Carta de demissão: saiba o que deve ser feito após recebê-la

VR
03.05.2026
7 min de leitura
Executivo em foco seletivo analisando um contrato impresso, segurando uma caneta.
Assine a nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos.

Quando uma pessoa colaboradora decide encerrar seu vínculo com a empresa, a formalização ocorre por meio da carta de demissão. A partir desse momento, podem surgir dúvidas sobre aviso-prévio, prazos legais e quais procedimentos devem ser adotados pelo RH para conduzir o desligamento corretamente.

Para te ajudar a entender melhor o assunto, neste artigo falaremos sobre: o que é carta de demissão, como se faz carta de demissão corretamente, quais são os principais tipos e quais providências a empresa deve tomar após receber o pedido de desligamento. Continue a leitura para conferir!

O que é carta de demissão?

A carta de demissão é o documento formal utilizado pela pessoa colaboradora para comunicar à empresa sua decisão de encerrar o vínculo empregatício. Também chamada de carta de pedido de demissão, ela registra oficialmente a intenção de desligamento e dá início aos trâmites legais. 

De modo geral, ela deve conter dados como:

  • Identificação da pessoa colaboradora.
  • Nome da empresa.
  • Manifestação clara do pedido de desligamento.
  • Informação sobre cumprimento ou não do aviso-prévio.
  • Data e assinatura.

Embora seja um documento simples, a carta de desligamento da empresa possui implicações importantes. A partir do seu recebimento, começam a contar os prazos legais e pagamento das verbas rescisórias.

Leia também: Quais são os tipos de demissão?

Carta de demissão: a CLT obriga a pessoa a fazer?

A CLT não exige formalmente que o pedido de demissão seja feito por escrito. No entanto, a formalização documental é indispensável para a segurança jurídica de ambas as partes. 

Banner

Conforme o Art. 487 do Decreto-lei nº 5.452 da CLT, o aviso-prévio é obrigatório na rescisão sem justa causa, e o registro escrito serve como prova do início da contagem desse prazo e da manifestação de vontade do colaborador ou colaboradora.

Sem esse registro formal, a empresa pode ter dificuldade para comprovar que o encerramento do contrato ocorreu por iniciativa da pessoa colaboradora, o que pode gerar questionamentos ou riscos trabalhistas futuros.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre CLT e leis trabalhistas

Carta de demissão: como fazer corretamente?

Não existe um modelo de carta de demissão padrão, uma vez que o formato depende da decisão sobre o cumprimento ou não do aviso-prévio. Além disso, você pode optar pela carta de demissão feita à mão ou digitada, contanto que ela contenha as informações essenciais, esteja legível e devidamente assinada. 

Confira a seguir algumas dicas de como fazer a carta de demissão em cada caso:

Exemplo de carta de demissão com aviso-prévio

Se a pessoa optar por cumprir o período de aviso-prévio estabelecido pela CLT, isso deve ser informado na carta:

“À (Nome da empresa)

Eu, (nome completo), venho por meio desta formalizar meu pedido de demissão do cargo de (cargo), comprometendo-me a cumprir o aviso-prévio conforme previsto na legislação.

Solicito que sejam adotadas as providências necessárias para o encerramento do meu contrato de trabalho.

(Cidade), (data).

Assinatura.”

Exemplo de carta de demissão sem aviso-prévio

Em algumas situações, a pessoa colaboradora opta por não cumprir o aviso-prévio e solicita o desligamento imediato. Nesse caso, é fundamental que a carta deixe essa decisão expressa de forma clara: 

“À (Nome da empresa)

Eu, (nome completo), venho por meio desta formalizar meu pedido de demissão do cargo de (cargo), solicitando desligamento imediato e informando que não cumprirei o aviso-prévio.

Estou ciente das condições previstas na legislação trabalhista quanto ao desconto correspondente ao período não trabalhado.

(Cidade), (data).

Assinatura.”

Lembre-se: ao optar pelo desligamento imediato, é importante que a pessoa colaboradora esteja ciente de que a empresa poderá descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias.

O que deve ser feito após receber a carta de demissão?

Após receber a carta de demissão, a empresa precisa iniciar uma série de procedimentos legais e administrativos para garantir que o desligamento ocorra de forma organizada, dentro dos prazos da CLT e com segurança jurídica. 

Veja a seguir quais são as principais etapas que a empresa deve cumprir após o recebimento da carta de desligamento da empresa:

1. Formalizar o recebimento do documento

O RH deve registrar oficialmente a data de recebimento da carta demissional, pois é a partir dela que começa a contagem do aviso-prévio (quando aplicável) e dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias. Também é recomendável fornecer um protocolo ou confirmação por escrito à pessoa colaboradora.

2. Definir o aviso-prévio

É necessário verificar se a carta de demissão indica:

  • O cumprimento ou não de aviso-prévio.
  • Pedido de dispensa do aviso.
  • Desligamento imediato (carta de demissão sem aviso-prévio).

Caso o aviso seja trabalhado, deve-se organizar a rotina do período. Se não houver cumprimento, o RH deve calcular o eventual desconto previsto em lei.

3. Calcular as verbas rescisórias

Após o pedido de desligamento, a empresa deve apurar corretamente:

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato.

4. Organizar documentação e obrigações legais

Para manter a documentação organizada e reduzir riscos trabalhistas futuros, o RH deve providenciar:

5. Conduzir o processo de desligamento de forma estruturada

Além das obrigações legais, é recomendável que a empresa trate o momento como parte da jornada da pessoa colaboradora. Um desligamento conduzido com organização, clareza e respeito contribui para:

  • Preservar a reputação da empresa.
  • Reduzir conflitos.
  • Manter portas abertas para futuras oportunidades.

Mesmo quando a iniciativa parte da pessoa colaboradora, a condução do processo influencia diretamente o clima organizacional.

Leia também: Demissão sem justa causa — direitos, processo e orientações para o RH

Como organizar o processo de desligamento com mais segurança e eficiência?

Ao longo do artigo, vimos que a carta de demissão marca o início de uma série de obrigações legais, prazos e procedimentos internos. O que muitas empresas enfrentam, no entanto, é a dificuldade de organizar esses documentos e garantir que todas as etapas estejam registradas corretamente.

Erros no arquivamento, documentos perdidos, falhas na comunicação interna e retrabalho manual são riscos comuns quando não há um processo estruturado. É nesse contexto que a digitalização da gestão de documentos se torna estratégica.

Soluções de GED (Gestão Eletrônica de Documentos) como a da VR permitem armazenar, organizar e compartilhar de forma segura documentos como: carta de demissão, termo de rescisão, admissões e demais registros trabalhistas. 

Com sincronização automática e envio digital para assinatura, o RH reduz burocracias e ganha agilidade no cumprimento de prazos. Ao estruturar processos e digitalizar a documentação, a empresa garante conformidade com a legislação, fortalece sua governança e reduz riscos trabalhistas.

Fale com a nossa equipe de especialistas e entenda como a Solução de GED da VR pode ajudar a sua empresa!

Leia também: GED – o que é e como funciona o Gerenciamento Eletrônico de Documentos

Imagem de capa: Fonte – Pressfoto / Freepik (2026)

Curtiu o conteúdo?
Preencha o formulário e facilite a sua vida com as soluções da VR em benefícios, gestão de pessoas, mobilidade e muito mais. Simule sem compromisso!
Qual produto VR você tem interesse em conhecer?