Imagem de uma pessoa segurando uma calculadora e fazendo cálculos
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Cálculo de dissídio: Como fazer em 2025? 

Quando se trata de direitos e deveres trabalhistas, você deve saber que ambos não estão previstos somente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eles também podem ser determinados por convenções coletivas e acordos firmados entre a empresa e o sindicato que representa os colaboradores. O cálculo de dissídio pode estar previsto nestes instrumentos. 

Anualmente, os sindicatos representantes de trabalhadores e de empresas promovem discussões sobre reajuste salarial e possíveis mudanças em pacotes de benefícios. 

Mesmo com a reforma trabalhista, que alterou alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o reajuste salarial deve ocorrer e o reajuste do dissídio deve ser aplicado. 

Em 2025, novas regras impactam esse processo, como o salário mínimo de R$ 1.518,00 (vigente desde janeiro deste ano) e a Portaria 3.665/2023, que exige negociação sindical para escalas em domingos e feriados. Vamos explicar como calcular o dissídio neste novo cenário, mantendo a clareza e a conformidade legal. 

O que é dissídio salarial? 

Vamos começar pelo começo, conceituando o termo que vamos abordar aqui. Dissídio significa conflito de interesses e, no contexto trabalhista, refere-se às negociações entre sindicatos de empregados e empregadores para definir reajustes salariais e benefícios. Mesmo após a reforma trabalhista, esse direito permanece, mas com ajustes: 

  • Novas regras de retroatividade: Se o acordo for homologado após a data-base, a empresa deve pagar a diferença retroativamente desde o início do período vigente. 
  • Simplificação do eSocial: Eventos como S-1030 foram excluídos, agilizando a homologação de acordos. 

Quais são os tipos de dissídio? 

Embora se fale em dissídio de forma genérica — e muitos pensem que só existe aquele que calcula o reajuste anual —, existem diferentes tipos dele. Confira! 

Dissídio individual 

Acontece quando um colaborador move uma ação contra a empresa em que trabalha ou trabalhou. Nesse caso, os motivos mais comuns para o desentendimento são: equiparação salarial, horas extras, adicionais noturnos ou de periculosidade, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, claro, reajuste salarial. 

Em 2025, funcionários com salário acima de 2x o teto do INSS (R$ 16.314,82) podem negociar diretamente com o empregador, sem intervenção sindical.  

Dissídio coletivo  

Os sindicatos costumam conduzir negociações em nome de uma categoria profissional. Nesta negociação, representantes das empresas da categoria e dos empregadores se reúnem para chegar a um acordo em que as partes discutem sobre a aplicação de correção salarial. 

De que formas o dissídio é aplicado? 

Além dessa separação entre individual e coletivo, os dissídios podem ocorrer de duas formas, veja a seguir! 

Dissídio Integral 

Ocorre quando os sindicatos entram em acordo de reajuste dentro do mês de reajuste salarial. Neste caso, o pagamento do salário do mês vigente, que é o mesmo da data-base, é reajustado integralmente. Os empregados que têm um ano de registro na empresa (ou mais) recebem o valor integral do percentual de reajuste. Ainda, algumas empresas têm a prática de aplicar o reajuste integral para todos os empregados, independente se o mesmo tem um ano na empresa, mais ou menos tempo. 

Dissidio proporcional 

Aplica-se este caso para os empregados que estão a menos de um ano na empresa. Para eles, o reajuste é aplicado apenas de maneira proporcional, considerando o período em que atuaram na empresa. É o caso, por exemplo, de quando o empregado foi admitido em janeiro e a convenção ou acordo coletivo são aplicados em maio. O empregado recebe a proporção do reajuste correspondente aos quatro meses. 

Dissídio retroativo 

Acontece quando a negociação coletiva ou a Justiça determinam um percentual que compreende o período entre a data-base de reajuste salarial e o momento em que o acordo (coletivo ou individual) é assinado. É o caso, por exemplo, quando a data-base é fixada em maio, mas o acordo só é finalizado em dezembro. Nessa situação, o empregador tem de pagar o dissídio salarial referente à diferença entre as duas datas. 

Modalidade Quando usar? Exemplo prático (2025) 
Integral Funcionários com +12 meses na empresa. Salário de R$ 1518 (mínimo) + 6,87 = 1.621,21. 
Proporcional Admitidos há menos de 1 ano. Admitido em janeiro/2025: 6 meses de trabalho até julho (data-base). Reajuste de 6% → 3% proporcional. 
Retroativo Acordo homologado após data-base. Data-base: maio/2024. Homologação: dezembro/2024. Pagar diferença dos 7 meses retroativos. 

Como fazer o cálculo de dissídio? 

Calcular o novo salário dos trabalhadores da organização não é uma tarefa complicada. Basta aplicar uma fórmula simples, de acordo com a modalidade que sua empresa irá aplicar: 

Dissídio integral 

Salário Reajustado = Salário base sem a aplicação do reajuste x (% do reajuste + 1) 

Um exemplo prático para que você entenda melhor como aplicar a fórmula é: considere que o salário atual de um profissional é R$1000,00 e que, sobre ele, será aplicado um dissídio de 5%. Assim: 

 

Após o dissídio, esse colaborador vai passar a receber mensalmente um salário de R$1.050. Para fazer o cálculo na sua empresa, basta substituir os valores do exemplo pelo salário do seu empregado e o percentual do dissídio. 

