No dia a dia de muitas empresas, é comum surgir a necessidade de flexibilizar a jornada de trabalho de algumas pessoas colaboradoras, seja para atender demandas urgentes ou equilibrar períodos de menor movimento. Nesse contexto entra a compensação de horas.
Mas você sabe, na prática, o que é compensação de horas e como aplicá-la corretamente?
Mais do que uma simples formalidade, entender como funciona o banco de horas e os acordos de compensação é fundamental para garantir os direitos da pessoa trabalhadora e manter a produtividade da equipe.
Neste artigo, portanto, vamos explicar tudo de forma prática: do conceito aos tipos de acordo, passando pelas regras da lei de compensação de horas e exemplos do dia a dia. Acompanhe!
O que é compensação de horas?
A compensação de horas é o mecanismo que permite que horas trabalhadas a mais em um dia sejam abatidas em outro. Ou seja, se você trabalha além da sua jornada em um dia, pode compensar essas horas extras em outro dia, saindo mais cedo ou entrando mais tarde.
Na prática, é uma forma de equilibrar a jornada de trabalho sem que a empresa precise pagar horas extras constantemente — medida prevista em lei.
Mas, atenção: essa compensação deve sempre respeitar limites legais e, em acordo com a pessoa colaboradora ou com o sindicato da categoria.
Qual é a diferença entre compensação e banco de horas?
Apesar de estarem relacionados, compensação de horas e o banco de horas não são a mesma coisa, e a diferença entre eles é importante, especialmente do ponto de vista da CLT (consolidação das leis de trabalho).
Compensação de horas: como funciona?
A compensação de horas é um modelo de curto prazo, usado para equilibrar a jornada em um período reduzido, normalmente no mesmo mês. É o caso clássico de quem trabalha uma hora a mais em um dia para sair uma hora mais cedo no outro.
Esse tipo de compensação pode ser feito por acordo individual, inclusive de forma tácita (ou seja, combinada sem necessidade de documento formal), conforme o Art. 59, §6º da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017.
Banco de horas: como funciona?
Já a compensação de banco de horas é um sistema de longo prazo, que permite acumular horas extras para compensação futura. Nele, as horas excedentes são registradas e podem ser usadas depois, desde que dentro dos prazos definidos por lei no Art.59 da CLT:
- Até 6 meses, quando houver acordo individual escrito entre pessoa colaboradora e empresa:
“O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.”
- Até 1 ano, quando firmado por acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria:
“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas…” (Este é o dispositivo legal que define o prazo de 1 ano para o Banco de Horas coletivo).
Leia também: Banco de horas x Horas extras: quais as diferenças?
Regras importantes da Lei de compensação de horas
Como falamos anteriormente, a Lei de compensação de horas está prevista principalmente no Art. 59 da CLT, que regula as horas extras e a compensação de jornada. Abaixo, confira outros pontos essenciais dessa norma:
- A jornada normal é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
- As horas que excederem o limite podem ser compensadas, desde que haja acordo formal.
- Caso não haja compensação dentro do prazo, as horas extras devem ser pagas com adicional de no mínimo 50%.
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Como implementar a compensação de horas na empresa?
Entender as regras é importante, mas o verdadeiro desafio está em colocar a compensação de horas em prática. Para que esse modelo funcione bem, é preciso haver planejamento, transparência e o uso das ferramentas certas — afinal, o controle inadequado pode gerar retrabalho, erros nos registros e até problemas legais.
Veja a seguir como estruturar um processo eficiente e seguro de compensação de horas dentro da sua empresa:
1. Defina o tipo de acordo
Comece escolhendo qual modelo se encaixa melhor no seu negócio:
- Acordo de banco de horas individual: ideal para empresas menores e times reduzidos.
- Acordo coletivo: quando a negociação envolve o sindicato da categoria.
Vale dizer que essa decisão vai determinar os prazos e a forma de registro. Ou seja, pense bem antes de definir essa regra da empresa.
2. Estabeleça regras claras
Crie uma política interna de compensação com orientações objetivas: quantas horas podem ser acumuladas, prazos para uso, limites diários de jornada e procedimentos para solicitação de folgas. Assim, todas as pessoas ficam cientes do que é permitido e o que precisa de autorização prévia.
E, para facilitar ainda mais esse processo, o sistema Férias e Folgas da VR é uma solução completa que permite que sua equipe de RH acompanhe os períodos de ausência do time com praticidade, segurança jurídica e total aderência às exigências do MTE e da Previdência Social.
Além disso, a ferramenta também facilita o acompanhamento de solicitações em tempo real e automatizações de processos — tudo em um ambiente digital, simples de usar e integrado ao controle de ponto.
3. Registre todas as horas
O registro detalhado das horas evita erros, garante transparência e facilita auditorias internas, algo essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.
E para tornar essa rotina ainda mais prática, o Controle de Ponto da VR é uma solução completa que automatiza o acompanhamento das jornadas, integra-se ao banco de horas e oferece relatórios em tempo real.
Assim, o RH ganha agilidade e segurança jurídica, enquanto as pessoas colaboradoras têm mais transparência sobre suas horas registradas.
Leia também: Automação de processos no RH — o que é, como fazer e mais!
Tire suas dúvidas sobre a compensação de horas
Ainda ficou alguma dúvida sobre como funciona a compensação de horas? Abaixo, respondemos às perguntas mais frequentes para te ajudar a entender como aplicar as regras de forma correta e sem complicações. Confira:
1. A compensação de horas vale para feriados?
Sim, com acordo de compensação de horas no feriado, as horas trabalhadas podem ser compensadas em outros dias.
2. Qual é a diferença entre acordo individual e o acordo coletivo de compensação de horas?
O acordo individual é firmado diretamente entre a empresa e o trabalhador ou trabalhadora, permitindo a compensação das horas dentro de um prazo de até seis meses. Já o acordo coletivo, negociado com o sindicato, pode estabelecer prazos mais longos e regras específicas conforme as necessidades da categoria.
3. Posso usar o banco de horas para compensação de faltas no trabalho?
Sim, desde que o uso esteja dentro das regras previstas e a empresa seja informada previamente. Como vimos, compensar horas extras é importante para flexibilizar a jornada de trabalho, equilibrar a produtividade e respeitar os direitos das pessoas colaboradoras.
Para as empresas, entender e aplicar corretamente essa prática ajuda a evitar conflitos trabalhistas, aumenta a satisfação da equipe e garante que o seu negócio opere de forma justa e eficiente.
E lembre-se: conte com o Controle de Ponto da VR para automatizar o acompanhamento das jornadas, obter relatórios em tempo real e aumentar a eficiência do seu RH!
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Imagem de capa — Katemangostar/ Freepik (2025)
