de auxílio-creche.

Aumento da produtividade e da motivação

Contar com funcionárias que continuam engajadas com sua empresa a longo prazo é uma ótima forma de  manter o bom desenvolvimento da sua empresa por mais tempo. 

Para melhorar o engajamento das funcionárias que precisam cuidar dos seus filhos, o investimento no auxílio-creche reduz a preocupação extra das mães com seus bebês e melhora os resultados no trabalho.

Melhorias na imagem da marca

Além de melhorar o clima organizacional e a motivação das funcionárias, cuidar do bem- estar das mães e respeitar os direitos previstos na lei valoriza a imagem da marca de forma interna e externa. Essas iniciativas realçam os valores da empresa, que, por consequência, pode captar e reter mais talentos a longo prazo.

Se você deseja impulsionar o engajamento e reduzir o estresse no trabalho, há outros pontos que devem ser priorizados para melhorar ainda mais o dia a dia da sua equipe e os processos internos da sua empresa, prezando pela saúde e o bem-estar das mães e dos seus filhos, como:

  • Flexibilidade de horários;
  • Flexibilidade de modelo de trabalho (trabalho remoto ou home office em vez de apenas presencial);
  • Licenças estendidas para mães e pais.

Agora que você já sabe tudo sobre o que é auxílio-creche, como funciona e o porquê de oferecer às funcionárias, esperamos que as melhores condições sobre esse benefício sejam devidamente alinhadas com a sua equipe. Descubra quais são os 11 principais benefícios flexíveis para a sua empresa.

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