Dissídio proporcional 

Percentual Proporcional = Salário base sem a aplicação do reajuste x {[(% do reajuste/12 meses) x meses de tempo de casa] + 1} 

Um exemplo prático para que você entenda melhor como aplicar a fórmula é: empregado admitido em janeiro e aplicação do dissídio em maio, sendo o reajuste de 5%, considere que o salário atual de um profissional é R$1000,00. 

 


Dissídio retroativo 

Ocorre em situações em que a convenção ou o acordo são homologados depois de um longo período após a data-base. Neste caso, a fórmula será: 

Dissídio Retroativo = salário base x % reajuste x meses retroativos 

Exemplo: A convenção ou acordo tem a data-base de maio de 2018 e a homologação só ocorreu em julho de 2019. Perceba que, um segundo período se passou, sem a aplicação do reajuste maio de 2019. Neste caso, a empresa deve realizar o pagamento dos salários retroativos a maio de 2018. 

Neste exemplo, o salário do empregado, desde maio de 2018 é de R$1000 (o mesmo não sofreu nenhum reajuste) e o percentual do dissídio é 5%. 

 

7 Dúvidas Frequentes Sobre Dissídio 

1. Qual a importância do dissídio salarial? 

O dissídio salarial é importante para a negociação dos empregados e empregadores em relação ao salário que será pago. Os empregados têm a segurança de saber o valor e a data da nova remuneração, bem como a possibilidade de reivindicar um reajuste salarial. 

As empresas devem estar cientes e comprometidas com o cumprimento das obrigações do acordo, beneficiando o relacionamento nas relações internas das empresas e evitando sofrer penalidades, sanções ou processos judiciais. 

2. O que acontece se a empresa não pagar o dissídio? 

Se a empresa deixar de pagar o dissídio, você ou o sindicato têm o direito de acioná-la judicialmente, o que pode acarretar em multas, além da obrigação de pagar juros e indenizações. 

Caso a empresa não efetue o pagamento do dissídio, tanto você quanto o sindicato poderão recorrer à Justiça, o que pode acarretar a imposição de multas e a obrigação de pagar juros e indenizações. 

3. Como fica o FGTS? 

O depósito mensal aumenta para 8% do novo salário. Ex.: R$ 1.518 (mínimo reajustado em 2025)→FGTS de R$ 1.518 (mínimo reajustado)→FGTS de R$ 121,44. 

4. O que acontece com categorias que não possuem sindicato? 

Em casos de ausência de sindicatos, os próprios trabalhadores serão responsáveis por defender seus ajustes. No entanto, quando a empresa tiver menos de 200 funcionários, o empregador deve incentivar a escolha de uma pessoa como líder. Isso porque facilita as negociações e garante os direitos dos trabalhadores. 

5. O dissídio é o mesmo que aumento salarial? 

Não. Dissídio é um direito coletivo (via acordo). Aumentos são individuais (por desempenho ou promoção). 

6. O que foi alterado com a reforma trabalhista? 

A grande alteração da reforma foi destinada aos funcionários considerados hipossuficientes, que refere-se, segundo o art. 444 da CLT, ao trabalhador que possui curso de nível superior e recebe como remuneração valor superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS (o que equivale, em 2025, ao dobro de R$ 8.157,41 = R$ 16.314,82). Esses adquiriram a opção de negociar diretamente com o empregador, sem a presença do sindicato. 

7. Quando o dissídio salarial começa a ser pago? 

Para fins de cálculo de dissídio, a resolução do acordo coletivo é válida por um período. Assim, estipula-se a data-base, que é o primeiro dia do mês a partir do qual se inicia a validade do acordo. A partir da referida data, o salário reajustado será de direito dos empregados. 

Cabe ressaltar que a decisão judicial sobre o dissídio salarial pode estabelecer um novo reajuste. Caso ocorra após um reajuste da data-base, o empregador deve pagar a diferença de forma retroativa, pelos meses entre o início da validade da data-base e a homologação desta. 

Mantenha-se atualizado e evite riscos! 

Agora que você já sabe o que é e como fazer o cálculo de dissídio, lembre-se que, antes de tudo, é fundamental manter um bom relacionamento com os colaboradores e as entidades que os representam. 

Por isso, fique por dentro dos direitos e deveres dos profissionais e evite dores de cabeça no futuro. 

Além dos cálculos, lembre-se de: 

  • Registrar acordos no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). 
  • Usar ferramentas confiáveis, como calculadoras do Ministério do Trabalho, para evitar erros. 

Priorize o diálogo com colaboradores e sindicatos. Um bom relacionamento previne conflitos e garante um ambiente justo e produtivo! 

✍️ Nota do especialista: Este conteúdo foi revisado conforme a legislação de 2025. Para casos específicos, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista. 

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